Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001135-69.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: NUBIA MARIA DA SILVA RECLAMADO: CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEICULOS S.A. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1cd57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Pugna o exequente o reconhecimento de grupo econômico da empresa reclamada com as suscitadas (i) Btg Consultoria E Administração Ltda., (ii) Cr Participações E Administração De Bens Ltda, (iii) GC Solution Ltda. e (iv) Simpla Gestão Empresarial Ltda. Considerando, ainda, a Repercussão Geral pronunciada pelo C. STF no que concerne à matéria de reconhecimento de grupo econômico na fase executiva (https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=10040500), diante da suspensão do art. 1035, §5º, do CPC, ope legis, bem como o indicativo da mesma Corte Suprema, no bojo da Reclamação 49.974-AgR, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, da ADPF 488 e 951, e ainda, do C. TST no bojo do Ag-ED-AIRR 0010252-81.2015.5.03.0146, e ainda diante do Tema 1232, com eficácia erga omnes e a expressa determinação do relator Min Dias Toffoli de suspensão nacional, a matéria de grupo econômico fica sobrestada e prejudicada para apreciação. Renove-se a intimação ao exequente para que, no prazo de trinta dias úteis, indique meios hábeis ao prosseguimento da execução, devendo atentar a todas as diligências já empreendidas nos autos. Na inércia, fica ciente de que os autos aguardarão por provocação do interessado, ficando, inclusive, advertido do art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2024. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NUBIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001135-69.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: NUBIA MARIA DA SILVA RECLAMADO: CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEICULOS S.A. E OUTROS (5) Destinatário: NUBIA MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica
V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da juntada da pesquisa Sniper. Transcrição do(a) Despacho (ID 21422c2): " ... Com a juntada do relatório SNIPER, dê-se ciência ao autor para detida análise, bem como para buscar por meio de outros meios (buscas na JUCESP, Google e outros que entenda pertinentes) para melhor paramentar eventuais pedidos que decorram do convênio SNIPER, devendo indicar meios hábeis ao prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias.
Na inércia, os autos aguardarão por provocação do interessado, ficando, inclusive, advertido do art. 11-A, da CLT. " SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2024.PATRICIA JAYME MUCARIServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001135-69.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: NUBIA MARIA DA SILVA RECLAMADO: CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEICULOS S.A. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048f6a8 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO, data abaixo.ADENON ALVES TEODORO, Diretor de SecretariaDESPACHOApós, e ante o prazo decorrido, e considerando que o exequente é o maior interessado na resolução da execução, intime-se o autor para que, no prazo de quarenta e cinco dias úteis, informe a respeito do andamento do processo em que existe a penhora do rosto dos autos (2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU/SP), devendo diligenciar perante aquele Juízo, inclusive por meios virtuais/remotos/institucionais TRT 15ªR para averiguar a expectativa de atendimento do requerimento de penhora.Na inércia, os autos aguardarão por provocação do interessado, ficando, inclusive, advertido do art. 11 A, da CLT.Ressalto, outrossim, que falece competência a este Juízo para determinar/ordenar que ato processual/judicial seja realizado por outro Juízo investido do mesmo poder hierárquico jurisdicional e pertencente a outro Tribunal. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2024. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.