Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS AP 1001146-35.2022.5.02.0090 AGRAVANTE: ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR AGRAVADO: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc8f1e proferida nos autos. AP 1001146-35.2022.5.02.0090 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR DANIELA TAIS ARAUJO DE ATAIDE MORAES (SP312826) No IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (Tema Repetitivo nº 42), foram submetidas a julgamento pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho as seguintes questões jurídicas (CLT, art. 896-C): “i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)” Como o recurso de revista da reclamada versa sobre questão a ser solucionada no referido incidente de recursos de revista repetitivos, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /ecg SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS AP 1001146-35.2022.5.02.0090 AGRAVANTE: ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR AGRAVADO: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc8f1e proferida nos autos. AP 1001146-35.2022.5.02.0090 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR DANIELA TAIS ARAUJO DE ATAIDE MORAES (SP312826) No IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (Tema Repetitivo nº 42), foram submetidas a julgamento pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho as seguintes questões jurídicas (CLT, art. 896-C): “i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)” Como o recurso de revista da reclamada versa sobre questão a ser solucionada no referido incidente de recursos de revista repetitivos, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /ecg SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
-
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS AP 1001146-35.2022.5.02.0090 AGRAVANTE: ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR AGRAVADO: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:d1a8faa . SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2025. ANA LUISA ALFREDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001146-35.2022.5.02.0090 RECLAMANTE: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA RECLAMADO: PRL ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2581d2a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra. ANA LUCIA DE OLIVEIRA, para deliberações tendo em vista a petição de ID a81faa7. SAO PAULO/SP, data abaixo. ABRAAO HAIYMAN BARBOSA MIRANDA DA SILVA Vistos. Nos autos a petição acima referida. O exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada. Contudo, para analisar a relação dos sócios com a reclamada é necessário instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Concedo, portanto, o prazo de 10 dias para a parte autora juntar aos autos ficha cadastral simplificada da JUCESP (ou correspondente de outro Estado) da empresa executada, sob pena de indeferimento. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2024. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001146-35.2022.5.02.0090 RECLAMANTE: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA RECLAMADO: PRL ENGENHARIA LTDA. À parte autora para, em 05 dias, manifestar-se a respeito dos procedimentos realizados, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional, nos termos do Art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2024. ADEMIR DOS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA
- PRL ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS AP 1001146-35.2022.5.02.0090 AGRAVANTE: ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR AGRAVADO: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:d1a8faa . SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2025. ANA LUISA ALFREDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS AP 1001146-35.2022.5.02.0090 AGRAVANTE: ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR AGRAVADO: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:d1a8faa . SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2025. ANA LUISA ALFREDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PRL ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS AP 1001146-35.2022.5.02.0090 AGRAVANTE: ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR AGRAVADO: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:e3b107e SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS AP 1001146-35.2022.5.02.0090 AGRAVANTE: ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR AGRAVADO: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:e3b107e SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS AP 1001146-35.2022.5.02.0090 AGRAVANTE: ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR AGRAVADO: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:e3b107e SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PRL ENGENHARIA LTDA.
Processo 1001146-35.2022.5.02.0090 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 2 na data 29/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25083000302495400000275156493?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001146-35.2022.5.02.0090 RECLAMANTE: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA RECLAMADO: PRL ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11eee78 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo réu ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR, encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, data abaixo. ABRAAO HAIYMAN BARBOSA MIRANDA DA SILVA Mantenho a decisão atacada. Processe-se em termos. Intime-se a parte adversa para apresentar sua contraminuta no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2025. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001146-35.2022.5.02.0090 RECLAMANTE: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA RECLAMADO: PRL ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11eee78 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo réu ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR, encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, data abaixo. ABRAAO HAIYMAN BARBOSA MIRANDA DA SILVA Mantenho a decisão atacada. Processe-se em termos. Intime-se a parte adversa para apresentar sua contraminuta no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2025. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR
- PRL ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001146-35.2022.5.02.0090 RECLAMANTE: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA RECLAMADO: PRL ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82bc2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, reputo devidamente preenchidos os requisitos necessários para inclusão do sócio no polo passivo da execução e declaro a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada PRL ENGENHARIA LTDA., com responsabilização patrimonial secundária do sócio (art 855-A da CLT e arts. 136 e 790, II, do CPC): ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR, CPF nº 187.***.***-61 Intime-se o sócio executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, arts. 880 e 882), sob pena de execução. Descumprido, intime-se o reclamante para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aguardar-se na tarefa de sobrestamento o decurso do prazo de prescrição intercorrente (art.11-A da CLT). ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001146-35.2022.5.02.0090 : GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA : PRL ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC/15, art. 135). Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2025. LORENA ELOI SA LUZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001146-35.2022.5.02.0090 RECLAMANTE: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA RECLAMADO: PRL ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7580d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ABRAAO HAIYMAN BARBOSA MIRANDA DA SILVA Vistos, Pet Id. a81faa7 : A parte autora requer a execução dos sócios da parte ré. A reclamada descumpriu a determinação judicial de pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e nem sequer apresentou bens a garantir a execução (estado de insolvência), denotando que o sócio está se utilizando da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos empregados, pressupostos legais que, em tese, fundamentam a sua responsabilização patrimonial secundária (CPC/15, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º). Portanto, e ante o requerido, determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (art.855-A da CLT), para a inclusão ao polo passivo do seguinte sócio, conforme contrato social (Id. 4a242e6 ): ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR, CPF nº 187.***.***-61, RESIDENTE À RUA GOIÂNIA (C VILLE III) 167, CAJAMAR/SP, SERRA DOS LAGOS (JORDANÉSIA) - CEP 07781-435. Providencie a Secretaria a retificação da autuação e do sistema informatizado, para constar a ampliação do polo passivo. Expeça-se mandado de citação do sócio executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC/15, art. 135). Caso a citação seja negativa, fica de logo determinada a pesquisa ao sistema INFOJUD para verificação dos endereços cadastrados na base dados da Receita Federal e, constatada a existência de endereço ainda não diligenciado, proceda a Secretaria a nova citação por oficial de justiça. Negativos os procedimentos acima, e considerando que as sociedades empresárias têm a obrigação de manter atualizados seus dados na Junta Comercial e os contribuintes têm o dever legal de manter atualizados seus endereços junto à Administração Tributária (art.195, do Decreto-lei 5.844/1943 e art.22 da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022), determino desde já que o sócio seja citado por edital. Quanto à inclusão de KELLY FERREIRA ORDANI , indefiro, por ora, por tratar-se de sócia retirante e não haver sido feita qualquer medida executória em face do atual sócio. Após o término do prazo, com ou sem resposta da parte adversa, voltem conclusos para deliberação, inclusive quanto aos demais requerimentos. Ciência à parte autora. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2025. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001146-35.2022.5.02.0090 RECLAMANTE: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA RECLAMADO: PRL ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab61c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ABRAAO HAIYMAN BARBOSA MIRANDA DA SILVA Vistos, Pet Id. 0db1988: Prossiga-se com a tentativa de bloqueio nos ativos financeiros da ré. Positiva a diligência, dê-se ciência à(os) executada(os) para fins do Art. 884 da CLT. Negativa ou parcial a medida, fica de já deferida a realização das pesquisas RENAJUD, INFOJUD e CCS, bem como a inclusão da reclamada no BNDT e no SERASAJUD. Quanto à expedição de ofício à ARISP, diante dos termos da Informação SAA 119/2012, do Provimento CG 13/2012 e do Provimento CNJ 39/2014, defiro a pesquisa CNIB em substituição ao citado ofício. Esclareço que base de dados do sistema CNIB contempla integralmente a base consultada através da pesquisa ARISP, mas é mais abrangente que esta, sendo medida mais eficaz. Fracionária a pesquisa SISBAJUD, notifique-se a executada acerca da penhora em seus ativos financeiros, bem como para que, em 15 dias, complemente a garantia do Juízo para os efeitos do art.884, da CLT, sob pena de, em não o fazendo, tornar incontroversa penhora já realizada, caso em que a importância será liberada ao autor, nos termos da Súmula 1 deste E. TRT, independentemente de nova intimação. Quanto ao pedido de protesto em cartório de título da executada, aguarde-se, por ora. Ato contínuo, à parte autora para, em 05 dias, manifestar-se a respeito dos procedimentos realizados, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional, nos termos do Art. 11-A da CLT. Ciência à parte autora. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2024. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
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- GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001146-35.2022.5.02.0090 RECLAMANTE: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA RECLAMADO: PRL ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d39613 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ROBERTA ARAÚJO E FERREIRA Vistos, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por PRL ENGENHARIA LTDA. (Id 4c59d7b ), alegando omissão na Decisão de Liquidação de Id 21425a0 . Relatados. DECIDO Recebo a impugnação suscitada como mera petição, tendo em vista que, nos termos do artigo 897-A, caput da CLT, não cabem Embargos de Declaração de Decisão de Liquidação, considerando possuir natureza jurídica de decisão interlocutória. Desta feita, proceda-se a competente baixa do incidente, no sistema PJE, com a modificação do tipo de petição submetida ao juízo para análise, a fim de evitar qualquer tipo de pendência estatística. Cumpra-se. Passo a deliberar. O reclamante alega vício na decisão de liquidação ao considerar silente a reclamada quanto a intimação para impugnar os cálculos apresentados pelo autor. Verifica-se que o reclamado foi devidamente intimado (id 4f6e9a9) para impugnar os cálculos apresentados sob pena de preclusão e havido o silêncio como anuência (§2º do artigo 879 da CLT). Ao contrário do que afirma o reclamado, o fim do prazo ocorreu em 08/08/2024: id 21425a0 Assim, a impugnação id 4b6b5aa é intempestiva, operando-se a preclusão. Dessa forma, apenas corrijo erro material na decisão de id 21425a0, onde se lê: "Instada a se manifestar sobre as contas ofertadas, manteve-se silente a reclamada, embora regularmente intimada (vide Id 4f6e9a9 ), operando-se a preclusão e presumindo-se concordância tácita aos valores apresentados." Passa a ter a seguinte redação: "Instada a se manifestar sobre as contas ofertadas, embora regularmente intimada (vide Id 4f6e9a9 ), a reclamada apresenta impugnação de forma intempestiva, operando-se a preclusão e presumindo-se concordância tácita aos valores apresentados" Portanto, sem razão o reclamado. Não há como apreciar sua impugnação, por ser intempestiva, logo, preclusa. Ciência ao reclamado. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRL ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001146-35.2022.5.02.0090 RECLAMANTE: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA RECLAMADO: PRL ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21425a0 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.ROBERTA ARAÚJO E FERREIRA
Vistos, Primeiramente, mister se faz registrar as considerações atinentes à obrigação de fazer.A r. sentença de Id b803502 condenou a reclamada a anotar a baixa na CTPS digital do autor e a comunicar a extinção contratual aos órgãos competentes, a fim de viabilizar o levantamento do FGTS e seguro-desemprego.A reclamada foi intimada de forma pessoal (Id 07d4131 ) a cumprir o quanto determinado, sob pena de se aplicar a multa cominada em sentença.Em 05/06/02024 atendendo a manifestação da reclamada id391cb59 é deferida dilação de prazo para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Em despacho de id d8f2f41, do dia 21/06/2024 foi deferida nova dilação de prazo, improrrogável, de 15 dias, para que a reclamada comprovasse a obrigação de fazer. Tendo em vista a inércia da reclamada em relação ao cumprimento das obrigações de fazer, aplico-lhe a multa cominada em sentença (R$5.000,00 em relação a baixa da CTPS) e (R$3.000,00 pelas guias de FGTS e seguro desemprego) a ser atualizada a partir de 16/07/2027, data em que se opera o limite da multa.
Anote-se que, conforme determinado na r. sentença, a obrigação de fazer será cumprida pela Secretaria da Vara.Alvarás para levantamento de FGTS e habilitação no Seguro Desemprego expedidos em Id 79cccfa . Feita essa ponderação, passo à análise dos cálculos. A reclamante apresenta seus cálculos em petição de Id c61c47c Instada a se manifestar sobre as contas ofertadas, manteve-se silente a reclamada, embora regularmente intimada (vide Id 4f6e9a9 ), operando-se a preclusão e presumindo-se concordância tácita aos valores apresentados.
Nessas condições, estando de acordo com o título executivo, HOMOLOGO os cálculos apresentados em planilha de Id 6185cce , e fixo a condenação por principal e correção monetária (IPCA-E até o ajuizamento) em .A partir da propositura da ação, SELIC Receita Federal sobre o principal atualizado e que em 01/07/2024 importavam em , que incidirá até a data do efetivo pagamento. Fixo, ainda, em o valor da contribuição previdenciária - cota do empregado - e em o valor da contribuição previdenciária ( de principal + de juros) (INSS + SAT, eis que esta Especializada não tem competência para executar contribuição de terceiros) - cota empregador.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001146-35.2022.5.02.0090 RECLAMANTE: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA RECLAMADO: PRL ENGENHARIA LTDA. GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA INTIMAÇÃO - PJEFica V.Sa. intimado para tomar ciência de que está à vossa disposição alvará para soerguimento de FGTS e seguro-desemprego.
SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2024.MARCIA SILVA DE OLIVEIRAServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001146-35.2022.5.02.0090 RECLAMANTE: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA RECLAMADO: PRL ENGENHARIA LTDA. PRL ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO - PJE Fica V.Sa. intimado para, no prazo de 8 (oito) dias, impugnar os cálculos de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e havido o silêncio como anuência (§2º do artigo 879 da CLT). SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2024.LORENA ELOI SA LUZ Diretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001146-35.2022.5.02.0090 RECLAMANTE: GILDEMAR VIEIRA LARANJEIRA RECLAMADO: PRL ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f2f41 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.LORENA ELOI SA LUZDESPACHO VistosPet Id 983ff88: Defiro nova dilação, pelo prazo improrrogável de 15 dias, para que a reclamada comprove a obrigação de fazer. SAO PAULO/SP, 21 de junho de 2024. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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Número de meses: Ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, vista ao Órgão Jurídico da União (Previdência Social) é desnecessária. Isenta do recolhimento do imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1869, de 25 de janeiro de 2019. Custas processuais fixadas em r. sentença de Id b803502 , em 03/11/2022, no importe de R$400,00 pela ré.Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% do valor liquidado.Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte autora equivalentes a 5% dos pedidos julgados improcedentes, em favor do 2º reclamado, de acordo com o valor atribuído aos mesmos na exordial, com juros e correção monetária, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado o prazo legal, tais obrigações do beneficiário – vide r. sentença de Id b803502
Intime-se a reclamada para pagamento em 15 (quinze) dias (artigo 523, caput do CPC), bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais (10% sobre o valor liquidado) e das custas processuais (R$400,00 em 03/11/2022).Atente-se para a possibilidade de parcelamento do débito, nos termos do disposto no art. 916 e parágrafos do CPC.Silente a executada, intime-se o exequente para indicar os meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que esta Especializada possui os seguintes convênios disponíveis: Sisbajud (inclusive na modalidade “teimosinha”), Renajud, Cnib, Infojud, BNDT e Serasajud.O silêncio do exequente será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo do artigo 11-A caput e §1º da CLT, conforme a Lei 13467/2017, ocasião em que o processo será encaminhando à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico).Nada mais.
SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2024. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Substituta