Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001146-35.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO DE JESUS RODRIGUES RECLAMADO: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2231cfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o perito junta o laudo médico pericial (ID. f8b04c2). JULIA PAULINO HUK, Servidor(a). DESPACHO Ante o acima certificado, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 08 de setembro de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO CARMO DE JESUS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001146-35.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO DE JESUS RODRIGUES RECLAMADO: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2231cfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o perito junta o laudo médico pericial (ID. f8b04c2). JULIA PAULINO HUK, Servidor(a). DESPACHO Ante o acima certificado, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 08 de setembro de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001146-35.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO DE JESUS RODRIGUES RECLAMADO: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104c99a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o(a) Perito(a) juntou sob ID. fca7076 a informação do local, data e horário da perícia: Data e Hora: 02/09/2026 às 14h30 Local: Avenida Maria Campos, nº 698 –Centro –Osasco/SP –CEP 06010-060. Certifico, ainda, que a reclamante requer seja tornada sem efeito e excluída a petição de quesitos juntada sob o ID 827c80b, a fim de possibilitar a apresentação de nova peça, devidamente retificada e em conformidade com os termos da petição inicial emendada (ID f2ac6c5). Por fim, certifico que a reclamante requer a tramitação prioritária do feito, bem como a antecipação da audiência de instrução, conforme petição de ID 8edef8e. KAREN MARIANA FERREIRA BARBOSA, servidor(a). DESPACHO Ante o acima certificado, dê-se ciência às partes da data e horário da realização da perícia, atentando-se as partes para as orientações e documentos solicitados pelo(a) Perito(a). Quanto ao requerimento da parte reclamante para a juntada de nova petição contendo a indicação de quesitos, defiro a sua apresentação, desde que realizada dentro do prazo já concedido em audiência, conforme consignado na Ata de ID aad8940. No que se refere ao pedido de antecipação da audiência de instrução, indefiro-o, tendo em vista a necessidade de observância da ordem de distribuição dos processos, sem conferir tratamento privilegiado a qualquer das partes, em respeito aos princípios da isonomia e da segurança jurídica. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 23 de julho de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO CARMO DE JESUS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001146-35.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO DE JESUS RODRIGUES RECLAMADO: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d536e1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Embu das Artes, certificando que a parte reclamante protocolou emenda substitutiva à petição inicial, informando que trouxe os pedidos liquidados e individualizados, ID.5b5c424. KAREN MARIANA FERREIRA BARBOSA, Servidor. DESPACHO Ante o acima certificado, dê-se ciência à reclamada da emenda substitutiva à petição inicial apresentada pelo reclamante em 06/05/2026, ID.f23f2d1. Exclua-se dos autos a petição substituída, ID. 2b46ff5. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 12 de maio de 2026. REGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO CARMO DE JESUS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001146-35.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO DE JESUS RODRIGUES RECLAMADO: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56d444 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o processo foi distribuído já na vigência da Lei 13.467/2017 e a petição inicial não traz os pedidos liquidados corretamente no item "K" (ID. 2b46ff5). Espelho dos pedidos: Certifico, ainda, que a reclamante juntou documento de identidade incompleto e que juntou um print da CTPS, no qual não consta o seu nome. EMBU DAS ARTES/SP, data abaixo. ANA LUIZA SOUZA SILVA DESPACHO Ante o certificado: 1 - Determino a emenda da petição inicial, devendo cada pedido ser certo, determinado e com a indicação INDIVIDUALIZADA dos seus valores (de cada pedido, inclusive de cada reflexo separado, portanto), conforme os artigos 840, §1º, da CLT, combinado com os artigos 141, 322 e principalmente 492, do CPC, sendo vedado ao Magistrado condenar a parte em quantidade superior à pedida, de modo que não pode ser aceita liquidação "complessiva" dos pedidos, englobando mais de uma verba ou aglutinando no mesmo item os reflexos pretendidos (até porque cada reflexo é também um pedido individual, ainda que acessório), o que impede a correta fixação dos limites da lide. A fim de evitar equívocos na apreciação das pretensões, determino que o reclamante apresente uma petição inicial substitutiva (consolidada em peça única), no prazo de 15 dias, em conformidade com os artigos 223 e 321 do CPC, saneando os aspectos acima elencados, tudo sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 840, § 3º, da CLT, 321, parágrafo único, 330, inciso IV e 485, inciso I, do CPC e Súmula 263 do TST. 2 - Intime-se a reclamante para, em quinze dias, juntar os documentos supra, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, I, IV, do CPC. Cite-se a reclamada. EMBU DAS ARTES/SP, 28 de abril de 2026. REGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001146-35.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO DE JESUS RODRIGUES RECLAMADO: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104c99a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o(a) Perito(a) juntou sob ID. fca7076 a informação do local, data e horário da perícia: Data e Hora: 02/09/2026 às 14h30 Local: Avenida Maria Campos, nº 698 –Centro –Osasco/SP –CEP 06010-060. Certifico, ainda, que a reclamante requer seja tornada sem efeito e excluída a petição de quesitos juntada sob o ID 827c80b, a fim de possibilitar a apresentação de nova peça, devidamente retificada e em conformidade com os termos da petição inicial emendada (ID f2ac6c5). Por fim, certifico que a reclamante requer a tramitação prioritária do feito, bem como a antecipação da audiência de instrução, conforme petição de ID 8edef8e. KAREN MARIANA FERREIRA BARBOSA, servidor(a). DESPACHO Ante o acima certificado, dê-se ciência às partes da data e horário da realização da perícia, atentando-se as partes para as orientações e documentos solicitados pelo(a) Perito(a). Quanto ao requerimento da parte reclamante para a juntada de nova petição contendo a indicação de quesitos, defiro a sua apresentação, desde que realizada dentro do prazo já concedido em audiência, conforme consignado na Ata de ID aad8940. No que se refere ao pedido de antecipação da audiência de instrução, indefiro-o, tendo em vista a necessidade de observância da ordem de distribuição dos processos, sem conferir tratamento privilegiado a qualquer das partes, em respeito aos princípios da isonomia e da segurança jurídica. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 23 de julho de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001146-35.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO DE JESUS RODRIGUES RECLAMADO: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d536e1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Embu das Artes, certificando que a parte reclamante protocolou emenda substitutiva à petição inicial, informando que trouxe os pedidos liquidados e individualizados, ID.5b5c424. KAREN MARIANA FERREIRA BARBOSA, Servidor. DESPACHO Ante o acima certificado, dê-se ciência à reclamada da emenda substitutiva à petição inicial apresentada pelo reclamante em 06/05/2026, ID.f23f2d1. Exclua-se dos autos a petição substituída, ID. 2b46ff5. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 12 de maio de 2026. REGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO CARMO DE JESUS RODRIGUES
Processo 1001146-35.2026.5.02.0271 distribuído para Vara do Trabalho de Embu das Artes na data 23/04/2026
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