Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a62c191 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do processado, declaro extinta a presente execução, determinando o arquivamento do processo. Retirem-se as restrições no BNDT. Expeça-se mandado ao Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial para cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens (CNIB #id:a81feb2, Número do Protocolo: 202512.1213.04426941-IA-540). Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA Fica V. Sa. INTIMADO(A) da expedição de alvará eletrônico a seu favor. Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9e688 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:8e786d2: Atente a patrona que a transferência dos honorários sucumbenciais não foi efetuada ante a ausência de dados bancários cadastrados no sistema deste Tribunal. Desta forma, deverá a patrona indicar os dados bancários, em 05 dias. Após, providencie a Secretaria: a) R$ 799,25 à advogada da reclamante e b) o crédito remanescente ao processo 1001510-24.2023.5.02.0461, que tramita na 1ª Vara de São Bernardo do Campo, ante o requerido através do E-Garimpo. Cumpridas as providências acima, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução, considerando a quitação integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee35ec proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:afdc5b2: Providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias, Id : a) R$ 5.755,56 ao autor; b) R$ 799,25 ao patrono do autor; c) R$ 1.047,71 ao INSS; d) R$ 16,47 à Receita Federal, a título de imposto de renda e e) R$ 132,24 à União, a título de custas e Ante a existência de crédito remanescente, R$ 1.923,35, do executado REINALDO RUIZ, CPF 034.***.***-66, comunique-se às demais Varas do Trabalho, através do sistema E-Garimpo. Decorrido o prazo, inertes, libere-se o crédito ao executado, deferindo desde já que a pesquisa dos dados bancários seja efetuada através do CCS. Nos termos do art. 692, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 (Resolução GP/CR 04/2026 TRT-2), os alvarás eletrônicos serão expedidos em favor de um dos patronos habilitados pela parte na autuação PJe, que tenha procuração válida com poderes especiais de receber e dar quitação, utilizando os dados bancários existentes no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Caso haja alguma divergência/desatualização dos dados bancários, a parte interessada deverá promover a atualização no sistema, no prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Cumpridas as providências acima, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução, considerando a quitação integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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- TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f18e2e proferido nos autos. GMBS DESPACHO #id:71dcbd6: Considerando os valores penhorados de titularidade de RECLAMADO: REINALDO RUIZ (R$ 9.674,58), que garantem integralmente a execução, dê-se ciência às partes, para que, querendo, manifeste(m)-se nos termos do art. 884 da CLT. O silêncio será considerado como concordância com os valores bloqueados. Nesse caso, venham os autos conclusos para liberação de valores. Int. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA Fica V. Sa. INTIMADO(A) da expedição de alvará eletrônico a seu favor. Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2026. EDUARDO BORGES LIMA Servidor
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- TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e25f2 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:210c3e5: Tratando-se a parte executada de empresa individual/limitada unipessoal, conforme consta da ficha cadastral da JUCESP (#id:db12a9c), não há necessidade da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, eis que o patrimônio e a responsabilidade do(a) único(a) sócio(a) se confunde com o patrimônio e a responsabilidade da própria empresa, sendo dispensada, ainda, a citação do(a) representante, posto que já ciente da ação em curso. Feitas essas considerações, inclua-se no polo passivo o(a) titular da parte executada: REINALDO RUIZ, CPF: 034.***.***-66. Após, promovam-se as pesquisas patrimoniais em face da pessoa física ora incluída. Expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira, em face do(a) titular acima referido. Com o retorno do mandado de pesquisas, caso o bloqueio Sisbajud seja negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT do(a) titular acima referido e a intimação da parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intime-se a parte exequente. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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- TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SISBAJUD TEIMOSINHA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema. Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2026. BRUNO AMADO LIA Diretor de Secretaria
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- TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
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- TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 969ea84 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamante apresentou cálculos, #Id ea53fab, que estão em consonância com o julgado e a reclamada quedou-se inerte. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamante, #Id ea53fab, acrescido de custas, fixando o crédito exequendo, atualizado até 15/10/2025, em: PRINCIPAL: R$ 7.237,84 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 723,78 INSS RECLAMADA: R$ 697,48 CUSTAS: R$ 120,00 TOTAL GERAL: R$ 8.779,10 INSS RECLAMANTE (a ser deduzido de seu crédito): R$ 251,30 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 14,92, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 2.627,69, para um total de 1 competência. A reclamada deverá efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. Verifico que a reclamada foi declarada revel, correndo contra esta os prazos independentemente de intimação, na forma do art. 346 do CPC, razão pela qual não é necessária a intimação específica desta. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de , CNPJ: 49.***.***/0001-51. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
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- TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cf0a2 proferido nos autos. EBL DESPACHO Intime-se a parte autora para informar os dados bancários, em dois dias, a fim de viabilizar a transferência determinada, Id ca698fd. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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- TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca698fd proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:a577b4c: A fim de possibilitar a liberação dos valores parciais penhorados via Sisbajud até este momento, não obstante a execução não esteja totalmente garantida, intimem-se o(s) executado(s) sobre as penhoras e para abertura de prazo de 5 dias para embargos, nos termos do art. 884 da CLT. Após o prazo, se não houver oposição, liberem-se os valores parciais à exequente para pagamento parcial de seu crédito (R$ 1.881,29 - #id:0e71f62). A executada já foi incluída no BNDT. Indefiro o pleito de repetição das pesquisas eletrônicas já realizadas nos autos (SISBAJUD Teimosinha, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB), pois ineficazes. Ademais, não há qualquer indício de alteração patrimônio do executado a justificar a medida. CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Requer a parte exequente pesquisas junto ao convênio Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). Não obstante, cabe esclarecer que, em verdade, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) é sistema que permite o afastamento do sigilo bancário para acessar informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional. Nesse sentido, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal sistema, verifica-se que se trata de medida excepcional que deve ser utilizada apenas na ocorrência de indícios de engenharia financeira dos executados para ocultação de bens, principalmente, nos casos de grandes empresas devedoras, não devendo ser utilizado, portanto, apenas como mais uma tentativa de localização de bens passíveis de constrição para satisfação da execução, sem qualquer indício de ocultação patrimonial. Indefiro, portanto, o pedido de expedição de ofício ao CCS. O(a) exequente pleiteia a penhora de 30% do faturamento bruto mensal da executada com nomeação de administrador judicial para cumprimento da ordem. A experiência cotidiana demonstra que, recorrentemente, tal expediente revela-se inócuo ou até mesmo prejudicial, não apenas à empresa, mas também aos credores em execuções trabalhistas e demais empregados ainda em atividade no estabelecimento. Ademais, se em cada execução em face da devedora houver a nomeação de um administrador judicial, a medida torna-se absolutamente inexequível. A reforçar o descabimento da providência, a reclamante, em seu requerimento, não aponta quais seriam os proveitos efetivos para o deslinde da execução com a nomeação de perito administrador judicial, não trazendo indícios robustos de que a executada estaria procedendo com improbidade na condução de seu negócio ou ocultando faturamento, apresentando mera suposição. É necessário que se diga que a própria Corregedoria deste Regional editou norma, ainda em plena vigência, que recomenda a não nomeação de perito "administrador, interventor ou depositário nas hipóteses de penhora de empresa ou de faturamento" (Recomendação CR 46/2007). Por fim, requerimentos como o ora em análise buscam, no mais das vezes, que o perito administrador judicial aja como verdadeiro investigador, na busca por provas de eventuais ligações entre o devedor e terceiros estranhos à lide ou de existência de algum patrimônio não identificado pelos atos executórios já praticados. Nesses casos, trata-se de providência meramente especulativa, que, também por isso, não comporta deferimento, podendo a investigação ser feita pelo próprio exequente, por meio de análise de resultados de pesquisa SIMBA, por exemplo. Nesse diapasão, diante de várias experiências pretéritas malsucedidas e do ato normativo deste Regional, o Juízo não dispõe de nenhum perito que realize a medida requerida pelo autor. Em face de tudo quanto exposto, indefiro o requerimento do exequente de penhora de faturamento com nomeação de administrador judicial. Indefiro, ainda, a expedição de ofício ao SHOPPING CAMPO LIMPO para que este informe "(a) o CNPJ do locatário das lojas 103/104; b) se há outras empresas coligadas, controladoras ou do mesmo grupo econômico operando no empreendimento" entre outras informações, visto que a medida é manifestamente ineficaz, visto que não compete ao terceiro o juízo de valor sobre a existência de grupo econômico ou não. A parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica sem observar os requisitos para instauração do incidente. Conquanto seja processado nos próprios autos da execução, o pedido deve ser fundamentado, com indicação de nome(s) dos sócios que pretende processar, comprovando documentalmente tal condição, através da ficha cadastral completa e atualizada da JUCESP em nome da empresa executada. Para tanto, concedo o prazo de 5 dias, sob pena de rejeição do incidente, por inépcia. Com o cumprimento, tornem conclusos para análise. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
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- TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de36de proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:daccfda: Equivoca-se a reclamante quanto à inserção da executada no CNIB, que está vinculada ao CPNJ/CPF do executado, não se confundindo com o ARISP, que pesquisa a existência de bens imóveis e retornou negativo. Da mesma forma, é obrigação do exequente a indicação de elementos e documentos que comprovem a existência de eventual grupo econômico. Quanto aos demais pedidos, ante o princípio da economia processual, defiro, por ora, tão somente o bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA, CNPJ: 49.***.***/0001-51, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2025. BRUNO AMADO LIA Diretor de Secretaria
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- TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA
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- TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6408d7e proferido nos autos. GCS DESPACHO Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes empreender esforços para promover as anotações devidas na CTPS Digital da parte autora. Assim, fica a parte ré intimada para promover as anotações devidas na CTPS Digital em 10 dias. No caso de não cumprimento da obrigação de fazer acima imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação na CTPS Digital da parte autora, nos termos do art. 39 da CLT. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, se o caso. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. Verifico que a reclamada foi declarada revel, correndo contra esta os prazos independentemente de intimação, na forma do art. 346 do CPC, razão pela qual não é necessária a intimação específica desta. Em caso de apresentação de impugnação de cálculos pela(s) reclamada(s), a parte exequente deverá ser intimada para nova manifestação no prazo de 8 dias e, após o prazo, os autos deverão ser remetidos à conclusão para apreciação. Int. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 451042e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f8935 proferido nos autos. KPFC DESPACHO #id:e3330ac: Mantenho a audiência presencial designada. A realização de audiências virtuais (mesmo para os processos na forma “100% Digital”) está regulamentada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, que dispõe, em seu art. 3º, que cabe “ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial...”. O que se tem verificado no dia a dia é que a realização de audiências virtuais (videoconferência/telepresencial) causa muita perda de atos, perda de tempo, perecimento de direitos etc., pois nem todos os participantes possuem boa conexão de internet, o que leva a cancelamentos inevitáveis de sessões em tempo real. A realidade da audiência trabalhista, que é una por natureza, demanda que se conectem muitas pessoas ao mesmo tempo (normalmente mais seis) para realização do ato, de modo que, se uma única testemunha perde conexão (por exemplo), toda a audiência é perdida (justamente por una), devendo ser redesignada. Juízes, advogados e servidores perdem tempo com os adiamentos por tais falhas de conexão, bem como os jurisdicionados, principais atores do processo. Conclui-se, assim, que nos dias de hoje (pós-pandemia) a realização de audiências virtuais deve se dar apenas para casos excepcionais, quando devidamente comprovada alguma impossibilidade de alguma das partes ou testemunhas comparecerem de forma presencial em juízo. Entretanto, as testemunhas ou partes que residirem fora da cidade de São Paulo poderão ser ouvidas de forma virtual. Essa autorização é restrita a essas especificas partes ou testemunhas, devendo todos os demais comparecerem ao Fórum. A parte deverá informar nos autos os dados das testemunhas ou sua própria residência em outro município, comprovando a residência fora ou alguma atividade laborativa que a justifique, com pelo menos 5 dias de antecedência da próxima audiência, sob pena de preclusão na oitiva de forma virtual, após o que a secretaria poderá gerar um link virtual. De todo modo, considerando que todo o aparato desta sala de audiência estará a disposição de todos os participantes do processo, consigno, desde já, que a parte interessada na oitiva da testemunha de forma virtual ficará responsável pela qualidade do seu sinal de internet, de forma que não haverá adiamentos por motivos de falhas técnicas. Int. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f03a32 proferida nos autos. GBP DECISÃO Trata-se de reclamação trabalhista, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. A parte autora alega que foi dispensada sem justa causa e que a reclamada não lhe providenciou os haveres rescisórios, motivo pelo qual pleiteia o deferimento de tutela antecipada, para fins de liberação das guias do FGTS e do Seguro-Desemprego. Consultando os autos, verifico que há pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, fato que torna controversa a própria existência de relação de emprego, tornando impossível, inclusive, a entrega de guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego ante a ausência de depósitos em conta vinculada. Deste modo, o reconhecimento do vínculo de emprego e da modalidade rescisória demanda cognição profunda e prévio contraditório, porque não demonstrado através de prova pré-constituída. Ante o exposto, indefiro, por ora, a concessão de tutela antecipada para fins de liberação do FGTS e do Seguro-Desemprego. Intime-se a parte autora. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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Processo 1001132-02.2025.5.02.0719 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 01/07/2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001132-02.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA RECLAMADO: REIRUIZ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BIJUTERIAS UNIPESSOAL LTDA Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante TAMIRIS DE FATIMA VIEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência tipo Una (rito sumaríssimo) agendada para 15/08/2025 09:15 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Caso o presente feito tenha sido distribuído pelo Rito Sumaríssimo, a oitiva de testemunhas observará os termos do art. 852-H, §2º, CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato. No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio da aplicativo JTe no celular (escolha TRT 2 > “Pauta” / 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. KARIN PUCCI DE FARIAS COLTRO Diretor de Secretaria
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