Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001131-34.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e84bf49 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1.Apresentado o laudo, #id:e0ad756, as partes concordam expressamente. 1.O laudo pericial contábil obedeceu fielmente aos critérios fixados pela r. sentença cognitiva. Assim, HOMOLOGO os valores apresentados para fixar o crédito exequendo em: Principal com correção monetária: R$ 1.917,06Juros acumulados: R$ 37,91FGTS a ser depositado em conta vinculada do reclamante: R$ 137,17IRRF: isento, calculado sobre a base tributável de R$ 1.917,06 (15 meses).INSS reclamante (não incluído no total, debitar do crédito): (R$ 150,32)INSS reclamada: R$ 695,10Honorários advocatícios a cargo da reclamada: R$ 104,61Honorários periciais contábeis (ANA KEILA PACILEO ANCHIETA ALBA FERRER): R$ 1.500,00Total geral em 01/07/2026: R$ 4.241,53 2. Juros e Correção Monetária: Correção monetária pelo IPCA-E, além de juros de 2%a.a., nos termos da EC 136/2025. 3. Proceda a secretaria da Vara a intimação do ente público nos termos do art. 535 do CPC. Aguarde-se o decurso de prazo na tarefa adequada junto ao sistema PJE (sobrestamento). 3.1. Decorrido in albis o prazo para eventual impugnação, expeça-se Requisição de Pagamento de Pequeno Valor utilizando-se o sistema GPREC, nos termos do Provimento GP nº 1/2024, em benefício da parte autora, considerando, para tanto, os valores eventualmente devidos a título de principal e juros; quanto aos honorários advocatícios e/ou honorários periciais eventualmente devidos, deverão ser expedidas RPVs autônomas para pagamento de cada um destes títulos. Para tanto, deverá a secretaria preencher o formulário disponível no sistema SAGP (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024), proceder à atualização dos valores por meio do sistema PJe-Calc caso os cálculos anteriores estejam defasados em mais e 20 dias úteis (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024), encaminhar o ofício por meio do sistema GPREC e juntar os documentos por meio do perfil “Central de Atendimento” por simples certidão nos autos do processo do 2º grau. Importante observar que o cálculo utilizado deverá ser juntado ao processo eletrônico por meio de arquivo "pdf" e "pjc" (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024). Após, dada ciência ao executado, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 60 dias ou até a efetivação do pagamento do débito. Registre-se que a comprovação do pagamento deverá ser acompanhada de planilha detalhada atestando a quitação total da dívida, na qual deverão ser indicados, de forma individualizada, os valores e títulos pagos (principal e juros), atualizados até a data do efetivo depósito. Efetuado o pagamento, registre-se junto ao sistema GPREC e venham os autos conclusos para deliberações acerca da liberação dos valores depositados a quem de direito. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001131-34.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37eec64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo contábil no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc, e juntadas em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020, bem como do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026. Impugnados os trabalhos periciais, intime-se o(a) perito(a) para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-ão corretos os cálculos apresentados, nos termos do art. 680, § 2º, do Provimento GP/CR nº5 de 03/06/2026. Cumprido, dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais apresentados pelo prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001131-34.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1153f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO DESPACHO Vistos. Considerando que a reclamada descumpriu o determinado em #id:2cc80e7, e, ante a hipossuficiência do autor, #id:8477b75, considerando a sobrecarga de trabalho da Secretaria que conta com apenas um servidor calculista, determino a realização de perícia contábil, às expensas da parte sucumbente. Para tanto, nomeio a perita ANA KEILA PACILEO ANCHIETA ALBA FERRER que deverá apresentar seu trabalho no prazo de 20 dias, sob pena de destituição. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc, e juntadas em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020, bem como do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026. Apresentado laudo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo contábil no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os trabalhos periciais, ao perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias. Cumprido, dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais pelo prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001131-34.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9f0c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. Diante da manifestação do réu (#id:101a2fa), intime-se o reclamante para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, de forma pormenorizada, indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (empregador e empregado), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, nos termos do art. 879, §1º-B da CLT, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentado os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que em eventual impugnação devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO ROT 1001131-34.2025.5.02.0002 RECORRENTE: EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:5c3a5e7 SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2025. ANDREA SIMONE PONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001131-34.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc80e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, com as seguintes informações: sentença id a9b62afacórdão/RO id 5c3a5e7: provimento parcialtrânsito em julgado, id a45ee9e: 20-2-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. Inicie-se a liquidação. Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, os cálculos poderão ser apresentados pela(s) reclamada(s) ou pelo(a) reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos futuramente apresentados pela parte autora. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentado os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que, em eventual impugnação, devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). Impugnados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. No silêncio da(s) reclamada(s), intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de sobrestamento do feito, conforme art. 11-A da CLT. Cumprido, dê-se ciência à(s) reclamada(s) e venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO ROT 1001131-34.2025.5.02.0002 RECORRENTE: EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:5c3a5e7 SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2025. ANDREA SIMONE PONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA
Processo 1001131-34.2025.5.02.0002 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 2 na data 12/11/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25111300300987100000282577640?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001131-34.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e572aa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA VITORIA GREGHI FARIA DECISÃO Vistos. Processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte autora e ré, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Registra-se que a parte ré já manifestou nos autos suas contrarrazões sob Id 8153988 Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo legal, querendo, apresente(m) suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001131-34.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9b62af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) Acolher a prescrição dos créditos anteriores ao quinquênio legal, conforme fundamentação, extinguindo-os com resolução do mérito; b) No mérito, ACOLHER TOTALMENTE os pedidos, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante diferenças entre os valores efetivamente pagos pela reclamada a título de “plantões” (na forma da OS 04/2007) - cf. documento acostado pela ré sob id 8915033 - e o valor devido pela consideração de referidos períodos como horas extraordinárias, pelo período imprescrito até agosto/2025, observando: a) a base de cálculo da Súmula 264 do TST (considerando salário e gratificações incorporadas, inclusive eventuais adicionais, quando devidos); b) o divisor 150 (art. 64 da CLT); c) a evolução salarial do reclamante; d) os plantões trabalhados conforme documento de id 8915033; e) o adicional constitucional de 50% (ante a ausência de adicional convencional superior), exceto para as horas prestadas aos DSR's e feriados, que deverão ser remuneradas com adicional de 100%; f) os reflexos em DSR (Súm. 172, TST), 13º salário, férias + 1/3 e FGTS. Os valores ora deferidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Com escopo de evitar-se o enriquecimento sem causa do autor, autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título. Como regra, o FGTS, como verba principal ou acessória, deverá ser depositado na conta vinculada da parte reclamante, no prazo de 8 dias da liquidação desta sentença, na forma dos arts. 15, 18, §1º, 26, parágrafo único, e 26-A da Lei 8036/90, sob pena de execução. Entretanto, no caso em tela, quanto aos depósitos de FGTS, observem-se as determinações da Portaria GP 03/2023, diante da sujeição do réu ao regime de RPV/Precatórios. Deferida a justiça gratuita ao reclamante. Deferidos, aos advogados do reclamante, honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação, Juros de mora e atualização monetária conforme época própria e fundamentação supra. O IRPF, se houver, será suportado pela reclamante, uma vez que é sempre devido por quem aufere renda. Autorizo a dedução do valor respectivo, observado o critério de competência de caixa, calculado mês a mês, conforme IN SRFB 1500/2014, sem a incidência dos juros de mora (OJ-SDI1-400, TST). As contribuições previdenciárias incidem sobre verbas de natureza salarial (T e ei 8.212/91), e serão arcadas pela reclamada, autorizada a dedução da cota-parte do reclamante, até o limite legal (S. 368, TST). Custas processuais, pela reclamada, calculadas no percentual de 2% sobre o valor da condenação, ora arbitrada em - dispensadas (-A, I, CLT). Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do .026, §§ 2º e 3º, CPC. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/27, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). . RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001131-34.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1904bd5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Júlio Melo Medeiros Secretário de Audiência Audiência: Una - Sala "SALA ÍMPAR": 13/10/2025 10:20 Em virtude de férias, redesigno audiência PRESENCIAL para a data e horário acima indicados, ocasião em que as partes deverão comparecer, sob as penas da lei. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
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- EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001131-34.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una agendada para 22/09/2025 09:20 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. As partes deverão comprovar a intimação de suas testemunhas e apresentar o rol (de no máximo três), no prazo de 5 dias, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. THIAGO BAPTISTA PEREIRA Servidor
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- EMERSON MOURA MENDES DE SOUZA
Processo 1001131-34.2025.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 04/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301436500000408802355?instancia=1
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