Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1001112-37.2023.5.02.0442 AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. Fica a parte através de seu advogado, intimada a tomar ciência da manifestação da Caixa Econômica Federal, documentos Id: 5468b35; 168af2f. SANTOS/SP, 22 de setembro de 2025. JOSE ANTONIO BRAGA DE ANDRADE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1001112-37.2023.5.02.0442 AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. Fica a parte através de seu advogado, intimada a tomar ciência da manifestação da Caixa Econômica Federal, documentos Id: 5468b35; 168af2f. SANTOS/SP, 22 de setembro de 2025. JOSE ANTONIO BRAGA DE ANDRADE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1001112-37.2023.5.02.0442 AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ae4155 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ciência às partes, nos termos do art. 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1001112-37.2023.5.02.0442 AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ae4155 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ciência às partes, nos termos do art. 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1001112-37.2023.5.02.0442 AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. SANTOS/SP, 18 de agosto de 2025. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1001112-37.2023.5.02.0442 AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9605d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. FELIPE PEREIRA NUNES GOUVEIA DESPACHO Vistos. Diante da concordância do réu com os cálculos de diferenças apresentados pelo autor, intime-se para pagamento em cinco dias, sob pena de execução. SANTOS/SP, 30 de julho de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA AP 1001112-37.2023.5.02.0442 AGRAVANTE: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. AGRAVADO: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:2306eab, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA AP 1001112-37.2023.5.02.0442 AGRAVANTE: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. AGRAVADO: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS Fica V.Sa. intimado da Sessão de julgamento PRESENCIAL da 6ª TURMA de 27/05/2025, regulamentada pelo ATO GP nº 55/2023, de 31 de julho de 2.023. A data da referida sessão foi comunicada pela Secretaria da Turma em certidão constante nos autos e foi também endereçada ao e-mail do inscrito. Poderá haver a substituição do patrono regularmente inscrito para a sustentação oral, mediante justificativa, a ser apreciada pela presidência do órgão julgador, até o início da sessão (art. 17, §2, do Ato GP nº 55/2023). Início da sessão: 27/05/2025 – 13:00. A inscrição para sustentação oral telepresencial ou por videoconferência do(a) advogado(a) habilitado(a) no processo deverá ser solicitada no prazo de até 24 horas antes do início da sessão presencial, telepresencial ou híbrida,por meio da ferramenta disponibilizada no site do Tribunal em ‘Serviços > Sustentação Oral’ Nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, após a inclusão dos autos em pauta presencial, será permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência – plataforma ZOOM, desde que o requeira mediante email enviado à Turma, até o dia anterior ao da sessão presencial, a fim de viabilizar a apreciação do pedido em tempo hábil. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. SANDRO DOS SANTOS BRIAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA 1001112-37.2023.5.02.0442 : AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. : EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS Fica V.Sa. intimado da Sessão de julgamento VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA da 6ª Turma de 10/04/2025, regulamentada pelo ATO GP nº 55/2023, de 31 de julho de 2.023. A apresentação de pedido de sustentação oral, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, implicará no adiamento do processo da sessão de julgamento virtual para a sessão de julgamento presencial, com data a ser comunicada pela Secretaria da Turma em certidão constante nos autos. Início da sessão: 10/04/2025 – 13:00. Término da sessão: 22/04/2025 – 13:00. Inscrições para sustentação oral deverão ser solicitadas até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio da ferramenta disponibilizada no site do Tribunal em “Serviços – Sustentação oral”. Nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, após a inclusão dos autos em pauta presencial, será permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência – plataforma ZOOM, desde que o requeira mediante petição juntada aos autos, até o dia anterior ao da sessão presencial. O(A) presidente do colegiado apreciará o requerimento, informando, em caso de indeferimento, a decisão pelo e-mail indicado no formulário. SANDRO DOS SANTOS BRIÃO Secretário da 6ª Turma SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. TELMA GUERRIERI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.
Processo 1001112-37.2023.5.02.0442 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 3 na data 20/02/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100303680900000257896189?instancia=2
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1001112-37.2023.5.02.0442 AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8e9cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. FELIPE PEREIRA NUNES GOUVEIA DESPACHO Libere-se o depósito a quem de direito, conforme planilha de cálculos de ID. 9a950eb. Sem prejuízo, intime-se a executada para comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, conforme planilha de ID. 0ce6acb, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. SANTOS/SP, 12 de agosto de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1001112-37.2023.5.02.0442 AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d96a411 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. FELIPE PEREIRA NUNES GOUVEIA DESPACHO Vistos. Acerca dos cálculos de diferenças apresentadas pelo autor nos IDs. 7c5060e e 7bad205, manifeste-se a ré em 8 dias. SANTOS/SP, 20 de julho de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1001112-37.2023.5.02.0442 AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. SANTOS/SP, 11 de julho de 2025. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA AP 1001112-37.2023.5.02.0442 AGRAVANTE: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. AGRAVADO: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:2306eab, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA AP 1001112-37.2023.5.02.0442 AGRAVANTE: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. AGRAVADO: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS Fica V.Sa. intimado da Sessão de julgamento PRESENCIAL da 6ª TURMA de 27/05/2025, regulamentada pelo ATO GP nº 55/2023, de 31 de julho de 2.023. A data da referida sessão foi comunicada pela Secretaria da Turma em certidão constante nos autos e foi também endereçada ao e-mail do inscrito. Poderá haver a substituição do patrono regularmente inscrito para a sustentação oral, mediante justificativa, a ser apreciada pela presidência do órgão julgador, até o início da sessão (art. 17, §2, do Ato GP nº 55/2023). Início da sessão: 27/05/2025 – 13:00. A inscrição para sustentação oral telepresencial ou por videoconferência do(a) advogado(a) habilitado(a) no processo deverá ser solicitada no prazo de até 24 horas antes do início da sessão presencial, telepresencial ou híbrida,por meio da ferramenta disponibilizada no site do Tribunal em ‘Serviços > Sustentação Oral’ Nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, após a inclusão dos autos em pauta presencial, será permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência – plataforma ZOOM, desde que o requeira mediante email enviado à Turma, até o dia anterior ao da sessão presencial, a fim de viabilizar a apreciação do pedido em tempo hábil. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. SANDRO DOS SANTOS BRIAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA 1001112-37.2023.5.02.0442 : AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. : EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS Fica V.Sa. intimado da Sessão de julgamento VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA da 6ª Turma de 10/04/2025, regulamentada pelo ATO GP nº 55/2023, de 31 de julho de 2.023. A apresentação de pedido de sustentação oral, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, implicará no adiamento do processo da sessão de julgamento virtual para a sessão de julgamento presencial, com data a ser comunicada pela Secretaria da Turma em certidão constante nos autos. Início da sessão: 10/04/2025 – 13:00. Término da sessão: 22/04/2025 – 13:00. Inscrições para sustentação oral deverão ser solicitadas até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio da ferramenta disponibilizada no site do Tribunal em “Serviços – Sustentação oral”. Nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, após a inclusão dos autos em pauta presencial, será permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência – plataforma ZOOM, desde que o requeira mediante petição juntada aos autos, até o dia anterior ao da sessão presencial. O(A) presidente do colegiado apreciará o requerimento, informando, em caso de indeferimento, a decisão pelo e-mail indicado no formulário. SANDRO DOS SANTOS BRIÃO Secretário da 6ª Turma SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. TELMA GUERRIERI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS
Processo 1001112-37.2023.5.02.0442 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 4 na data 26/11/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24112700300278700000251130750?instancia=2
Processo 1001112-37.2023.5.02.0442 distribuído para 12ª Turma - 12ª Turma - Cadeira 3 na data 26/09/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24092700300824700000244095117?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1001112-37.2023.5.02.0442
AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS
RÉU: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. Destinatário: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJeFica
V. Sa. intimado(a) para responder à impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal. SANTOS/SP, 12 de agosto de 2024.FABIO ZACCHI CITEROServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1001112-37.2023.5.02.0442 AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb3b4da proferida nos autos. Processo: 1001112-37.2023.5.02.0442 CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho Drª. LAIS CERQUEIRA TAVARES, Juíza da 7ª VT/Santos, informando a V. Exª. a seguinte tramitação:1) Distribuição em 18.12.2008;2) Sentença ID. bdefeb8, fl. 598 do pdf (Procedente em Parte);3) Embargos Declaratórios ID. bdefeb8, fl. 604 do pdf (Negado Provimento);4) Acórdão ID. 3646324, fl. 733 do pdf (Provimento Parcial);5) Embargos Declaratórios ID. 3646324, fl. 757 do pdf (Negado Provimento);6) Recurso de Revista dos autores recebido em parte e denegado ao do réu;7) Dado Provimento ao Recurso de Revista dos autores e negado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada, ID. ae57d75, fl. 893 do pdf;8) Embargos Declaratórios, ID. ae57d75, fl. 933 do pdf (Acolhidos para prestar esclarecimentos);9) Embargos Declaratórios, ID. ae57d75, fl. 960 do pdf (Negado Provimento);10) Ao Agravo Interno, ID. ae57d75, fl. 988 do pdf (Negado Provimento);11) Ao Recurso de Embargos, ID. ae57d75, fl. 1013 do pdf (Negado seguimento);12) Ao Agravo Interno, ID. ae57d75, fl. 1040 do pdf (Não conhecido e aplicada multa de 2% sobre o valor da causa);13) Trânsito em julgado, ID. ae57d75, fl. 1046 do pdf;14) Determinação para implantação das verbas em folha de pagamento;15) Comprovação de implantação em folha de outros autores;16) Determinação de desmembramento da execução, ID. a57625d, fl. 1072;17) Memoriais de cálculos do réu, ID. 83ce36b e c59b940;18) Memoriais de cálculos do autor, ID. a4ad355 e 18f00b5;19) Impugnação do réu aos cálculos do autor, ID. a4eb2e6;20) Laudo Pericial Contábil juntado no ID. ab40465;21) Concordância do autor ao laudo pericial, ID. e04a5c1;22) Impugnação do réu ao laudo pericial, ID. 5f8f35f;23) Esclarecimentos periciais juntados no ID. f4244d8; Felipe Pereira Nunes GouveiaTécnico Judiciário Vistos.A liquidação da presente ação abrange o período de 18/12/2003 até 24/03/2016 (término do contrato de trabalho do autor - ID. c428f0f).Considerando-se que os valores apurados pelo perito encontram-se em consonância com os títulos deferidos na res judicata, homologo o Laudo Pericial, com os devidos esclarecimentos, separando o FGTS do crédito principal, para fixar a condenação nos seguintes termos:1) Crédito do autor: R$1.180.059,02.2) Recolhimentos previdenciários:a) INSS cota do empregado: ;b) INSS cota do empregador: ;c) Imposto de Renda no importe de – apurado de acordo com IN RFB 1558/2015 e OJ 400 da SDI-I do C. TST (verbas tributáveis (já deduzido inss cota empregado) (/) 162 (meses de referência) = (média mês) que atinge a faixa (27,5%) (-) parcela a deduzir = (x) 162 meses = .3) FGTS: , que deverá ser acrescido de juros no importe de e ser depositado na conta vinculada do autor e comprovado nos autos.Tudo atualizado pelo IPCA-E + juros TRD na fase pré-judicial e após pela taxa SELIC até 01.05.2024, devendo sofrer os acréscimos legais à data do efetivo pagamento.Juros sobre o principal no importe de .4) Custas: Recolhidas.5) Honorários periciais da fase de execução (): , a cargo da ré, eis que sucumbente na perícia contábil, ressaltando a complexidade dos cálculos e o conhecimento técnico do perito na elucidação das questões de sua competência, bem como que a pretensão honorária não foi impugnada. a executada através do advogado constituído, para pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução e inclusão no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas, servindo esta como citação para todos os efeitos legais.6) Oportunamente, dê-se ciência à União nos termos do da CLT.7) Quitado o débito exequendo, nada mais havendo, arquivem-se os autos. SANTOS/SP, 11 de julho de 2024. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1001112-37.2023.5.02.0442 AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c25a2d5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face da interposição de agravo de petição pela executada. SANTOS, 17/09/2024 ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Vistos. Devidamente representado, tempestiva a manifestação, libere-se a quem de direito os valores incontroversos, após, por presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o agravo. Intime-se a parte contrária para contraminutar o agravo de petição, servindo a publicação de cópia da presente como intimação para todos os efeitos legais. SANTOS/SP, 17 de setembro de 2024. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1001112-37.2023.5.02.0442 AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c25a2d5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face da interposição de agravo de petição pela executada. SANTOS, 17/09/2024 ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Vistos. Devidamente representado, tempestiva a manifestação, libere-se a quem de direito os valores incontroversos, após, por presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o agravo. Intime-se a parte contrária para contraminutar o agravo de petição, servindo a publicação de cópia da presente como intimação para todos os efeitos legais. SANTOS/SP, 17 de setembro de 2024. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular
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- EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1001112-37.2023.5.02.0442 AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fee3e39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO e a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais em relação aos embargos à execução, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo da executada a teor do disposto no art. 789-A, V da CLT e, em relação à impugnação à sentença de liquidação, a cargo do exequente, no importe de R$55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), a teor do disposto no art. 789-A, VII, da CLT, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Decorrido o prazo legal, liberem-se os depósitos constantes dos autos a quem de direito. Nada mais, arquivem-se os autos. Intimem-se. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular
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- EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1001112-37.2023.5.02.0442 AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fee3e39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO e a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais em relação aos embargos à execução, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo da executada a teor do disposto no art. 789-A, V da CLT e, em relação à impugnação à sentença de liquidação, a cargo do exequente, no importe de R$55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), a teor do disposto no art. 789-A, VII, da CLT, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Decorrido o prazo legal, liberem-se os depósitos constantes dos autos a quem de direito. Nada mais, arquivem-se os autos. Intimem-se. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1001112-37.2023.5.02.0442
AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS
RÉU: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. Destinatário: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJeFica
V. Sa. intimado(a) para responder em cinco dias aos embargos à execução apresentados. SANTOS/SP, 07 de agosto de 2024.ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERSDiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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