Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA AP 1001127-77.2025.5.02.0719 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO AGRAVADO: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0c087 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA AP 1001127-77.2025.5.02.0719 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO AGRAVADO: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0c087 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA AP 1001127-77.2025.5.02.0719 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO AGRAVADO: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d14eb2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001127-77.2025.5.02.0719 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO NAYANA CRUZ RIBEIRO (PI4403) PAULA REGINA DA SILVA MELO (AM7490) Recorrido: Advogado(s): SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS BRUNA DINIZ LEITE (SP493325) CAROLINA CARVALHO LEMOS (SP366408) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2026 - Id 6e97189; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 840fa97). Regular a representação processual (Id f333ec2). O juízo está garantido (Id 5aac237). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-78.2011.5.09.0015, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-199800-71.2009.5.07.0002, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, 01/07/2021; Ag-AIRR-920-85.2014.5.09.0008, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 25/06/2021; AIRR-158400-71.2009.5.01.0058, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo , da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA AP 1001127-77.2025.5.02.0719 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO AGRAVADO: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d14eb2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001127-77.2025.5.02.0719 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO NAYANA CRUZ RIBEIRO (PI4403) PAULA REGINA DA SILVA MELO (AM7490) Recorrido: Advogado(s): SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS BRUNA DINIZ LEITE (SP493325) CAROLINA CARVALHO LEMOS (SP366408) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2026 - Id 6e97189; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 840fa97). Regular a representação processual (Id f333ec2). O juízo está garantido (Id 5aac237). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-78.2011.5.09.0015, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-199800-71.2009.5.07.0002, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, 01/07/2021; Ag-AIRR-920-85.2014.5.09.0008, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 25/06/2021; AIRR-158400-71.2009.5.01.0058, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo , da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA AP 1001127-77.2025.5.02.0719 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO AGRAVADO: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:f1700a5, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26022518015128300000290140719?instancia=2 SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. TATIANA AGATI CARNEIRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS
Processo 1001127-77.2025.5.02.0719 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 1 na data 05/02/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26020600302470800000288082133?instancia=2
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1001127-77.2025.5.02.0719 REQUERENTE: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd620df proferida nos autos. GCS DECISÃO #id:71dfcc6: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Considerando a matéria do recurso, que discute a forma de pagamento da totalidade da execução, não há valores incontroversos a serem liberados. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1001127-77.2025.5.02.0719 REQUERENTE: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 553e980 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamante apresentou cálculos, #Id 3925af2, que estão em consonância com o julgado e com os quais a parte reclamada manifestou concordância, #Id 1ce83ce. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamante, #Id 3925af2, fixando o crédito exequendo, atualizado até 30/06/2025, em: PRINCIPAL: R$ 44.074,51 INSS RECLAMADA: R$ 13.761,40 TOTAL GERAL: R$ 57.835,91 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, CNPJ: 00.***.***/0001-10. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA AP 1001127-77.2025.5.02.0719 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO AGRAVADO: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:f1700a5, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26022518015128300000290140719?instancia=2 SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. TATIANA AGATI CARNEIRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1001127-77.2025.5.02.0719 REQUERENTE: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd620df proferida nos autos. GCS DECISÃO #id:71dfcc6: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Considerando a matéria do recurso, que discute a forma de pagamento da totalidade da execução, não há valores incontroversos a serem liberados. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1001127-77.2025.5.02.0719 REQUERENTE: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c68c4 proferido nos autos. GCS DESPACHO Considerando que o valor do débito encontra-se abaixo do limite do pagamento por RPV - Requisição de Pequeno Valor, manifeste-se o reclamante acerca do interesse em que o seu pagamento seja efetuado por este meio, em 48 horas. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para a análise do processamento do Agravo de Petição #id:b2c4e84. Int. SAO PAULO/SP, 15 de dezembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1001127-77.2025.5.02.0719 REQUERENTE: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c68c4 proferido nos autos. GCS DESPACHO Considerando que o valor do débito encontra-se abaixo do limite do pagamento por RPV - Requisição de Pequeno Valor, manifeste-se o reclamante acerca do interesse em que o seu pagamento seja efetuado por este meio, em 48 horas. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para a análise do processamento do Agravo de Petição #id:b2c4e84. Int. SAO PAULO/SP, 15 de dezembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1001127-77.2025.5.02.0719 REQUERENTE: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d9ace proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução #id:4bc055f, nos termos da fundamentação. Transcorrido o prazo legal, providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias #id:5aac237: a) R$ 45.886,01 ao reclamante, que deverá informar os dados bancários em 05 dias. b) R$ 14.229,80 ao INSS. Após, arquivem-se, ante a quitação integral do débito. Int. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1001127-77.2025.5.02.0719 REQUERENTE: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d9ace proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução #id:4bc055f, nos termos da fundamentação. Transcorrido o prazo legal, providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias #id:5aac237: a) R$ 45.886,01 ao reclamante, que deverá informar os dados bancários em 05 dias. b) R$ 14.229,80 ao INSS. Após, arquivem-se, ante a quitação integral do débito. Int. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1001127-77.2025.5.02.0719 REQUERENTE: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396860e proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:4bc055f: Processe(m)-se os Embargos à execução. Vista à parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1001127-77.2025.5.02.0719 REQUERENTE: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396860e proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:4bc055f: Processe(m)-se os Embargos à execução. Vista à parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1001127-77.2025.5.02.0719 REQUERENTE: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 553e980 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamante apresentou cálculos, #Id 3925af2, que estão em consonância com o julgado e com os quais a parte reclamada manifestou concordância, #Id 1ce83ce. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamante, #Id 3925af2, fixando o crédito exequendo, atualizado até 30/06/2025, em: PRINCIPAL: R$ 44.074,51 INSS RECLAMADA: R$ 13.761,40 TOTAL GERAL: R$ 57.835,91 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, CNPJ: 00.***.***/0001-10. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1001127-77.2025.5.02.0719 REQUERENTE: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14995f proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:0c5a700 Atente-se a reclamada a orientação no despacho #id:f554cae para apresentação dos cálculos preferencialmente no formato Pje-Calc Cidadão. Mantenha-se o deferido no despacho #id:2d10343. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1001127-77.2025.5.02.0719 REQUERENTE: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14995f proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:0c5a700 Atente-se a reclamada a orientação no despacho #id:f554cae para apresentação dos cálculos preferencialmente no formato Pje-Calc Cidadão. Mantenha-se o deferido no despacho #id:2d10343. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1001127-77.2025.5.02.0719 REQUERENTE: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d10343 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:105763d Defiro a dilação de prazo requerida por mais 8 dias. Intime-se a parte peticionante. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1001127-77.2025.5.02.0719 REQUERENTE: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d10343 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:105763d Defiro a dilação de prazo requerida por mais 8 dias. Intime-se a parte peticionante. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1001127-77.2025.5.02.0719 REQUERENTE: SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f554cae proferido nos autos. GCS DESPACHO Trata-se de Cumprimento provisório de Sentença em Ação Coletiva interposta por SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS em face de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, CNPJ: 00.***.***/0001-10, nos autos do Processo nº 1001227-03.2018.5.02.0711 da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. Por tratar-se de coisa julgada material, está apta a constituir título judicial, nos termos do art. 876 da CLT. Desta forma, recebo a presente Ação de Execução Individual de Cumprimento provisório de sentença decorrente da Ação Coletiva do processo 1001227-03.2018.5.02.0711. Diante da apresentação de cálculos de liquidação pelo reclamante, #id:3925af2, manifestem-se as reclamadas, no prazo de 08 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 dias, preferencialmente no formato Pje-Calc Cidadão. Em caso de apresentação de impugnação de cálculos pela(s) reclamada(s), a parte exequente deverá ser intimada para nova manifestação no prazo de 8 dias e, após o prazo, os autos deverão ser remetidos à conclusão para apreciação. Int. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA VASCONCELOS MARTINS
Processo 1001127-77.2025.5.02.0719 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 01/07/2025
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