PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001136-81.2025.5.02.0026 AUTOR: ELISEU RAMOS SILVA RÉU: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edbe5d4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 20 de outubro de 2025. EDSON ADILSON RIBEIRO Vistos etc. Sentença de liquidação Diante a expressa concordância do reclamante às fls. 526 (id. 1fe7578), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada às fls. 331/338 (id. 4efb072), uma vez que guardam consonância com o r. julgado, fixando o total bruto exequendo em R$ 11.213,24, atualizado até 01.07.2025, sendo: R$ 7.123,47, a título de principal corrigido, R$ 2.776,73, a título de juros de mora, R$ 990,02, a título de honorários de sucumbência, à razão de 10% do valor da condenação em favor do advogado do reclamante, R$ 323,02, a título de INSS (cota-parte empregador) - juros de mora (art. 26 da Lei nº 11.941/2009), que deverá ser devidamente majorado por juros de mora pela SELIC até a data do efetivo pagamento. Do crédito do autor, deverá ser deduzida a contribuição previdenciária (R$ 738,78 – cota-parte empregado) e fiscal (nihil), que serão atualizados quando do efetivo pagamento. Intime-se a reclamada, por meio de seu patrono, nos termos do art. 513, § 2º, I do CPC, para quitar o valor ora homologado, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de não pagamento, desde já fica o autor intimado para indicar, em 10 (dez) dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Intime-se o reclamante. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2025. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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