Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001142-72.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: LUAN MAIA DOS SANTOS RECLAMADO: DISK PIZZA KALYENTE LTDA - ME E OUTROS (2) Fica Vossa Senhoria intimado(a) do envio do alvará eletrônico (SISCONDJ) para o BANCO DO BRASIL, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pelo(a) i. patrono(a). Os comprovantes de transferência podem ser obtidos através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2024. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN MAIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001142-72.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: LUAN MAIA DOS SANTOS RECLAMADO: DISK PIZZA KALYENTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58cbdf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Consideram-se satisfeitos os valores devidos neste feito, restando extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC. Intimem-se as partes, após os autos serão arquivados definitivamente, nos termos do artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN MAIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001142-72.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: LUAN MAIA DOS SANTOS RECLAMADO: DISK PIZZA KALYENTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd08b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. e1b9e1a. Pedido de atualização de cálculos pela d. 85ª VTSP. Fragmentos: Id. 9bd1550. Planilha de cálculos atualizada até a data de 07/10/2024. Encaminhe-se à 85ª VTSP cópia da planilha de cálculos juntados com o id. 9bd1550. Após, sobrestem-se os autos no aguardo de eventuais transferências de valores pelo d. Juízo retro. Servirá cópia deste despacho digitalmente assinado, como ofício, que deverá ser remetido pela serventia, por e-mail institucional, observadas as formalidades de estilo, com nossos protestos de elevada estima e alta consideração. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN MAIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001142-72.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: LUAN MAIA DOS SANTOS RECLAMADO: DISK PIZZA KALYENTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a31b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES GADELHA DESPACHO Os acordos juntados nos Ids. ce9f7bd e e552ef4 foram firmados com Reclamante diverso, que não integra o polo ativo desta ação, razão pela qual deixo de homologar. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN MAIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001142-72.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: LUAN MAIA DOS SANTOS RECLAMADO: DISK PIZZA KALYENTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8acb97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. 8a31f73. Defiro o pedido de dilação de prazo (10 dias), para a indicação de meios/cálculos, para o prosseguimento da execução. No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN MAIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001142-72.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: LUAN MAIA DOS SANTOS RECLAMADO: DISK PIZZA KALYENTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d883b56 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHOVistos,Id. 68e3783. Defiro. Expeça-se mandado ao GAEPP solicitando o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel de matrícula 93.177 do 6º CRI de São Paulo.Executado: FABIAN LUIZ MORALES, CPF: 136.***.***-07.Fragmentos da cópia da matrícula (id. 0c9274b):(...)Fragmentos do registro (inclusão) da indisponibilidade (id. d47017b):Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001142-72.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: LUAN MAIA DOS SANTOS RECLAMADO: DISK PIZZA KALYENTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560cbf4 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.MAURO MEIRA DA SILVADESPACHO Vistos,Melhor compulsando os autos (id. 484c0f7) verifico que já houve a penhora e avaliação sobre 6,25% do imóvel de matrícula 135.112 do CRI de São Paulo (fração ideal pertencente ao coexecutado FABIAN LUIZ MORALES, CPF: 136.***.***-07).Fragmentos:O pedido da penhora reto foi realizado pelo reclamante no dia 05/02/2024 (id. 6743041).Fragmentos:No caso, a execução deve prosseguir nos termos requeridos pelo reclamante.Nomeio FABIAN LUIZ MORALES, CPF: 136.***.***-07 como fiel depositário.Expeça-se mandado intimando FABIAN LUIZ MORALES, CPF: 136.***.***-07, para ciência da penhora e avaliação sobre 6,25% do imóvel de matrícula 135.112 do CRI de São Paulo, e de sua nomeação como fiel depositário.Regularmente intimado o réu supra, tornem conclusos.Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001142-72.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: LUAN MAIA DOS SANTOS RECLAMADO: DISK PIZZA KALYENTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d888f4f proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHOVistos.Expeça-se, neste dia, nova certidão a fim de retificar o erro material quanto a data de admissão, observando as datas fixadas na sentença de #id:d49b772:Nada a deferir quanto a data da rescisão (28/07/2016).A parte autora deverá retirar a CTPS no improrrogável prazo de 5 dias, uma vez que documentos pessoais não podem ficar acautelados em Secretaria sem necessidade.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001142-72.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: LUAN MAIA DOS SANTOS RECLAMADO: DISK PIZZA KALYENTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d2488 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. 51a31b5. Os interessados não regularizaram as minutas dos acordos. Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 5 dias, deverá a parte autora indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). No caso de pedido de prosseguimento, cabe à parte exequente, assistido por advogado particular, juntar aos autos memória de cálculo (planilha), atualizada, sob pena de não prosseguimento. Deverá a parte autora observar na sentença de liquidação/acordo a eventual existência de outras verbas a serem pagas, como por exemplo, contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, imposto de renda, etc, incluindo-as, nos cálculos, bem como lançar/deduzir os valores eventualmente soerguidos (alvarás). Atente-se a parte requerente quanto ao disposto no art. 940 do CPC, verbis: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.” No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 05 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN MAIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001142-72.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: LUAN MAIA DOS SANTOS RECLAMADO: DISK PIZZA KALYENTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8acb97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. 8a31f73. Defiro o pedido de dilação de prazo (10 dias), para a indicação de meios/cálculos, para o prosseguimento da execução. No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN MAIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001142-72.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: LUAN MAIA DOS SANTOS RECLAMADO: DISK PIZZA KALYENTE LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: LUIZ FELIPE DA SILVA ABREU INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do cancelamento da restrição perante o CNIB (id. 7162b2f) SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. MAURO MEIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FELIPE DA SILVA ABREU
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001142-72.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: LUAN MAIA DOS SANTOS RECLAMADO: DISK PIZZA KALYENTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb7704 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. a03be48. A tentativa de intimação do coexecutado FABIAN LUIZ MORALES, CPF: 136.***.***-07 no endereço constante dos autos resultou infrutífera (RUA LUIZ ANDRE DE CAMPOS , 95 JARDIM BELA VISTA - TATUI - SP - CEP: 18272-170). Fragmentos da Certidão do Dr. OJ: Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 5 dias, deverá a parte autora indicar outros meios efetivos para prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). No caso de pedido de prosseguimento, cabe à parte exequente, assistido por advogado particular, juntar aos autos memória de cálculo (planilha), atualizada, sob pena de não prosseguimento. Deverá a parte autora observar na sentença de liquidação/acordo a eventual existência de outras verbas a serem pagas, como por exemplo, contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, imposto de renda, etc, incluindo-as, nos cálculos, bem como lançar/deduzir os valores eventualmente soerguidos (alvarás). Atente-se a parte requerente quanto ao disposto no art. 940 do CPC, verbis: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.” No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN MAIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001142-72.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: LUAN MAIA DOS SANTOS RECLAMADO: DISK PIZZA KALYENTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d883b56 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHOVistos,Id. 68e3783. Defiro. Expeça-se mandado ao GAEPP solicitando o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel de matrícula 93.177 do 6º CRI de São Paulo.Executado: FABIAN LUIZ MORALES, CPF: 136.***.***-07.Fragmentos da cópia da matrícula (id. 0c9274b):(...)Fragmentos do registro (inclusão) da indisponibilidade (id. d47017b):Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
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