Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001131-80.2026.5.02.0719 AUTOR: ARLETE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: NO FIRE SERVICES SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 068727c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARLETE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001131-80.2026.5.02.0719 AUTOR: ARLETE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: NO FIRE SERVICES SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d821f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. ARLETE PEREIRA DOS SANTOS, já qualificada nos autos da reclamação trabalhista que move em face de NO FIRE SERVICES SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI, ajuizou a presente EXECUÇÃO INCIDENTAL DA PARCELA INCONTROVERSA COM REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, alegando a existência de valores incontroversos depositados no processo principal e requerendo sua liberação. É o relatório. Da análise detida do processo, verifica-se que o requerimento formulado pela Exequente no presente incidente foi integralmente apreciado e decidido no processo principal, o que torna a pretensão carente de interesse de agir. Conforme se extrai da decisão certificada sob o id. 7045e63, proferida no processo principal (1000363-19.2021.5.02.0077), em que houve determinação de expedição de alvarás e ofícios para a liberação dos valores existentes nas contas judiciais do referido processo. Da análise do processo principal, evidencia-se, portanto, que a pretensão da Exequente foi integralmente atendida pela decisão certificada em id. 7045e63. Assim, não há razão para liberação do valor incontroverso por meio deste incidente, pois a destinação de todo o montante depositados foi definida na decisão supramencionada. O requerimento de liberação da parcela incontroversa demonstra ter perdido o interesse de agir com a superveniência da decisão de id. 7045e63, que esgotou a matéria. Nesse sentido, demonstra-se inviável o prosseguimento do presente incidente, uma vez que a tutela jurisdicional pleiteada foi entregue no processo principal, não havendo utilidade no prosseguimento do presente processo em apartado. Ante o exposto, INDEFIRO a pretensão de antecipação de tutela e JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o presente incidente de execução de parcela incontroversa, com fulcro no art. 485, inc. V, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual superveniente. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria da Vara do Trabalho o arquivamento definitivo deste processo com baixa na distribuição. . Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2026. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular
Processo 1001131-80.2026.5.02.0719 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 17/06/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26061800300432800000468029418?instancia=1
Processo 1001131-80.2026.5.02.0719 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 16/06/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26061700300832700000467749347?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001131-80.2026.5.02.0719 AUTOR: ARLETE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: NO FIRE SERVICES SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8acd22e proferido nos autos. GCS DECISÃO Redistribua-se o feito para a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, juízo em que tramitam os autos principais 1000363-19.2021.5.02.0077, com as homenagens de estilo. Int. SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARLETE PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- ARLETE PEREIRA DOS SANTOS