Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001119-08.2017.5.02.0032 RECLAMANTE: JOSE EDSON FREITAS DA SILVA RECLAMADO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO E COMERCIO STELLA RODRIGUES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9539163 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PAULO DE SENA LOPES RODRIGUES RIBEIRO Servidor DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência da juntada da cópia do inventário id. 0097340 ao exequente e para se manifestar sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. O silêncio será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte, aguarde-se o prazo do artigo 11-A da CLT encaminhando o processo à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de outubro de 2024. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE EDSON FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001119-08.2017.5.02.0032 RECLAMANTE: JOSE EDSON FREITAS DA SILVA RECLAMADO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO E COMERCIO STELLA RODRIGUES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af91a20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PAULO DE SENA LOPES RODRIGUES RIBEIRO Servidor DESPACHO Vistos. Tendo em conta que no Auto de Penhora id. 29b96ed. não consta a nomeação do(a) depositário(a), nomeio a executada MARISTELA RODRIGUES como depositária. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE EDSON FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001119-08.2017.5.02.0032 RECLAMANTE: JOSE EDSON FREITAS DA SILVA RECLAMADO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO E COMERCIO STELLA RODRIGUES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5b92e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Prossiga-se com a averbação da penhora de id:29b96ed. Defere-se o uso dos convênios ARPEN e CENSEC com o fim de obter a certidão de óbito e possível inventário do executado falecido Pedro Angelico Rodrigues. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE EDSON FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001119-08.2017.5.02.0032 RECLAMANTE: JOSE EDSON FREITAS DA SILVA RECLAMADO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO E COMERCIO STELLA RODRIGUES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349f592 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Quanto à reavaliação do imóvel, indefere-se, eis que a penhora e avaliação foi realizada há menos de 2 meses. Prossiga-se com a averbação da penhora. Defere-se a expedição de ofício ao 22º Tabelião de Notas da Capital, solicitando-se cópia do inventário do falecido (inventário na íntegra, de Pedro Angelico Rodrigues CPF: 232.***.***-91, constante no livro 4149, fls. 189-F, com registro em 07.03.2013). SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2024. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE EDSON FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001119-08.2017.5.02.0032 RECLAMANTE: JOSE EDSON FREITAS DA SILVA RECLAMADO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO E COMERCIO STELLA RODRIGUES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94964f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO EIJI MATUOKA Servidor DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência do resultado das pesquisas ARPEN (Id f1c532c) e CENSEC (Id 0e4f7cc). Intime-se o exequente para que indique outros meios concretos, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. O silêncio será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte, aguarde-se o prazo do artigo 11-A da CLT encaminhando o processo à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2024. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE EDSON FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001119-08.2017.5.02.0032 RECLAMANTE: JOSE EDSON FREITAS DA SILVA RECLAMADO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO E COMERCIO STELLA RODRIGUES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7537780 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GIOVANA CRISTINA GHISELLI Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos Em que pese ter sido realizada a penhora e avaliação do imóvel objeto da matrícula Id 7ee0640, verifico que já existem diversas penhoras registradas sobre esse bem, e que existe um anúncio afixado no imóvel (foto certidão oficial de justiça) que menciona que o imóvel está em leilão. Assim, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, intime-se o requerente para que informe se concorda com a expedição de mandado(s) de penhora(s) no(s) rosto(s) dos autos descritos na matrícula, em cinco dias. Com a resposta, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2024. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE EDSON FREITAS DA SILVA