Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MAIS ATACADO & MERCADO LTDA, MIKAELE AGUIAR DE SOUZA MANO, ONIX - CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, TOPAZIO - CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- Advogados
- CLAUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), ROSELI GOMES MARTINS (OAB 56279/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001146-35.2023.5.02.0402 RECLAMANTE: MIKAELE AGUIAR DE SOUZA MANO RECLAMADO: MAIS ATACADO & MERCADO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80a0db0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 22 de abril de 2026. DIEGO BARBOSA VERONA Analista Judiciário DECISÃO Vistos. 1- Inclua-se a executada no BNDT, na forma da Lei 12.440/2011. 2- Petição de ID cfc8645: A exequente busca executar as sócias da executada: ONIX - CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI, CNPJ/MF 30.***.***/0001-48 (cujo representante é o sócio falecido Adelson Ferreira Passos) e TOPAZIO - CONSULTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI, CNPJ/MF 30.***.***/0001-79 (cujo representante legal é Adriano Roque Câncio). Inicialmente, convém anotar que, dados os termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ - passa a ser processado no processo principal, como incidente processual. Suspende-se o curso da ação principal, mas, resguarda-se a possibilidade de se cumprir tutela de urgência de natureza cautelar (aquelas elencadas no art. 301 do CPC), tudo para garantir o direito. Dito isso, recebo o incidente, com base no art. 855-A da CLT. Sem dissonância do poder geral de cautela conferido ao magistrado (artigos 297 e 300 do CPC) e tendo em vista que, no presente caso, ficou demonstrado o esgotamento de todas as tentativas de localização de bens da executada (quem inclusive encerrou suas atividades), determino a inclusão das precitadas sócias no polo passivo, bem como o imediato arresto de ativos financeiros, de veículos e de imóveis destes (as), decretando a indisponibilidade dos referidos bens. Para tanto, expeça-se ordem de pesquisa, via ARGOS, para todos os convênios operados no GAEPP. O prazo de cumprimento é de até 60 (sessenta) dias. Indefiro o pedido envolvendo o PREVJUD, que é exclusivo para pessoas físicas (já que PJ não tem como ter vínculos de emprego ou benefícios previdenciários). Indefiro também o Infoseg, que atualmente tem uso limitado (para busca de endereços, basicamente). JÁ a inclusão no BNDT requer trânsito em julgado do IDPJ e 45 dias de mora (logo, ainda é inoportuno). Ato contínuo, (em-se), na forma do do CPC, para manifestação em 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas que pretende (m) produzir. A ÔNIX deve ser intimada na pessoa da atual inventariante do Espólio de Adelson, Sra. Renata da Gama Passos, CPF sob nº 343.***.***-83, residente e domiciliada à Rua João Ramalho, nº 410, Centro, São Vicente/SP, CEP 11310-050, telefone nº (13) 98812-7379, e-mail: [email protected] (informações extraídas do PJE 1000170-23.2026.5.02.0402). Após, tornem conclusos para análise sobre a necessidade de produção de outras provas. Assim que solucionado for, a solução no sistema, para fins estatísticos (E-gestão). 3- RECLAMAÇÃO NA OUVIDORIA: Em tempo: a patrona da autora apresentou reclamação na Ouvidoria, alegando morosidade na tramitação do feito. Pois bem. Não se desconhece que a Justiça do Trabalho lida com créditos trabalhistas, que são mais prementes em relação a qualquer outro tipo de crédito judicialmente reconhecido (com exceção dos alimentos). Ocorre que, nos últimos 7 anos em especial, houve grande queda do número de servidores na Justiça do Trabalho (situação notória, não apenas no TRT 2, mas nacionalmente), dadas várias aposentadorias sem reposição. Esta Vara perdeu 5 servidores de 2018 para cá, com uma única reposição, em meados de 2024, ainda insuficiente para gerar uma considerável melhoria. E, em março último (de 2026), mais uma servidora se aposentou, levando o quadro efetivo da Secretaria para apenas 8 (oito) servidores (esse número não contempla o secretário de audiências, quem não lida com serviço de secretaria). A cidade de Praia Grande cresce bem acima da média local (foram 89 mil habitantes em doze anos) e, já há anos, detém o maior número de distribuição de ações trabalhistas na baixada santista, sendo uma das Comarcas que mais recebem ações em todo o TRT 2 (que, por seu turno, é o maior tribunal trabalhista da América Latina). Infelizmente, o incremento no quadro de pessoal está longe de acompanhar tal crescimento. SÓ para se ter ideia, em 2025 esta Vara recebeu 2.511 processos. Apesar disso, há enorme esforço da equipe, no sentido de impulsionar os milhares de processos em trâmite na Vara. E, a despeito da relativa demora neste caso (é bom frisar que há petições mais antigas do que essa que gerou a reclamação), o Juízo sempre atende às partes e advogados, seja presencialmente, seja por telefone (13-2102-1234, ou final 1233) ou e-mail ([email protected]), buscando sanar as questões que nos chegam diretamente. Frise-se que o secretário de audiências não lida com serviço de Secretaria, mormente em processos de execução. Por fim, informo que entre o final de 2024 e início de 2025, a Secretaria da Vara também passou por um processo de mentoria, coordenado pela D. Corregedoria Regional, o que trouxe alguma melhora no atraso, mas ainda há muito por fazer. Era o que tínhamos a informar. Cópia deste despacho fará as vezes de informação para a D. Ouvidoria, devendo ser juntada ao respectivo PROAD (n.º 16.990/2026). PRAIA GRANDE/SP, 22 de abril de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto
