Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1001132-27.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: RICARDO GASPAR DA SILVA RECLAMADO: MAHAU RESTOBAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4fcfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIZA APARECIDA AZEVEDO DAMINELLO DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 17/08/2026 15:40, sala virtual: SALA 02 do CEJUSC Ruy Barbosa. As partes e advogados deverão se atentar ao número da sala na qual devem ingressar, acima indicado. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- MAHAU RESTOBAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1001132-27.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: RICARDO GASPAR DA SILVA RECLAMADO: MAHAU RESTOBAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4fcfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIZA APARECIDA AZEVEDO DAMINELLO DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 17/08/2026 15:40, sala virtual: SALA 02 do CEJUSC Ruy Barbosa. As partes e advogados deverão se atentar ao número da sala na qual devem ingressar, acima indicado. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1001132-27.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: RICARDO GASPAR DA SILVA RECLAMADO: MAHAU RESTOBAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ad703 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP, tendo em vista sua remessa ao Cejusc Ruy Barbosa, por iniciativa do órgão julgador, para realização de audiência de conciliação. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINALDO FERREIRA DE BRITO DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 48 horas, acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Caso apenas uma das partes seja favorável e a outra permaneça inerte, inclua-se em pauta. No caso de silêncio ou de manifestação expressa de ausência de interesse na conciliação de todas as partes, os autos retornarão ao órgão de origem para regular prosseguimento. Sem prejuízo de retorno a este Cejusc para tentativa de conciliação em momento oportuno. Nas demais hipóteses, voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO GASPAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1001132-27.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: RICARDO GASPAR DA SILVA RECLAMADO: MAHAU RESTOBAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ad703 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP, tendo em vista sua remessa ao Cejusc Ruy Barbosa, por iniciativa do órgão julgador, para realização de audiência de conciliação. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINALDO FERREIRA DE BRITO DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 48 horas, acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Caso apenas uma das partes seja favorável e a outra permaneça inerte, inclua-se em pauta. No caso de silêncio ou de manifestação expressa de ausência de interesse na conciliação de todas as partes, os autos retornarão ao órgão de origem para regular prosseguimento. Sem prejuízo de retorno a este Cejusc para tentativa de conciliação em momento oportuno. Nas demais hipóteses, voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- MAHAU RESTOBAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001132-27.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: RICARDO GASPAR DA SILVA RECLAMADO: MAHAU RESTOBAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8067ec8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CAMILA PEDRONI RIBEIRO SÃO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes nos autos da ARE nº 1.532,603 (Tema 1389), determinando o regular prosseguimentos dos processos em curso nos Juízos de primeiro grau e Tribunais Regionais do Trabalho, possibilitando a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias, designa-se a audiência Una presencial para o dia 08/10/2026 13:00 horas, na sala de audiências da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, sendo que a ausência da parte autora implicará o arquivamento do feito, nos termos do art. 844, CLT. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, a reclamada pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência da parte ré à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As partes têm o prazo preclusivo de 5 dias antes da audiência para apresentar suas testemunhas com nome, CPF e endereço e devem ter intimação comprovada, no mesmo prazo, na forma do provimento da Corregedoria Regional do TRT2 (artigo 305), sob pena de multa pelo não comparecimento e de serem ouvidas apenas as testemunhas que vierem espontaneamente ao ato. Servirá a cópia da presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, comprometendo-se a parte a entregá-lo à testemunha. Adverte-se novamente que sem o rol serão ouvidas apenas as testemunhas presentes. Apenas em hipóteses excepcionais, como no caso de a testemunha ou a parte, sendo esta pessoa física, residirem fora da circunscrição do TRT da 2ª Região, desde que devidamente comprovado com comprovante de endereço em nome próprio, é que sua participação poderá ocorrer de forma telepresencial, mediante decisão prévia do Juízo. O requerimento deverá ser formulado no prazo preclusivo de pelo menos 2 dias antes da audiência. Nestes casos excepcionais, a audiência será transformada em híbrida. Ainda assim, as demais partes, testemunhas e advogados (que se entender inconveniente o comparecimento presencial poderá substabelecer poderes para a participação no ato) deverão participar presencialmente. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, ou outro intérprete, para atuar na audiência, como partícipe de processo. A ausência de comunicação gera preclusão. Considerando que os dissídios estão sempre sujeitos à conciliação, que incumbe ao Juízo priorizar a solução conciliatória dos conflitos e que podem as partes celebrar acordo a qualquer tempo, nos termos do da CLT, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001132-27.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: RICARDO GASPAR DA SILVA RECLAMADO: MAHAU RESTOBAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f725257 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA PEDRONI RIBEIRO DESPACHO Id 9ee3cc7 - Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1.532.603/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, que reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada no Tema 1389 e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestação de serviços, bem como sobre a competência e o ônus da prova em casos de alegação de fraude nesses contratos, Considerando, ainda, que a presente demanda envolve discussão sobre a existência de vínculo empregatício frente a alegações de prestação de serviços por profissional autônomo, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do recurso extraordinário ou ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO GASPAR DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO GASPAR DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO GASPAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001132-27.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: RICARDO GASPAR DA SILVA RECLAMADO: MAHAU RESTOBAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8067ec8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CAMILA PEDRONI RIBEIRO SÃO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes nos autos da ARE nº 1.532,603 (Tema 1389), determinando o regular prosseguimentos dos processos em curso nos Juízos de primeiro grau e Tribunais Regionais do Trabalho, possibilitando a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias, designa-se a audiência Una presencial para o dia 08/10/2026 13:00 horas, na sala de audiências da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, sendo que a ausência da parte autora implicará o arquivamento do feito, nos termos do art. 844, CLT. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, a reclamada pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência da parte ré à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As partes têm o prazo preclusivo de 5 dias antes da audiência para apresentar suas testemunhas com nome, CPF e endereço e devem ter intimação comprovada, no mesmo prazo, na forma do provimento da Corregedoria Regional do TRT2 (artigo 305), sob pena de multa pelo não comparecimento e de serem ouvidas apenas as testemunhas que vierem espontaneamente ao ato. Servirá a cópia da presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, comprometendo-se a parte a entregá-lo à testemunha. Adverte-se novamente que sem o rol serão ouvidas apenas as testemunhas presentes. Apenas em hipóteses excepcionais, como no caso de a testemunha ou a parte, sendo esta pessoa física, residirem fora da circunscrição do TRT da 2ª Região, desde que devidamente comprovado com comprovante de endereço em nome próprio, é que sua participação poderá ocorrer de forma telepresencial, mediante decisão prévia do Juízo. O requerimento deverá ser formulado no prazo preclusivo de pelo menos 2 dias antes da audiência. Nestes casos excepcionais, a audiência será transformada em híbrida. Ainda assim, as demais partes, testemunhas e advogados (que se entender inconveniente o comparecimento presencial poderá substabelecer poderes para a participação no ato) deverão participar presencialmente. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, ou outro intérprete, para atuar na audiência, como partícipe de processo. A ausência de comunicação gera preclusão. Considerando que os dissídios estão sempre sujeitos à conciliação, que incumbe ao Juízo priorizar a solução conciliatória dos conflitos e que podem as partes celebrar acordo a qualquer tempo, nos termos do art. 764 da CLT, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAHAU RESTOBAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001132-27.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: RICARDO GASPAR DA SILVA RECLAMADO: MAHAU RESTOBAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f725257 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA PEDRONI RIBEIRO DESPACHO Id 9ee3cc7 - Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1.532.603/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, que reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada no Tema 1389 e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestação de serviços, bem como sobre a competência e o ônus da prova em casos de alegação de fraude nesses contratos, Considerando, ainda, que a presente demanda envolve discussão sobre a existência de vínculo empregatício frente a alegações de prestação de serviços por profissional autônomo, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do recurso extraordinário ou ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAHAU RESTOBAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001132-27.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: RICARDO GASPAR DA SILVA RECLAMADO: MAHAU RESTOBAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d997215 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA PEDRONI RIBEIRO DESPACHO O reclamante deverá juntar ficha da Junta Comercial da(s) reclamada(s), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Designa-se a audiência Una presencial para o dia 15/09/2025 15:15 horas, na sala de audiências da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, sendo que a ausência implicará o arquivamento do feito, nos termos do art. 844, CLT. Considerando o disposto no art. 765, CLT, bem como o Provimento GP/CR 1/2023 do TRT2 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.00.0000, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma PRESENCIAL, (sala de audiências da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001). Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo. As partes têm o prazo preclusivo de 5 dias antes da audiência para apresentar suas testemunhas com nome, CPF e endereço e devem ter intimação comprovada, no mesmo prazo, na forma do provimento da Corregedoria Regional do TRT2 (artigo 305), sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que vierem espontaneamente ao ato. Servirá a cópia da presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, comprometendo-se a parte a entregá-lo à testemunha. Adverte-se novamente que sem o rol serão ouvidas apenas as testemunhas presentes. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, ou outro intérprete, para atuar na audiência, como partícipe de processo. A ausência de comunicação gera preclusão. Intime-se. Cite(m)-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO GASPAR DA SILVA
Processo 1001132-27.2025.5.02.0064 distribuído para 64ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 04/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301436500000408802355?instancia=1