Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1491c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações, informando que o alvará foi enviado para assinatura na data de hoje. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Ante o certificado acima, as partes deverão aguardar o prazo de 05 dias para que os valores do alvará sejam efetivamente transferidos para as contas indicadas. Após, considerando a integral quitação, extingue-se a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ KALIL DEBS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1491c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações, informando que o alvará foi enviado para assinatura na data de hoje. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Ante o certificado acima, as partes deverão aguardar o prazo de 05 dias para que os valores do alvará sejam efetivamente transferidos para as contas indicadas. Após, considerando a integral quitação, extingue-se a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA LUISI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1491c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações, informando que o alvará foi enviado para assinatura na data de hoje. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Ante o certificado acima, as partes deverão aguardar o prazo de 05 dias para que os valores do alvará sejam efetivamente transferidos para as contas indicadas. Após, considerando a integral quitação, extingue-se a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA
- WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME
- MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d24ab5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA
- WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME
- MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d24ab5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ KALIL DEBS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03660df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Houve quitação integral do crédito do autor (ID. f60208b), inclusive com expedição dos respectivos alvarás (ID. 6c4cb4c). JÁ houve cadastro para solicitação do remanescente e nenhuma Vara manifestou interesse (ID. e371789). Considerando que já foram pagas todas as parcelas referentes à arrematação do imóvel de propriedade da executada MARIA, determino a restituição do remanescente, descrito no extrato SISCONDJ de ID. 9f98321, nos valores atualizados de R$30.968,49 e R$63.026,51. Nos termos da decisão de ID. ebaee35, fica autorizada que a restituição seja feita diretamente na conta do Sr. Adalberto, indicada em ID. 97b9d23. Tudo cumprido, declaro extinta a presente a execução. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. (MINUTAR EXPEDIENTE - JUNHO / 2025) GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA LUISI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c7940 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Fls. 1453 - ID. c86b4bb: a arrematante requer seja oficiado o CRI de Paraisópolis/MG, a fim de que seja feito o cancelamento de todas as indisponibilidades, penhoras e hipotecas constantes na matrícula do imóvel arrematado, em especial a de penhora ocorrida em outubro de 2024, por decisão exarada no processo cível n.º 1025986-04.2021.8.26.0001. Sem razão. Não pode este juízo determinar o cancelamento de gravames realizados por outros juízos. Cabe ao arrematante, munido da documentação adequada, solicitar o cancelamento aos juízos competentes e, dessa forma, regularizar a situação do imóvel, inclusive com o pagamento das respectivas custas e emolumentos ao Cartório de Imóveis. Intime-se a arrematante. Após, aguarde-se a chegada do aviso de crédito unificado. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA
- WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME
- MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db0ec1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Ao agravo de petição da executada foi negado provimento, conforme cópia do acórdão juntada a estes autos (id 0400489). DÊ-se ciência às partes. Mantenha-se os autos sobrestados, nos termos do despacho de id ebaee35. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA
- WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME
- MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db0ec1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Ao agravo de petição da executada foi negado provimento, conforme cópia do acórdão juntada a estes autos (id 0400489). DÊ-se ciência às partes. Mantenha-se os autos sobrestados, nos termos do despacho de id ebaee35. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ KALIL DEBS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03660df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Houve quitação integral do crédito do autor (ID. f60208b), inclusive com expedição dos respectivos alvarás (ID. 6c4cb4c). JÁ houve cadastro para solicitação do remanescente e nenhuma Vara manifestou interesse (ID. e371789). Considerando que já foram pagas todas as parcelas referentes à arrematação do imóvel de propriedade da executada MARIA, determino a restituição do remanescente, descrito no extrato SISCONDJ de ID. 9f98321, nos valores atualizados de R$30.968,49 e R$63.026,51. Nos termos da decisão de ID. ebaee35, fica autorizada que a restituição seja feita diretamente na conta do Sr. Adalberto, indicada em ID. 97b9d23. Tudo cumprido, declaro extinta a presente a execução. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. (MINUTAR EXPEDIENTE - JUNHO / 2025) GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA
- WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME
- MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03660df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Houve quitação integral do crédito do autor (ID. f60208b), inclusive com expedição dos respectivos alvarás (ID. 6c4cb4c). JÁ houve cadastro para solicitação do remanescente e nenhuma Vara manifestou interesse (ID. e371789). Considerando que já foram pagas todas as parcelas referentes à arrematação do imóvel de propriedade da executada MARIA, determino a restituição do remanescente, descrito no extrato SISCONDJ de ID. 9f98321, nos valores atualizados de R$30.968,49 e R$63.026,51. Nos termos da decisão de ID. ebaee35, fica autorizada que a restituição seja feita diretamente na conta do Sr. Adalberto, indicada em ID. 97b9d23. Tudo cumprido, declaro extinta a presente a execução. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. (MINUTAR EXPEDIENTE - JUNHO / 2025) GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ KALIL DEBS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c7940 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Fls. 1453 - ID. c86b4bb: a arrematante requer seja oficiado o CRI de Paraisópolis/MG, a fim de que seja feito o cancelamento de todas as indisponibilidades, penhoras e hipotecas constantes na matrícula do imóvel arrematado, em especial a de penhora ocorrida em outubro de 2024, por decisão exarada no processo cível n.º 1025986-04.2021.8.26.0001. Sem razão. Não pode este juízo determinar o cancelamento de gravames realizados por outros juízos. Cabe ao arrematante, munido da documentação adequada, solicitar o cancelamento aos juízos competentes e, dessa forma, regularizar a situação do imóvel, inclusive com o pagamento das respectivas custas e emolumentos ao Cartório de Imóveis. Intime-se a arrematante. Após, aguarde-se a chegada do aviso de crédito unificado. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ KALIL DEBS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c7940 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Fls. 1453 - ID. c86b4bb: a arrematante requer seja oficiado o CRI de Paraisópolis/MG, a fim de que seja feito o cancelamento de todas as indisponibilidades, penhoras e hipotecas constantes na matrícula do imóvel arrematado, em especial a de penhora ocorrida em outubro de 2024, por decisão exarada no processo cível n.º 1025986-04.2021.8.26.0001. Sem razão. Não pode este juízo determinar o cancelamento de gravames realizados por outros juízos. Cabe ao arrematante, munido da documentação adequada, solicitar o cancelamento aos juízos competentes e, dessa forma, regularizar a situação do imóvel, inclusive com o pagamento das respectivas custas e emolumentos ao Cartório de Imóveis. Intime-se a arrematante. Após, aguarde-se a chegada do aviso de crédito unificado. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA LUISI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3216470 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Fls. 1444 - ID. 517a107: Diante da integral satisfação da arrematação, com base no art.765 da CLT c/c art. 5º, LXXVIII, da CF/88, imprime-se à presente decisão força de ofício para que a interessada, sra. PRISCILA LUISI a apresente ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARAISÓPOLIS a fim de que este providencie o levantamento da hipoteca judicial que recaiu sobre o imóvel de matrícula 8.868. Para tais fins, informam-se os seguintes dados: A) Processo nº 1001140-65.2017.5.02.0005 B) Autor/Exequente: ANDRE LUIZ KALIL DEBS C) Reclamada/Executada: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME; ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA; MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI. Compete ao interessado, munido de cópias do presente e dos demais documentos pertinentes, diligenciar pessoalmente junto ao CRI a fim de que este cumpra a presente determinação. Friso, por oportuno, que os emolumentos deverão ser satisfeitos, pelo interessado, junto ao CRI. DÊ-se ciência às partes e à arrematante PRISCILA LUISI. II - Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, transfira todos os depósitos presentes nos autos para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, sob pena de desobediência a ordem judicial. Cumpra-se por correspondência eletrônica com cópia da presente, a qual atribuo força de ofício. Com a chegada do aviso de crédito, tornem os autos conclusos para que seja determinada a restituição à executada MARIA DAS GRAÇAS IMBELICIERI. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA LUISI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3216470 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Fls. 1444 - ID. 517a107: Diante da integral satisfação da arrematação, com base no art.765 da CLT c/c art. 5º, LXXVIII, da CF/88, imprime-se à presente decisão força de ofício para que a interessada, sra. PRISCILA LUISI a apresente ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARAISÓPOLIS a fim de que este providencie o levantamento da hipoteca judicial que recaiu sobre o imóvel de matrícula 8.868. Para tais fins, informam-se os seguintes dados: A) Processo nº 1001140-65.2017.5.02.0005 B) Autor/Exequente: ANDRE LUIZ KALIL DEBS C) Reclamada/Executada: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME; ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA; MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI. Compete ao interessado, munido de cópias do presente e dos demais documentos pertinentes, diligenciar pessoalmente junto ao CRI a fim de que este cumpra a presente determinação. Friso, por oportuno, que os emolumentos deverão ser satisfeitos, pelo interessado, junto ao CRI. DÊ-se ciência às partes e à arrematante PRISCILA LUISI. II - Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, transfira todos os depósitos presentes nos autos para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, sob pena de desobediência a ordem judicial. Cumpra-se por correspondência eletrônica com cópia da presente, a qual atribuo força de ofício. Com a chegada do aviso de crédito, tornem os autos conclusos para que seja determinada a restituição à executada MARIA DAS GRAÇAS IMBELICIERI. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA
- WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME
- MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3216470 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Fls. 1444 - ID. 517a107: Diante da integral satisfação da arrematação, com base no art.765 da CLT c/c art. 5º, LXXVIII, da CF/88, imprime-se à presente decisão força de ofício para que a interessada, sra. PRISCILA LUISI a apresente ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARAISÓPOLIS a fim de que este providencie o levantamento da hipoteca judicial que recaiu sobre o imóvel de matrícula 8.868. Para tais fins, informam-se os seguintes dados: A) Processo nº 1001140-65.2017.5.02.0005 B) Autor/Exequente: ANDRE LUIZ KALIL DEBS C) Reclamada/Executada: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME; ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA; MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI. Compete ao interessado, munido de cópias do presente e dos demais documentos pertinentes, diligenciar pessoalmente junto ao CRI a fim de que este cumpra a presente determinação. Friso, por oportuno, que os emolumentos deverão ser satisfeitos, pelo interessado, junto ao CRI. DÊ-se ciência às partes e à arrematante PRISCILA LUISI. II - Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, transfira todos os depósitos presentes nos autos para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, sob pena de desobediência a ordem judicial. Cumpra-se por correspondência eletrônica com cópia da presente, a qual atribuo força de ofício. Com a chegada do aviso de crédito, tornem os autos conclusos para que seja determinada a restituição à executada MARIA DAS GRAÇAS IMBELICIERI. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ KALIL DEBS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebaee35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. ID. 97b9d23: Ante o pedido da própria executada Maria, representada por sua advogada regularmente constituída, defiro que a restituição seja feita diretamente na conta do Sr. Adalberto. Providencie a Secretaria a reexpedição do alvará, com cancelamento do documento de ID. 8356271. Esclareço que ainda não houve integral quitação das parcelas da arrematação, motivo pelo qual ainda não será possível a restituição do total excedente. Após quitada a última parcela, tornem os autos conclusos para decisão de liberação em favor da executada. Até lá os autos ficarão sobrestados. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ KALIL DEBS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebaee35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. ID. 97b9d23: Ante o pedido da própria executada Maria, representada por sua advogada regularmente constituída, defiro que a restituição seja feita diretamente na conta do Sr. Adalberto. Providencie a Secretaria a reexpedição do alvará, com cancelamento do documento de ID. 8356271. Esclareço que ainda não houve integral quitação das parcelas da arrematação, motivo pelo qual ainda não será possível a restituição do total excedente. Após quitada a última parcela, tornem os autos conclusos para decisão de liberação em favor da executada. Até lá os autos ficarão sobrestados. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA
- WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME
- MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c06ca29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA
- WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME
- MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c06ca29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ KALIL DEBS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f60208b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações, informando que o autor já levantou parte de seu crédito por meio do alvará de fls. 362 - ID. ae02f92. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Libere-se o depósito de fls. 1376 - ID. 033b2d1 (R$286.730,16) da seguinte forma: R$234.959,21 ao Reclamante, referente ao crédito líquidoR$21.325,39 ao Reclamante, referente à multa aplicada (fls. 1355 - ID. 64661e1).R$1.400,86 às custas Do depósito no importe de R$61.082,63, libere-se: R$399,14 referente às custas.R$26.139,94 referente à contribuição previdenciária (sendo R$8.089,40 da cota-parte empregado e R$18.050,54 da cota-parte empregador).R$995,34 referente ao IR Intime-se a executada e a arrematante do teor da presente. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. Caso haja restrições gravadas por este juízo junto aos convênios BDNT, RENAJUD, ARISP, CNIB, etc., deverão ser suscitadas pela parte, inclusive com indicação do ID nos autos, no prazo de 05 dias. Após, providencie a Secretaria o cancelamento das restrições, se for o caso. Por fim, em atendimento às determinações contidas no Ato Conjunto/CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, notadamente àquelas estabelecidas pelo seu art. 2º, oficie-se às demais Varas do Trabalho deste Regional noticiando a existência de saldo remanescente nos autos, no importe de R$33.548,21, em 04/11/2024, de titularidade de MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI, CPF: 089.***.***-05 e que referido montante ficará disponível para eventuais solicitações de penhora no rosto dos autos pelo prazo de 10 dias, após o quê será restituído ao depositante. Cumpra-se através do site http://ww2.trt2.jus.br/saldos, conforme determinado no Of. Circular nº 827/2023 - CR. II - Após expedidos os alvarás, determino o sobrestamento do feito para aguardar pela integral quitação das parcelas da arrematação. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - NOVEMBRO/2024) CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA
- WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME
- MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f60208b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações, informando que o autor já levantou parte de seu crédito por meio do alvará de fls. 362 - ID. ae02f92. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Libere-se o depósito de fls. 1376 - ID. 033b2d1 (R$286.730,16) da seguinte forma: R$234.959,21 ao Reclamante, referente ao crédito líquidoR$21.325,39 ao Reclamante, referente à multa aplicada (fls. 1355 - ID. 64661e1).R$1.400,86 às custas Do depósito no importe de R$61.082,63, libere-se: R$399,14 referente às custas.R$26.139,94 referente à contribuição previdenciária (sendo R$8.089,40 da cota-parte empregado e R$18.050,54 da cota-parte empregador).R$995,34 referente ao IR Intime-se a executada e a arrematante do teor da presente. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. Caso haja restrições gravadas por este juízo junto aos convênios BDNT, RENAJUD, ARISP, CNIB, etc., deverão ser suscitadas pela parte, inclusive com indicação do ID nos autos, no prazo de 05 dias. Após, providencie a Secretaria o cancelamento das restrições, se for o caso. Por fim, em atendimento às determinações contidas no Ato Conjunto/CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, notadamente àquelas estabelecidas pelo seu , oficie-se às demais Varas do Trabalho deste Regional noticiando a existência de saldo remanescente nos autos, no importe de , em 04/11/2024, de titularidade de , CPF: 089.***.***-05 e que referido montante ficará disponível para eventuais solicitações de penhora no rosto dos autos pelo prazo de 10 dias, após o quê será restituído ao depositante. através do site http://ww2.trt2.jus.br/saldos, conforme determinado no Of. Circular nº 827/2023 - CR. II - Após expedidos os alvarás, determino o sobrestamento do feito para aguardar pela integral quitação das parcelas da arrematação. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - NOVEMBRO/2024) CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f60208b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações, informando que o autor já levantou parte de seu crédito por meio do alvará de fls. 362 - ID. ae02f92. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Libere-se o depósito de fls. 1376 - ID. 033b2d1 (R$286.730,16) da seguinte forma: R$234.959,21 ao Reclamante, referente ao crédito líquidoR$21.325,39 ao Reclamante, referente à multa aplicada (fls. 1355 - ID. 64661e1).R$1.400,86 às custas Do depósito no importe de R$61.082,63, libere-se: R$399,14 referente às custas.R$26.139,94 referente à contribuição previdenciária (sendo R$8.089,40 da cota-parte empregado e R$18.050,54 da cota-parte empregador).R$995,34 referente ao IR Intime-se a executada e a arrematante do teor da presente. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. Caso haja restrições gravadas por este juízo junto aos convênios BDNT, RENAJUD, ARISP, CNIB, etc., deverão ser suscitadas pela parte, inclusive com indicação do ID nos autos, no prazo de 05 dias. Após, providencie a Secretaria o cancelamento das restrições, se for o caso. Por fim, em atendimento às determinações contidas no Ato Conjunto/CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, notadamente àquelas estabelecidas pelo seu , oficie-se às demais Varas do Trabalho deste Regional noticiando a existência de saldo remanescente nos autos, no importe de , em 04/11/2024, de titularidade de , CPF: 089.***.***-05 e que referido montante ficará disponível para eventuais solicitações de penhora no rosto dos autos pelo prazo de 10 dias, após o quê será restituído ao depositante. através do site http://ww2.trt2.jus.br/saldos, conforme determinado no Of. Circular nº 827/2023 - CR. II - Após expedidos os alvarás, determino o sobrestamento do feito para aguardar pela integral quitação das parcelas da arrematação. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - NOVEMBRO/2024) CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ee232 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Renove-se o ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência de todos os depósitos judiciais presentes nos autos para a conta vinculada ao Banco do Brasil, no prazo de 05 dias, sob pena de multa no importe de R$2.000,00 em favor dos cofres públicos. Cumpra-se por e-mail com cópia de ID's. 64661e1 e b3db9eb. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ KALIL DEBS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ee232 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Renove-se o ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência de todos os depósitos judiciais presentes nos autos para a conta vinculada ao Banco do Brasil, no prazo de 05 dias, sob pena de multa no importe de R$2.000,00 em favor dos cofres públicos. Cumpra-se por e-mail com cópia de ID's. 64661e1 e b3db9eb. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA
- WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME
- MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64661e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. II - ID. fdddf36: Primeiro, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, transfira todos os depósitos presentes na conta judicial nº 3011.042.***.***-36-2 para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, sob pena de desobediência a ordem judicial. Cumpra-se por correspondência eletrônica com cópia da presente, a qual atribuo força de ofício. II - Com a chegada, providencie a Secretaria a elaboração de nova atualização, com inclusão da multa aplicada, no importe de 5% sobre o valor atualizado do imóvel arrematado. Considerando o valor da avaliação em fls. 353 - ID. fdddf36, no importe R$320.000,00 em 24/09/2019, fixo a multa em R$16.000,00 naquela nata. Após, tornem os autos conclusos para deliberações acerca da liberação ao autor, e também de restituição de eventual remanescente ao executado ADALBERTO. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA
- WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME
- MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64661e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. II - ID. fdddf36: Primeiro, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, transfira todos os depósitos presentes na conta judicial nº 3011.042.***.***-36-2 para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, sob pena de desobediência a ordem judicial. Cumpra-se por correspondência eletrônica com cópia da presente, a qual atribuo força de ofício. II - Com a chegada, providencie a Secretaria a elaboração de nova atualização, com inclusão da multa aplicada, no importe de 5% sobre o valor atualizado do imóvel arrematado. Considerando o valor da avaliação em fls. 353 - ID. fdddf36, no importe R$320.000,00 em 24/09/2019, fixo a multa em R$16.000,00 naquela nata. Após, tornem os autos conclusos para deliberações acerca da liberação ao autor, e também de restituição de eventual remanescente ao executado ADALBERTO. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ KALIL DEBS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c3f0ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Fls. 1288 - ID. 9f4ce3e: a exequente comprova a imissão na posse por parte da arrematante PRISCILA (ID's. 5a4143d e ef1c9c5). Em que pese pendente o julgamento do agravo de petição do executado ADALBERTO, verifica-se que ao mesmo não foi conferido efeito suspensivo (ID. ae7f74f), motivo pelo qual defere-se a liberação de valores. Libere-se o depósito de fls. 1227 - ID. f2bd3a0 (R$286.730,16) da seguinte forma: R$234.959,21 ao ReclamanteIntime-se o executado e a arrematante do teor da presente. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.II - Após, aguarde-se pelo resultado do agravo de petição, autuado sob nº 1000608-24.2024.5.02.0045 (fls. 1210 - ID. 927adcd) atentando-se que resta pendente a liberação das seguintes verbas: R$26.139,94 referente à contribuição previdenciária (sendo R$8.406,06 da cota-parte autor e R$17.733,88 da reclamada)R$1.034,30 referente ao IRR$1.870,46 referente às custasTambém resta pendente a multa aplicada em favor do reclamante em fls. 1192 - ID. 5a4143d, no importe de 5% sobre o valor atualizado do imóvel arrematado. Após quitada a última parcela da arrematação, oficie-se a Caixa Econômica Federal solicitando transferência de todos os depósitos presentes nos autos para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, sob pena de desobediência a ordem judicial. por correspondência eletrônica com da presente, a qual atribuo força de ofício. Com a chegada do aviso de crédito, providencie a Secretaria a unificação para uma única data. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - SETEMBRO/2024) SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c3f0ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Fls. 1288 - ID. 9f4ce3e: a exequente comprova a imissão na posse por parte da arrematante PRISCILA (ID's. 5a4143d e ef1c9c5). Em que pese pendente o julgamento do agravo de petição do executado ADALBERTO, verifica-se que ao mesmo não foi conferido efeito suspensivo (ID. ae7f74f), motivo pelo qual defere-se a liberação de valores. Libere-se o depósito de fls. 1227 - ID. f2bd3a0 (R$286.730,16) da seguinte forma: R$234.959,21 ao ReclamanteIntime-se o executado e a arrematante do teor da presente. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.II - Após, aguarde-se pelo resultado do agravo de petição, autuado sob nº 1000608-24.2024.5.02.0045 (fls. 1210 - ID. 927adcd) atentando-se que resta pendente a liberação das seguintes verbas: R$26.139,94 referente à contribuição previdenciária (sendo R$8.406,06 da cota-parte autor e R$17.733,88 da reclamada)R$1.034,30 referente ao IRR$1.870,46 referente às custasTambém resta pendente a multa aplicada em favor do reclamante em fls. 1192 - ID. 5a4143d, no importe de 5% sobre o valor atualizado do imóvel arrematado. Após quitada a última parcela da arrematação, oficie-se a Caixa Econômica Federal solicitando transferência de todos os depósitos presentes nos autos para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, sob pena de desobediência a ordem judicial. por correspondência eletrônica com da presente, a qual atribuo força de ofício. Com a chegada do aviso de crédito, providencie a Secretaria a unificação para uma única data. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - SETEMBRO/2024) SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c3f0ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Fls. 1288 - ID. 9f4ce3e: a exequente comprova a imissão na posse por parte da arrematante PRISCILA (ID's. 5a4143d e ef1c9c5). Em que pese pendente o julgamento do agravo de petição do executado ADALBERTO, verifica-se que ao mesmo não foi conferido efeito suspensivo (ID. ae7f74f), motivo pelo qual defere-se a liberação de valores. Libere-se o depósito de fls. 1227 - ID. f2bd3a0 (R$286.730,16) da seguinte forma: R$234.959,21 ao ReclamanteIntime-se o executado e a arrematante do teor da presente. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.II - Após, aguarde-se pelo resultado do agravo de petição, autuado sob nº 1000608-24.2024.5.02.0045 (fls. 1210 - ID. 927adcd) atentando-se que resta pendente a liberação das seguintes verbas: R$26.139,94 referente à contribuição previdenciária (sendo R$8.406,06 da cota-parte autor e R$17.733,88 da reclamada)R$1.034,30 referente ao IRR$1.870,46 referente às custasTambém resta pendente a multa aplicada em favor do reclamante em fls. 1192 - ID. 5a4143d, no importe de 5% sobre o valor atualizado do imóvel arrematado. Após quitada a última parcela da arrematação, oficie-se a Caixa Econômica Federal solicitando transferência de todos os depósitos presentes nos autos para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, sob pena de desobediência a ordem judicial. por correspondência eletrônica com da presente, a qual atribuo força de ofício. Com a chegada do aviso de crédito, providencie a Secretaria a unificação para uma única data. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - SETEMBRO/2024) SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef51e2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. A fim de se evitar ainda maiores conturbações no trâmite da presente execução, e considerando o andamento processual, bem como o alegado pela arrematante (fls. 1239 - ID. 9d79f66), aguarde-se pela imissão na posse do imóvel (fls. 1278 - ID. dd37be3). Cabe ao reclamante e à arrematante consultar e prestar informações quanto ao andamento da diligência no juízo deprecado. Ficam os autos sobrestados. Realizada a imissão na posse, tornem os autos conclusos para que sejam liberados os valores disponíveis nos autos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ KALIL DEBS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef51e2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. A fim de se evitar ainda maiores conturbações no trâmite da presente execução, e considerando o andamento processual, bem como o alegado pela arrematante (fls. 1239 - ID. 9d79f66), aguarde-se pela imissão na posse do imóvel (fls. 1278 - ID. dd37be3). Cabe ao reclamante e à arrematante consultar e prestar informações quanto ao andamento da diligência no juízo deprecado. Ficam os autos sobrestados. Realizada a imissão na posse, tornem os autos conclusos para que sejam liberados os valores disponíveis nos autos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA
- WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME
- MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f9618 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHOVistos.I - ID. 2dc076b: Em face do processado, oficie-se o juízo da VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, processo, 0010514-77.2019.5.03.0150, para que prossiga a execução com a expedição mandado de imissão na posse do imóvel de matrícula nº 8.868 do CRI de Paraisópolis/MG, em favor da arrematante PRISCILA LUISI.Cumpra-se com urgência por malote digital com cópias de ID's. 81cb0b6, 9e1a864 e da presente.Esclareço que a ordem deverá ser cumprida conforme a estrita descrição contida na matrícula do imóvel.
Fica desde já autorizado o uso de força policial para cumprimento da medida.Saliento que eventuais divergências sobre matérias que fujam das atribuições deste juízo trabalhista deverão ser levantadas pelos meios adequados e no juízo competente, seja cível ou criminal.II - ID. 11f2f40: após realizada a solicitação acima, tornem conclusos para deliberações acerca de eventual liberação. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024.
CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f9618 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHOVistos.I - ID. 2dc076b: Em face do processado, oficie-se o juízo da VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, processo, 0010514-77.2019.5.03.0150, para que prossiga a execução com a expedição mandado de imissão na posse do imóvel de matrícula nº 8.868 do CRI de Paraisópolis/MG, em favor da arrematante PRISCILA LUISI.Cumpra-se com urgência por malote digital com cópias de ID's. 81cb0b6, 9e1a864 e da presente.Esclareço que a ordem deverá ser cumprida conforme a estrita descrição contida na matrícula do imóvel.
Fica desde já autorizado o uso de força policial para cumprimento da medida.Saliento que eventuais divergências sobre matérias que fujam das atribuições deste juízo trabalhista deverão ser levantadas pelos meios adequados e no juízo competente, seja cível ou criminal.II - ID. 11f2f40: após realizada a solicitação acima, tornem conclusos para deliberações acerca de eventual liberação. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024.
CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5edeb8 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHOVistos.Fls. 1239 - ID. 9d79f66: retire-se o sigilo.Houve a arrematação do imóvel de matrícula nº 8.868 do CRI de Paraisópolis/MG, de propriedade de Maria das Graças Imbelicieri (fls. 648 - ID. 0d7e857).Houve a expedição da carta de arrematação (fls. 1205 - ID. 9e1a864).Não há que se falar em tutela de urgência, eis que a medida requerida já havia sido deferida por este juízo (ID. ae7f74f, inciso II). Dou por prejudicada.Providencie a Secretaria a expedição com urgência de mandado de imissão na posse do imóvel de matrícula nº 8.868 do CRI de Paraisópolis/MG, em favor da arrematante PRISCILA LUISI.Anexe-se cópias de ID's. 81cb0b6, 9e1a864 e da presente.Esclareço que a ordem deverá ser cumprida conforme a estrita descrição contida na matrícula do imóvel.Eventuais divergências sobre matérias que fujam das atribuições deste juízo trabalhista deverão ser levantadas pelos meios adequados e no juízo competente. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5edeb8 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHOVistos.Fls. 1239 - ID. 9d79f66: retire-se o sigilo.Houve a arrematação do imóvel de matrícula nº 8.868 do CRI de Paraisópolis/MG, de propriedade de Maria das Graças Imbelicieri (fls. 648 - ID. 0d7e857).Houve a expedição da carta de arrematação (fls. 1205 - ID. 9e1a864).Não há que se falar em tutela de urgência, eis que a medida requerida já havia sido deferida por este juízo (ID. ae7f74f, inciso II). Dou por prejudicada.Providencie a Secretaria a expedição com urgência de mandado de imissão na posse do imóvel de matrícula nº 8.868 do CRI de Paraisópolis/MG, em favor da arrematante PRISCILA LUISI.Anexe-se cópias de ID's. 81cb0b6, 9e1a864 e da presente.Esclareço que a ordem deverá ser cumprida conforme a estrita descrição contida na matrícula do imóvel.Eventuais divergências sobre matérias que fujam das atribuições deste juízo trabalhista deverão ser levantadas pelos meios adequados e no juízo competente. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5edeb8 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHOVistos.Fls. 1239 - ID. 9d79f66: retire-se o sigilo.Houve a arrematação do imóvel de matrícula nº 8.868 do CRI de Paraisópolis/MG, de propriedade de Maria das Graças Imbelicieri (fls. 648 - ID. 0d7e857).Houve a expedição da carta de arrematação (fls. 1205 - ID. 9e1a864).Não há que se falar em tutela de urgência, eis que a medida requerida já havia sido deferida por este juízo (ID. ae7f74f, inciso II). Dou por prejudicada.Providencie a Secretaria a expedição com urgência de mandado de imissão na posse do imóvel de matrícula nº 8.868 do CRI de Paraisópolis/MG, em favor da arrematante PRISCILA LUISI.Anexe-se cópias de ID's. 81cb0b6, 9e1a864 e da presente.Esclareço que a ordem deverá ser cumprida conforme a estrita descrição contida na matrícula do imóvel.Eventuais divergências sobre matérias que fujam das atribuições deste juízo trabalhista deverão ser levantadas pelos meios adequados e no juízo competente. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae7f74f proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHOVistos.I - ID. 566c07c: indefiro a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelos executados.A decisão de ID. 5a4143d foi clara ao determinar:"O agravo de petição interposto pelos executados deverá ser autuado em apartado, para que a presente execução prossiga no presente processo. Não se admite nova interrupção do processo sem que haja efeito suspensivo ao recurso. E o agravo de petição não tem efeito suspensivo."Em que pese todo o alegado pelo executado, a matéria trazida já transitou em julgado, motivo pelo qual determinou-se a autuação do recurso em apartado, justamente para que não se interrompa o curso desta execução.II - ID. 1b8f1de: Defiro.Expeça-se mandado para imissão na posse do imóvel de matrícula nº 233.340 - Cartório de Registro de Imóveis de matrícula 233.340 em favor da arrematante PRISCILA LUISI.Anexe-se cópias de ID's. 81cb0b6, 9e1a864 e da presente.III - Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência de todos os depósitos presentes nos autos para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00 em favor dos cofres públicos.Anexe-se cópia da presente, a qual atribuo força de ofício.Cumpra-se com urgência por correspondência eletrônica.Com a resposta, providencie a r. secretaria a atualização do quantum devido, abatendo-se todos os depósitos existentes nos autos, tornando conclusos para novas deliberações. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae7f74f proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHOVistos.I - ID. 566c07c: indefiro a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelos executados.A decisão de ID. 5a4143d foi clara ao determinar:"O agravo de petição interposto pelos executados deverá ser autuado em apartado, para que a presente execução prossiga no presente processo. Não se admite nova interrupção do processo sem que haja efeito suspensivo ao recurso. E o agravo de petição não tem efeito suspensivo."Em que pese todo o alegado pelo executado, a matéria trazida já transitou em julgado, motivo pelo qual determinou-se a autuação do recurso em apartado, justamente para que não se interrompa o curso desta execução.II - ID. 1b8f1de: Defiro.Expeça-se mandado para imissão na posse do imóvel de matrícula nº 233.340 - Cartório de Registro de Imóveis de matrícula 233.340 em favor da arrematante PRISCILA LUISI.Anexe-se cópias de ID's. 81cb0b6, 9e1a864 e da presente.III - Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência de todos os depósitos presentes nos autos para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00 em favor dos cofres públicos.Anexe-se cópia da presente, a qual atribuo força de ofício.Cumpra-se com urgência por correspondência eletrônica.Com a resposta, providencie a r. secretaria a atualização do quantum devido, abatendo-se todos os depósitos existentes nos autos, tornando conclusos para novas deliberações. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA LUISI
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ KALIL DEBS
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ KALIL DEBS
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA LUISI
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA
- WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME
- MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI