Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001131-66.2018.5.02.0006 AUTOR: VANDERSON SERRA RÉU: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59bd4cf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 06 de abril de 2026. ISABEL RAMOS FONTANA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Foi determinado ao Sr. Perito o refazimento do laudo de acordo com os parâmetros do acórdão de IDfad7d64. Vieram aos autos o laudo de ID 12a4daf com a concordância das partes. Sendo assim, e por estarem de acordo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela perito em planilhas de ID 7c6014d - valores atualizados até 01.01.2026 na forma que segue: PRINCIPAL: R$ 66.280,64 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 23.620,25 a título de atualização pela taxa Selic, totalizando em R$ 89.900,89 o valor bruto da condenação. FGTS: R$ 6.551,36 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 2.282,65 a título de atualização pela taxa Selic, totalizando em R$ 8.834,01, que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, na forma determinada em sentença. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 5.895,58, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 14.860,52. Recolhimento em guia DARF. IR: Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. Não houve condenação em honorários advocatícios, HONORÁRIOS PERICIAIS: devidos pela reclamada no importe de R$ 2.688,68 em favor de OLAVO PREVIATTI NETO, da fase de conhecimento. HONORÁRIOS PERICIAIS: devidos pela reclamada no importe de R$ 2.500,00, em favor de NIVALDO REIGADA, da fase de liquidação. CUSTAS PROCESSUAIS: devidas pela ré, pagas na interposição do recurso. Ante o exposto, são devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 01.01.2026 Principal R$ 66.280,60 Juros R$ 23.620,25 FGTS R$ 8.834,01 INSS (reclamada) R$ 14.860,52 Honorários periciais conhecimento R$ 2.688,68 Honorários periciais contábeis R$ 2.500,00 Custas R$ 0,00 TOTAL R$ 118.784,06 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor INSS (reclamante) R$ 5.895,58 multa art 1021 4o. CPC 2% R$ 722,20 TOTAL R$ 6.618,00 Considerando que a devedora principal possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias (art. 523, caput do CPC), sob pena de prosseguimento da execução. A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERSON SERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001131-66.2018.5.02.0006 AUTOR: VANDERSON SERRA RÉU: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59bd4cf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 06 de abril de 2026. ISABEL RAMOS FONTANA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Foi determinado ao Sr. Perito o refazimento do laudo de acordo com os parâmetros do acórdão de IDfad7d64. Vieram aos autos o laudo de ID 12a4daf com a concordância das partes. Sendo assim, e por estarem de acordo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela perito em planilhas de ID 7c6014d - valores atualizados até 01.01.2026 na forma que segue: PRINCIPAL: R$ 66.280,64 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 23.620,25 a título de atualização pela taxa Selic, totalizando em R$ 89.900,89 o valor bruto da condenação. FGTS: R$ 6.551,36 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 2.282,65 a título de atualização pela taxa Selic, totalizando em R$ 8.834,01, que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, na forma determinada em sentença. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 5.895,58, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 14.860,52. Recolhimento em guia DARF. IR: Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. Não houve condenação em honorários advocatícios, HONORÁRIOS PERICIAIS: devidos pela reclamada no importe de R$ 2.688,68 em favor de OLAVO PREVIATTI NETO, da fase de conhecimento. HONORÁRIOS PERICIAIS: devidos pela reclamada no importe de R$ 2.500,00, em favor de NIVALDO REIGADA, da fase de liquidação. CUSTAS PROCESSUAIS: devidas pela ré, pagas na interposição do recurso. , são devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 01.01.2026 Principal R$ 66.280,60 Juros R$ 23.620,25 FGTS R$ 8.834,01 INSS (reclamada) R$ 14.860,52 Honorários periciais conhecimento R$ 2.688,68 Honorários periciais contábeis R$ 2.500,00 Custas R$ 0,00 TOTAL Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor INSS (reclamante) R$ 5.895,58 multa 4o. CPC 2% R$ 722,20 TOTAL R$ 6.618,00 Considerando que a devedora principal possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias (aput do CPC), sob pena de prosseguimento da execução. A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001131-66.2018.5.02.0006 AUTOR: VANDERSON SERRA RÉU: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: VANDERSON SERRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica intimado para ciência dos esclarecimentos periciais protocolados. SAO PAULO/SP, 06 de fevereiro de 2026. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERSON SERRA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001131-66.2018.5.02.0006 AUTOR: VANDERSON SERRA RÉU: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bbe79 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02/12/2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos. Os autos retornaram da instância superior com a decisão do Juízo a quo reformada parcialmente. Tendo em vista o trânsito em julgado, converto a execução provisória em definitiva. Obrigação de fazer Intime-se a reclamada para entregar ao reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário com o apontamento das reais condições de trabalho, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias multa e reversível ao reclamante. Obrigação de pagar Tendo em vista a reforma parcial do julgado, cumprida a obrigação de fazer, intime-se o perito para reapresentar o seu laudo contábil, adequando-o aos termos da decisão proferida pelo Juízo Ad Quem, incluindo, se for o caso, eventual multa astreinte. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001131-66.2018.5.02.0006 AUTOR: VANDERSON SERRA RÉU: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica intimado para ciência dos esclarecimentos periciais protocolados. SAO PAULO/SP, 06 de fevereiro de 2026. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001131-66.2018.5.02.0006 AUTOR: VANDERSON SERRA RÉU: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bbe79 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02/12/2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos. Os autos retornaram da instância superior com a decisão do Juízo a quo reformada parcialmente. Tendo em vista o trânsito em julgado, converto a execução provisória em definitiva. Obrigação de fazer Intime-se a reclamada para entregar ao reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário com o apontamento das reais condições de trabalho, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias multa e reversível ao reclamante. Obrigação de pagar Tendo em vista a reforma parcial do julgado, cumprida a obrigação de fazer, intime-se o perito para reapresentar o seu laudo contábil, adequando-o aos termos da decisão proferida pelo Juízo Ad Quem, incluindo, se for o caso, eventual multa astreinte. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
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- VANDERSON SERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001131-66.2018.5.02.0006 : VANDERSON SERRA : SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8ae48f proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 01/05/2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. Vistos. Defiro o prazo de 5 dias para a juntada da consulta da apólice perante a SUSEP pela reclamada. Juntado o documento, aguarde-se o retorno do principal na tarefa própria do PJe. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
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- SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001131-66.2018.5.02.0006 : VANDERSON SERRA : SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b723eb proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc. Manifeste-se a primeira executada, em 10 dias, sobre a petição autoral de Id dec2824, a qual aponta o vencimento do seguro garantia. Decorrido o prazo, volte concluso. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001131-66.2018.5.02.0006 : VANDERSON SERRA : SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b723eb proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc. Manifeste-se a primeira executada, em 10 dias, sobre a petição autoral de Id dec2824, a qual aponta o vencimento do seguro garantia. Decorrido o prazo, volte concluso. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERSON SERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001131-66.2018.5.02.0006 : VANDERSON SERRA : SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12b499 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo VINICIUS CAMPOS RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc. Autos retornaram do E. TRT. Mantida a decisão a quo. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais (1000481-51.2016.5.02.0018), conforme determinado em #id:c8c20e9. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
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- VANDERSON SERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001131-66.2018.5.02.0006 : VANDERSON SERRA : SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12b499 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo VINICIUS CAMPOS RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc. Autos retornaram do E. TRT. Mantida a decisão a quo. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais (1000481-51.2016.5.02.0018), conforme determinado em #id:c8c20e9. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
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- SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI