Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001137-02.2016.5.02.0020 RECLAMANTE: DANIELA CAMPOS DOS SANTOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36224a proferido nos autos. DESPACHO #id:4d74165: Defiro a dilação de prazo por 10 dias. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA CAMPOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001137-02.2016.5.02.0020 RECLAMANTE: DANIELA CAMPOS DOS SANTOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36224a proferido nos autos. DESPACHO #id:4d74165: Defiro a dilação de prazo por 10 dias. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001137-02.2016.5.02.0020 RECLAMANTE: DANIELA CAMPOS DOS SANTOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9e8b2 proferido nos autos. DESPACHO Recebido do C. TST. Negado provimento aos recursos. Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, pagar ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA CAMPOS DOS SANTOS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA 1001137-02.2016.5.02.0020 : ATENTO BRASIL S/A : DANIELA CAMPOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee4e9c7 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE ATENTO BRASIL S/A Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA CAMPOS DOS SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA AIAP 1001137-02.2016.5.02.0020 AGRAVANTE: ATENTO BRASIL S/A AGRAVADO: DANIELA CAMPOS DOS SANTOS Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 9742177. SAO PAULO/SP, 22 de novembro de 2024. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001137-02.2016.5.02.0020 RECLAMANTE: DANIELA CAMPOS DOS SANTOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9e8b2 proferido nos autos. DESPACHO Recebido do C. TST. Negado provimento aos recursos. Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, pagar ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA 1001137-02.2016.5.02.0020 : ATENTO BRASIL S/A : DANIELA CAMPOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee4e9c7 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE ATENTO BRASIL S/A Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA AIAP 1001137-02.2016.5.02.0020 AGRAVANTE: ATENTO BRASIL S/A AGRAVADO: DANIELA CAMPOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c3c1e proferida nos autos. AIAP 1001137-02.2016.5.02.0020 - 7ª Turma Recorrente(s): 1. ATENTO BRASIL S/A Advogado do AGRAVANTE: FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL Recorrido(a)(s): 1. DANIELA CAMPOS DOS SANTOS Advogado do AGRAVADO: CARLOS ALBERTO GONCALVES FRANCO RECURSO DE: ATENTO BRASIL S/A Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST). A reclamada busca a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id 9742177). Contudo, o apelo de id 4b03115 não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /chps SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA AIAP 1001137-02.2016.5.02.0020 AGRAVANTE: ATENTO BRASIL S/A AGRAVADO: DANIELA CAMPOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c3c1e proferida nos autos. AIAP 1001137-02.2016.5.02.0020 - 7ª Turma Recorrente(s): 1. ATENTO BRASIL S/A Advogado do AGRAVANTE: FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL Recorrido(a)(s): 1. DANIELA CAMPOS DOS SANTOS Advogado do AGRAVADO: CARLOS ALBERTO GONCALVES FRANCO RECURSO DE: ATENTO BRASIL S/A Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST). A reclamada busca a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id 9742177). Contudo, o apelo de id 4b03115 não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /chps SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA CAMPOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA AIAP 1001137-02.2016.5.02.0020 AGRAVANTE: ATENTO BRASIL S/A AGRAVADO: DANIELA CAMPOS DOS SANTOS Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 9742177. SAO PAULO/SP, 22 de novembro de 2024. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA CAMPOS DOS SANTOS