Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FUTURO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, HEIDE MACEDO DA SILVA
- Advogados
- ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), GABRIEL FRANCISCO ALVES (OAB 392532/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001136-81.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: HEIDE MACEDO DA SILVA RECLAMADO: FUTURO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040dfab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. À elevada consideração de V. Exa. Guarulhos, 24 de junho de 2026 (MFC). DESPACHO Quitada parcialmente a obrigação mediante o bloqueio de valores pelo SISBAJUD em face da autora-executada HEIDE MACEDO DA SILVA. Pelo exposto, converto em penhora o valor bloqueado - #id:c80f537 (R$ 250,47). DÊ-se ciência ao titular supra para eventual manifestação no prazo legal, por intermédio de seu patrono. Silente, referido valor será liberado à União/Cofres públicos, referente a custas processuais. Fica intimado o interessado para informar os dados da conta bancária que receberá o pagamento, indicando código do banco, nome do banco, agência (sem dígito), conta (com dígito) e tipo de conta, bem como o documento do titular da conta e o "id - pág.” em que o instrumento de mandato foi juntado ao processo. Frise-se que, para expedir-se alvará com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará poderá ser expedido em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Sem prejuízo, prossiga-se com o convênio RENAJUD, conforme já determinado (#id:179763c ). Decorrido o prazo, cumpra-se. GUARULHOS/SP, 24 de junho de 2026. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HEIDE MACEDO DA SILVA
