Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001132-09.2022.5.02.0007 RECLAMANTE: DIEGO FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adc993 proferido nos autos. A partir dos esclarecimentos prestados pelo reclamante em id. 15c0229, fixo a multa no valor de R$ 1.666,67, visto que o atraso ocorreu somente no pagamento das segunda e terceira parcelas do acordo.Intime-se a reclamada para pagamento em 10 dias. Em caso de inércia, execute-se com as pesquisas Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud.DÊ-se ciência ao reclamante. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001132-09.2022.5.02.0007 RECLAMANTE: DIEGO FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adc993 proferido nos autos. A partir dos esclarecimentos prestados pelo reclamante em id. 15c0229, fixo a multa no valor de R$ 1.666,67, visto que o atraso ocorreu somente no pagamento das segunda e terceira parcelas do acordo.Intime-se a reclamada para pagamento em 10 dias. Em caso de inércia, execute-se com as pesquisas Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud.DÊ-se ciência ao reclamante. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001132-09.2022.5.02.0007 RECLAMANTE: DIEGO FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9978c proferido nos autos. Id. 854f580: O reclamante havia noticiado o atraso no pagamento da segunda e da terceira parcelas do acordo. Um anos após, ele pede a aplicação de multa sobre o valor total do acordo.Note-se, que o autor pede a execução do valor da multa, e não do acordo. Logo, conclui-se que a verba principal do acordo foi quitada.Por ora, existe prova do atraso no pagamento da segunda e terceira parcelas. Diante disso, comprove a reclamada que realizou, no prazo previsto no acordo, o pagamento das demais parcelas (da quarta à décima quinta). Ou alternativamente, proceda ao pagamento da multa de mora no valor de R$ 11.666,65, atualizado até 03/04/2023.Em caso de inércia, execute-se.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001132-09.2022.5.02.0007 RECLAMANTE: DIEGO FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9978c proferido nos autos. Id. 854f580: O reclamante havia noticiado o atraso no pagamento da segunda e da terceira parcelas do acordo. Um anos após, ele pede a aplicação de multa sobre o valor total do acordo.Note-se, que o autor pede a execução do valor da multa, e não do acordo. Logo, conclui-se que a verba principal do acordo foi quitada.Por ora, existe prova do atraso no pagamento da segunda e terceira parcelas. Diante disso, comprove a reclamada que realizou, no prazo previsto no acordo, o pagamento das demais parcelas (da quarta à décima quinta). Ou alternativamente, proceda ao pagamento da multa de mora no valor de R$ 11.666,65, atualizado até 03/04/2023.Em caso de inércia, execute-se.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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