Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- BRUNA MACHADO DE SOUZA, TELLECOM GABINETES E RACK'S INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP, DEIJANIRO NETO DE SOUZA SILVA
- Advogado
- MARCELO GUEDES DE BRITTO (OAB 193224/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1001131-18.2016.5.02.0271 RECLAMANTE: DEIJANIRO NETO DE SOUZA SILVA RECLAMADO: TELLECOM GABINETES E RACK'S INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d25f096 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(ao) MM Juíza (Juiz) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP e certifico que o processo está desde 06/05/2022 no arquivo provisório. Certifico que o processo está sem movimentação há mais de 2 anos. ELTON ROGERIO FRANCISCON, Assessor(a). DECISÃO Da análise do processado, verifico que decorreram mais de 2 anos sem que o(a) exequente apresentasse meios efetivos para o prosseguimento da execução. Dessa forma, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente da presente execução, nos termos do artigo 11-A da CLT, motivo pelo qual extingo a execução, com fulcro no artigo 924, V, do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se definitivamente. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DEIJANIRO NETO DE SOUZA SILVA
