Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARTA CASADEI MOMEZZO ROT 1001134-07.2025.5.02.0481 RECORRENTE: RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO RECORRIDO: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:7b4660f), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2026. Lyvia Carolina Silva Vasconcellos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARTA CASADEI MOMEZZO ROT 1001134-07.2025.5.02.0481 RECORRENTE: RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO RECORRIDO: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:7b4660f), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2026. Lyvia Carolina Silva Vasconcellos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARTA CASADEI MOMEZZO ROT 1001134-07.2025.5.02.0481 RECORRENTE: RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO RECORRIDO: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:7864547), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2026. Lyvia Carolina Silva Vasconcellos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO
Processo 1001134-07.2025.5.02.0481 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 1 na data 26/03/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26032700300754400000293782314?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001134-07.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 498dfd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Em face do que foi exposto até aqui e considerando o que mais dos autos consta, DECIDO: AFASTAR a preliminar processual de inépcia da inicial; Julgar improcedente a ação em relação a MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE; Julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE a pagar a RITA DE KÁSSIA LEITE CARNEIRO, a quantia que for apurada em liquidação de sentença – em conformidade com as diretrizes lançadas na fundamentação e que passam a integrar este dispositivo – em relação aos seguintes pedidos: . HORAS EXTRAS COM REFLEXOS; Honorários advocatícios ora arbitrados no importe de 12%, em favor do patrono da parte autora e calculados sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários (OJ nº 348 da SDI-1, TST). Em face da assistência gratuita, a parte reclamante – sucumbente na pretensão objeto da perícia – fica dispensada do pagamento dos honorários periciais, os quais arbitro em R$ 806,00 (oitocentos e seis reais), a serem pagos pela União, após o trânsito em julgado, nos termos da Súmula nº 457 do TST e do ATO GP/CR nº 02/2021, anexo I, deste Regional. Liquidação a ser processada por simples cálculos, mediante intimação própria. DETERMINO, desde já, que todas as diferenças devidas a título de FGTS (o que inclui reflexos de outras parcelas) porventura deferidas nessa sentença sejam depositadas na conta vinculada da parte autora, conforme já tratado na fundamentação. Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$ 17,00, calculadas sobre R$ 850,00, valor da condenação provisoriamente arbitrado para esse fim. Benefícios da Justiça Gratuita concedidos em favor da parte autora. Os juros de mora, a correção monetária, assim como os recolhimentos dos encargos previdenciários e fiscais, seguirão as diretivas já traçadas na fundamentação. Intimem-se as partes e o perito. . CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001134-07.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e40ef5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. CELSO AZIFU DESPACHO Ciência às partes dos esclarecimentos periciais juntados, facultando-se a apresentação de suas considerações no mesmo prazo das razões finais, ficando, para tanto, concedido o prazo comum de 2 dias. Decorrido o prazo, a ação se encontra pronta para julgamento. Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença a(o) Magistrada(o) CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS no dia 03/03/2026 19:00, do qual as partes serão oportunamente intimadas. As partes ficam cientes de que poderá ocorrer antecipação da data do julgamento, mas o prazo recursal somente começará a fluir após a intimação. Intimem-se. SAO VICENTE/SP, 08 de janeiro de 2026. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001134-07.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE E OUTROS (1) Destinatário: RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 5 dias. SAO VICENTE/SP, 04 de dezembro de 2025. VALERIA CALASANS RICARDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO
Processo 1001134-07.2025.5.02.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Vicente na data 01/09/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25090200300475000000417675559?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARTA CASADEI MOMEZZO ROT 1001134-07.2025.5.02.0481 RECORRENTE: RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO RECORRIDO: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:7864547), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2026. Lyvia Carolina Silva Vasconcellos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001134-07.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 784f7e7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES DECISÃO Id 3a9ce50: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por RECLAMANTE: RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO. Contrarrazões pela(s) parte(s) contrária(s), querendo, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT. Int. SAO VICENTE/SP, 16 de março de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001134-07.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 784f7e7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES DECISÃO Id 3a9ce50: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por RECLAMANTE: RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO. Contrarrazões pela(s) parte(s) contrária(s), querendo, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT. Int. SAO VICENTE/SP, 16 de março de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001134-07.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c37145d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos declaratórios opostos por RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos exatos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Prazo de lei. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001134-07.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c37145d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos declaratórios opostos por RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos exatos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Prazo de lei. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001134-07.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 498dfd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Em face do que foi exposto até aqui e considerando o que mais dos autos consta, DECIDO: AFASTAR a preliminar processual de inépcia da inicial; Julgar improcedente a ação em relação a MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE; Julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE a pagar a RITA DE KÁSSIA LEITE CARNEIRO, a quantia que for apurada em liquidação de sentença – em conformidade com as diretrizes lançadas na fundamentação e que passam a integrar este dispositivo – em relação aos seguintes pedidos: . HORAS EXTRAS COM REFLEXOS; Honorários advocatícios ora arbitrados no importe de 12%, em favor do patrono da parte autora e calculados sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários (OJ nº 348 da SDI-1, TST). Em face da assistência gratuita, a parte reclamante – sucumbente na pretensão objeto da perícia – fica dispensada do pagamento dos honorários periciais, os quais arbitro em R$ 806,00 (oitocentos e seis reais), a serem pagos pela União, após o trânsito em julgado, nos termos da Súmula nº 457 do TST e do ATO GP/CR nº 02/2021, anexo I, deste Regional. Liquidação a ser processada por simples cálculos, mediante intimação própria. DETERMINO, desde já, que todas as diferenças devidas a título de FGTS (o que inclui reflexos de outras parcelas) porventura deferidas nessa sentença sejam depositadas na conta vinculada da parte autora, conforme já tratado na fundamentação. Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$ 17,00, calculadas sobre R$ 850,00, valor da condenação provisoriamente arbitrado para esse fim. Benefícios da Justiça Gratuita concedidos em favor da parte autora. Os juros de mora, a correção monetária, assim como os recolhimentos dos encargos previdenciários e fiscais, seguirão as diretivas já traçadas na fundamentação. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001134-07.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e40ef5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. CELSO AZIFU DESPACHO Ciência às partes dos esclarecimentos periciais juntados, facultando-se a apresentação de suas considerações no mesmo prazo das razões finais, ficando, para tanto, concedido o prazo comum de 2 dias. Decorrido o prazo, a ação se encontra pronta para julgamento. Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença a(o) Magistrada(o) CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS no dia 03/03/2026 19:00, do qual as partes serão oportunamente intimadas. As partes ficam cientes de que poderá ocorrer antecipação da data do julgamento, mas o prazo recursal somente começará a fluir após a intimação. Intimem-se. SAO VICENTE/SP, 08 de janeiro de 2026. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001134-07.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE E OUTROS (1) Destinatário: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 5 dias. SAO VICENTE/SP, 04 de dezembro de 2025. VALERIA CALASANS RICARDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001134-07.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE E OUTROS (1) Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência UNA agendada para 22/10/2025 10:40 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato. No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio da aplicativo JTe no celular (escolha TRT 2 > “Pauta” / 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/. SAO VICENTE/SP, 01 de setembro de 2025. CELSO AZIFU Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE KASSIA LEITE CARNEIRO