Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001130-17.2025.5.02.0045 EMBARGANTE: VERA LUCIA DE ALMEIDA LOPES EMBARGADO: MARIA APARECIDA DE CARVALHO VITAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d48298f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido o seguinte: 1. Rejeitar as impugnações da embargada e julgar PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por VERA LUCIA DE ALMEIDA LOPES em face de MARIA APARECIDA DE CARVALHO VITAL, para, nos termos da fundamentação, desconstituir a constrição que recaiu sobre o imóvel objeto da lide. 2. Determinar o CANCELAMENTO da ordem de indisponibilidade averbada sob a Av.12 da Matrícula nº 297.246 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referente ao imóvel situado na Rua Figaro, nº 34, São Paulo/SP, originada do processo nº 0177200-09.2002.5.02.0045. 3. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se ofício ao 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para que proceda ao cancelamento da referida averbação de indisponibilidade, independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, face à gratuidade de justiça deferida. 4. Custas processuais pela embargante, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), das quais fica isenta, na forma da lei, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. 5. Condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da embargada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no princípio da causalidade. A obrigação, contudo, permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. 6. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo principal (nº 0177200-09.2002.5.02.0045). 7. Intimem-se as partes. Nada mais. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA DE CARVALHO VITAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001130-17.2025.5.02.0045 EMBARGANTE: VERA LUCIA DE ALMEIDA LOPES EMBARGADO: MARIA APARECIDA DE CARVALHO VITAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d48298f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido o seguinte: 1. Rejeitar as impugnações da embargada e julgar PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por VERA LUCIA DE ALMEIDA LOPES em face de MARIA APARECIDA DE CARVALHO VITAL, para, nos termos da fundamentação, desconstituir a constrição que recaiu sobre o imóvel objeto da lide. 2. Determinar o CANCELAMENTO da ordem de indisponibilidade averbada sob a Av.12 da Matrícula nº 297.246 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referente ao imóvel situado na Rua Figaro, nº 34, São Paulo/SP, originada do processo nº 0177200-09.2002.5.02.0045. 3. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se ofício ao 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para que proceda ao cancelamento da referida averbação de indisponibilidade, independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, face à gratuidade de justiça deferida. 4. Custas processuais pela embargante, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), das quais fica isenta, na forma da lei, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. 5. Condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da embargada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no princípio da causalidade. A obrigação, contudo, permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. 6. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo principal (nº 0177200-09.2002.5.02.0045). 7. Intimem-se as partes. Nada mais. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA DE ALMEIDA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001130-17.2025.5.02.0045 EMBARGANTE: VERA LUCIA DE ALMEIDA LOPES EMBARGADO: MARIA APARECIDA DE CARVALHO VITAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ece10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o embargado para que responda os termos dos embargos de terceiro, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA DE CARVALHO VITAL
Processo 1001130-17.2025.5.02.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 10/07/2025
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