Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001154-37.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: EMERSON HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01c78e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. ID ef6ddaf -: A intimação da audiência atendeu a antecedência mínima exigida pelo art. 841, §1º da CLT e foi superior a outros dispositivos que exigem o comparecimento da parte (art. 218, §2º do CPC e art. 813,§1º da CLT). Além disso, cabe ao advogado diligenciar e informar de forma eficiente com seu patrocinado, não sendo a impossibilidade de comunicação não é motivo que, neste contexto, justifica a ausência à audiência. Dessa forma, deixo acolher a justificativa apresentada e mantenho a condenação da autora ao pagamento de custas. intimem-se. Retornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001154-37.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: EMERSON HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01c78e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. ID ef6ddaf -: A intimação da audiência atendeu a antecedência mínima exigida pelo art. 841, §1º da CLT e foi superior a outros dispositivos que exigem o comparecimento da parte (art. 218, §2º do CPC e art. 813,§1º da CLT). Além disso, cabe ao advogado diligenciar e informar de forma eficiente com seu patrocinado, não sendo a impossibilidade de comunicação não é motivo que, neste contexto, justifica a ausência à audiência. Dessa forma, deixo acolher a justificativa apresentada e mantenho a condenação da autora ao pagamento de custas. intimem-se. Retornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001154-37.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: EMERSON HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb9861 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. Audiência: Una - Sala "Sala PAR - J": 03/08/2026 09:50 -PRESENCIAL Tendo em vista a necessidade de remanejamento de pauta, antecipo a audiência para o dia, horário e modalidade indicados. Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001154-37.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: EMERSON HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb9861 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. Audiência: Una - Sala "Sala PAR - J": 03/08/2026 09:50 -PRESENCIAL Tendo em vista a necessidade de remanejamento de pauta, antecipo a audiência para o dia, horário e modalidade indicados. Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA
Processo 1001154-37.2026.5.02.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/07/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26071400300197600000473164265?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001154-37.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: EMERSON HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ed592 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. Audiência: Una - Sala "Sala PAR - J": 17/08/2026 11:10 - PRESENCIAL A parte autora requer a tramitação do processo de forma 100% digital, nos termos da Resolução 345 do CNJ. O artigo 3º, § 4º da Resolução acima citada permite a adoção desse modelo em qualquer tempo do processo. Assim, concedo à parte ré o prazo de 5 dias para que diga se concorda com o Juízo 100% digital. Em caso de concordância, fica desde já deferida a tramitação do feito pela modalidade 100% digital. As partes deverão fornecer endereço eletrônico e contato de telefone celular da parte e seu patrono. Esclareço, entretanto, que, ainda que o feito tramite pelo Juízo 100% digital, as audiências serão PRESENCIAIS, com fulcro no item 1 do inciso VII, do art. 6º da RESOLUÇÃO GP/CR N. 03, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, alterado pela RESOLUÇÃO GP/CR N. 05, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Atentem-se os optantes do juízo 100% digital sobre a modalidade presencial apenas no que toca à colheita de prova oral diante da instabilidade da rede do fórum e com vistas à celeridade e segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e § 5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT/SP, valendo ressaltar que os demais atos serão praticados normalmente pelo modo virtual. Diante do princípio da razoável duração do processo e dos termos do artigo 765 da CLT, as partes poderão intimar suas testemunhas na forma do art. 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006 deste Egrégio Tribunal, comprovando documentalmente a intimação nos autos, sob pena de preclusão, observando o prazo estabelecido pelo art. 455, § 1º, do CPC, bem como sob as penalidades do artigo. 455, § 2o, do CPC. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário-mínimo. Existindo testemunha não residente na Região Metropolitana de São Paulo, ou em cidade em que não haja transporte público regular para a capital e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento, informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. Não intimadas as testemunhas e não comprovada a intimação nos moldes acima descrito, inclusive as que residem fora da comarca, somente serão ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Intime(m)-se. Cite(m)-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA