Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001154-58.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: PAULA VILAS BOAS RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a0158 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. QUINTINO NETO DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos Compulsando o autos, antes da remessa ao arquivo, constato saldo remanescente em conta judicial do SIF, referente a depósito no valor R$ 46,57 quando da expedição do alvará efetuado em 06/06/2026, expeça alvará complementar para devolução do referido saldo ao perito Renan Furlaneto Pereira. Cumprido, arquivem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2026. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULA VILAS BOAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001154-58.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: PAULA VILAS BOAS RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a0158 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. QUINTINO NETO DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos Compulsando o autos, antes da remessa ao arquivo, constato saldo remanescente em conta judicial do SIF, referente a depósito no valor R$ 46,57 quando da expedição do alvará efetuado em 06/06/2026, expeça alvará complementar para devolução do referido saldo ao perito Renan Furlaneto Pereira. Cumprido, arquivem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2026. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001154-58.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: PAULA VILAS BOAS RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4db129c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ANDREA TERTULIANO DE OLIVEIRA ROT 1001154-58.2016.5.02.0466 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECORRIDO: PAULA VILAS BOAS E OUTROS (1) RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT/SP Nº 1001154-58.2016.5.02.0466 - 4ª TURMA ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) 1º RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 2ª RECORRIDA: PAULA VILAS BOAS RELATORA: ANDRÉA TERTULIANO DE OLIVEIRA Preventa esta C. Turma, por força do v. acórdão de fls. 941/952 (Id. 10aa44f), que conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Inconformada com a r. decisão de fls. 1593/1594 (Id. e9162dc), que homologou o acordo firmado entre as partes, interpõe recurso a União (PGF), mediante as razões de fls. 1599/1602 (Id. c463cec), alegando incorreção na apuração das contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo. Dispensada de preparo (Arts. 790-A, I, da CLT e 1º, IV, do Decreto-Lei 779/69). Contrarrazões ofertadas (Id. 8a0288d). O Ministério Público do Trabalho teve vista dos autos e opinou pelo prosseguimento do feito, sem prejuízo de manifestações futuras (Id. 91c7beb). O julgamento foi convertido em diligência (Id. 8b0b05b). É o relatório. V O T O Não obstante a sua tempestividade, o recurso interposto pela União Federal (PGF) não comporta conhecimento, por ausência de interesse recursal. Vejamos. As partes celebraram acordo (fls. 1576/1580 - Id. 573a6c8) no importe líquido de R$300.000,00, relativamente aos títulos discriminados na planilha de fls. 1582 (Id. 877a876). Após a homologação, a União interpôs o presente recurso alegando equívoco na apuração das contribuições previdenciárias. Todavia, no prazo das contrarrazões, a reclamada juntou o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente às contribuições previdenciárias (fls. 1613/1639 - Id. 2df43a2), bem como o comprovante de pagamento (fls. 1609 - Id. 79fb162). Em razão disso, o julgamento foi convertido em diligência, determinando-se a intimação da União para manifestação acerca dos recolhimentos. A União Federal (PGF), por meio da petição de fls. 1658 (Id. d87ef91), declarou expressamente sua concordância com os valores apurados e recolhidos a título de contribuições previdenciárias e imposto de renda. Assim, diante da ausência de insurgência remanescente e considerando que os recolhimentos efetuados encontram-se em conformidade com o , §§2º e 3º, da , e com os itens III, IV e V da Súmula nº 368 do TST, resta configurada a falta de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. , ACORDAM as Magistradas da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso da , por ausência de interesse recursal. Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas Desembargadoras Andréa Tertuliano de Oliveira, Ivani Contini Bramante e Ivete Ribeiro. Relator (a): Andréa Tertuliano de Oliveira. Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público. ANDRÉA TERTULIANO DE OLIVEIRA Desembargadora Relatora SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. MARCIA MARIA MOREIRA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001154-58.2016.5.02.0466 : PAULA VILAS BOAS : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e21e51c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a MM(a). Juíz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo . Janete Maria Feltrin Contente SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. O laudo pericial contábil obedeceu fielmente aos critérios fixados pela r. sentença cognitiva. Assim, homologo os valores apresentados para fixar o crédito exequendo em: Principal: R$ 194.002,69 Juros acumulados: R$ 136.036,35 INSS reclamante (nit*): (R$ 9.539,09) IRRF reclamante (nit*): (R$ 1.279,70) INSS reclamada: R$ 73.379,63 Honorários periciais contábeis: R$ 4.500,00 Custas: satisfeitas FGTS a ser depositado em conta vinculada do reclamante: R$ 9.388,17 Juros do FGTS: R$ 6.597,06 Total do FGTS: R$ 15.985,23 Total geral em 01.01.2025: R$ 423.903,90 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. 2. Atualização pelo indexador Selic nos termos da determinação C. STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 3. Após o pagamento do crédito exequendo, libere-se à reclamada o valor do depósito recursal, depositado na CEF. 4. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para comprovar o pagamento da execução, devidamente atualizada até a data do efetivo depósito, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, devendo, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários através de guia própria, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução. Curvo-me ao entendimento disposto na Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 4.1. Decorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independente de nova intimação, sem prejuízo das penas do -A c/c 11-A, §1º, ambos da CLT. 5. Considerando que a conciliação é a forma mais efetiva e eficaz de solução de conflitos, sem prejuízo ao prazo concedido para pagamento voluntário, intimem-se as partes para que informem se há interesse de envio dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 dias. Na hipótese de discordância, ainda que tácita, aguarde-se o prazo concedido para pagamento da execução. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de março de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001154-58.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: PAULA VILAS BOAS RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4db129c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULA VILAS BOAS
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULA VILAS BOAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ANDREA TERTULIANO DE OLIVEIRA ROT 1001154-58.2016.5.02.0466 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECORRIDO: PAULA VILAS BOAS E OUTROS (1) RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT/SP Nº 1001154-58.2016.5.02.0466 - 4ª TURMA ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) 1º RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 2ª RECORRIDA: PAULA VILAS BOAS RELATORA: ANDRÉA TERTULIANO DE OLIVEIRA Preventa esta C. Turma, por força do v. acórdão de fls. 941/952 (Id. 10aa44f), que conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Inconformada com a r. decisão de fls. 1593/1594 (Id. e9162dc), que homologou o acordo firmado entre as partes, interpõe recurso a União (PGF), mediante as razões de fls. 1599/1602 (Id. c463cec), alegando incorreção na apuração das contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo. Dispensada de preparo (Arts. 790-A, I, da CLT e 1º, IV, do Decreto-Lei 779/69). Contrarrazões ofertadas (Id. 8a0288d). O Ministério Público do Trabalho teve vista dos autos e opinou pelo prosseguimento do feito, sem prejuízo de manifestações futuras (Id. 91c7beb). O julgamento foi convertido em diligência (Id. 8b0b05b). É o relatório. V O T O Não obstante a sua tempestividade, o recurso interposto pela União Federal (PGF) não comporta conhecimento, por ausência de interesse recursal. Vejamos. As partes celebraram acordo (fls. 1576/1580 - Id. 573a6c8) no importe líquido de R$300.000,00, relativamente aos títulos discriminados na planilha de fls. 1582 (Id. 877a876). Após a homologação, a União interpôs o presente recurso alegando equívoco na apuração das contribuições previdenciárias. Todavia, no prazo das contrarrazões, a reclamada juntou o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente às contribuições previdenciárias (fls. 1613/1639 - Id. 2df43a2), bem como o comprovante de pagamento (fls. 1609 - Id. 79fb162). Em razão disso, o julgamento foi convertido em diligência, determinando-se a intimação da União para manifestação acerca dos recolhimentos. A União Federal (PGF), por meio da petição de fls. 1658 (Id. d87ef91), declarou expressamente sua concordância com os valores apurados e recolhidos a título de contribuições previdenciárias e imposto de renda. Assim, diante da ausência de insurgência remanescente e considerando que os recolhimentos efetuados encontram-se em conformidade com o Art. 43, §§2º e 3º, da Lei nº 8.212/1991, e com os itens III, IV e V da Súmula nº 368 do TST, resta configurada a falta de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Posto isso, ACORDAM as Magistradas da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso da União Federal (PGF), por ausência de interesse recursal. Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas Desembargadoras Andréa Tertuliano de Oliveira, Ivani Contini Bramante e Ivete Ribeiro. Relator (a): Andréa Tertuliano de Oliveira. Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público. ANDRÉA TERTULIANO DE OLIVEIRA Desembargadora Relatora SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. MARCIA MARIA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Processo 1001154-58.2016.5.02.0466 distribuído para 4ª Turma - 4ª Turma - Cadeira 4 na data 11/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300810800000268107682?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001154-58.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: PAULA VILAS BOAS RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baad639 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO, data abaixo. Érica Saiuri Tanaka DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência à parte autora acerca do teor da petição de ID. #id:75be356 e anexos, com prazo de 5 dias para eventual manifestação, sob pena de preclusão. Libere-se o depósito de R$ 4.500,00 ao perito RENAN FURLANETO PEREIRA, referente aos honorários periciais. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, conforme decisão de ID. a6a00ac. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de maio de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULA VILAS BOAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001154-58.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: PAULA VILAS BOAS RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baad639 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO, data abaixo. Érica Saiuri Tanaka DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência à parte autora acerca do teor da petição de ID. #id:75be356 e anexos, com prazo de 5 dias para eventual manifestação, sob pena de preclusão. Libere-se o depósito de R$ 4.500,00 ao perito RENAN FURLANETO PEREIRA, referente aos honorários periciais. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, conforme decisão de ID. a6a00ac. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de maio de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001154-58.2016.5.02.0466 : PAULA VILAS BOAS : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a00ac proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. QUINTINO NETO DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos. Processe-se o recurso interposto pela União Federal com avença homologada nestes autos eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). . Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de abril de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001154-58.2016.5.02.0466 : PAULA VILAS BOAS : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a00ac proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. QUINTINO NETO DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos. Processe-se o recurso interposto pela União Federal com avença homologada nestes autos eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). . Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de abril de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULA VILAS BOAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001154-58.2016.5.02.0466 : PAULA VILAS BOAS : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9162dc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. Érica Saiuri Tanaka SENTENÇA 1) HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, o acordo noticiado (ID. #id:573a6c8, no importe de R$ 300.000,00, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos ali pactuados. 2) Multa de 30% no caso de inadimplemento ou mora, incidente sobre o valor de R$ 300.000,00. 3) DECORRIDO O PRAZO DE DEZ DIAS DO VENCIMENTO, EM NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, RESTARÁ PRESUMIDA A QUITAÇÃO. PRAZO PRECLUSIVO. 4) Em caso de inadimplemento, a reclamada será considerada CITADA, nos termos dos arts. 880, CLT. 5) Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus próprios patronos, ante o silêncio na petição de acordo. 6) No prazo de 10 dias da presente homologação deverá a reclamada comprovar o pagamento de FGTS em conta vinculada da reclamante. Deixo de deferir o requerimento de expedição de alvará para soerguimento do FGTS, na medida em que é de responsabilidade do empregador o fornecimento de guias para tanto, 7) Defere-se prazo de 30 dias do vencimento da última parcela do acordo para o pagamento das contribuições previdenciárias e dos recolhimentos fiscais, em guias próprias e honorários contábeis devidos, sob pena de execução. Registre-se que os honorários devidos ao perito contábil RENAN FURLANETO PEREIRA deverão ser liberados em seu benefício independentemente de nova manifestação do Juízo. 8) Considerando o valor da contribuição previdenciária fixado pela Portaria Normativa PGF nº 47, de 07 julho de 2023, (R$ 40.000,00), intime-se a União. 9) O(a) reclamante dá à reclamada quitação quanto ao extinto contrato de trabalho, nada mais podendo pleitear em razão deste(a). 10) Considerando o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Intimem-se as partes. Cumprido o acordo, voltem os autos conclusos para liberação da apólice e do depósito recursal à reclamada. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de abril de 2025. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001154-58.2016.5.02.0466 : PAULA VILAS BOAS : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9162dc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. Érica Saiuri Tanaka SENTENÇA 1) HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, o acordo noticiado (ID. #id:573a6c8, no importe de R$ 300.000,00, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos ali pactuados. 2) Multa de 30% no caso de inadimplemento ou mora, incidente sobre o valor de R$ 300.000,00. 3) DECORRIDO O PRAZO DE DEZ DIAS DO VENCIMENTO, EM NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, RESTARÁ PRESUMIDA A QUITAÇÃO. PRAZO PRECLUSIVO. 4) Em caso de inadimplemento, a reclamada será considerada CITADA, nos termos dos arts. 880, CLT. 5) Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus próprios patronos, ante o silêncio na petição de acordo. 6) No prazo de 10 dias da presente homologação deverá a reclamada comprovar o pagamento de FGTS em conta vinculada da reclamante. Deixo de deferir o requerimento de expedição de alvará para soerguimento do FGTS, na medida em que é de responsabilidade do empregador o fornecimento de guias para tanto, 7) Defere-se prazo de 30 dias do vencimento da última parcela do acordo para o pagamento das contribuições previdenciárias e dos recolhimentos fiscais, em guias próprias e honorários contábeis devidos, sob pena de execução. Registre-se que os honorários devidos ao perito contábil RENAN FURLANETO PEREIRA deverão ser liberados em seu benefício independentemente de nova manifestação do Juízo. 8) Considerando o valor da contribuição previdenciária fixado pela Portaria Normativa PGF nº 47, de 07 julho de 2023, (R$ 40.000,00), intime-se a União. 9) O(a) reclamante dá à reclamada quitação quanto ao extinto contrato de trabalho, nada mais podendo pleitear em razão deste(a). 10) Considerando o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Intimem-se as partes. Cumprido o acordo, voltem os autos conclusos para liberação da apólice e do depósito recursal à reclamada. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de abril de 2025. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001154-58.2016.5.02.0466 : PAULA VILAS BOAS : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec8c6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ERICA SAIURI TANAKA DESPACHO Vistos. Concede-se à ré prazo suplementar de cinco dias para cumprimento das determinações de ID. #id:e21e51c. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, ante a manifestação de ID. 98998d2, expeça-se mandado para pesquisa e penhora de bens da demandada, nos termos do Provimento GP/CR 07/15, com a alteração advinda pelo Provimento GP/CR 09/16. Oportunamente, e se em termos, inclua-se no BNDT. Juntado o resultado aos autos, dê-se visibilidade e ciência à parte autora, com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de abril de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULA VILAS BOAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001154-58.2016.5.02.0466 : PAULA VILAS BOAS : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec8c6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ERICA SAIURI TANAKA DESPACHO Vistos. Concede-se à ré prazo suplementar de cinco dias para cumprimento das determinações de ID. #id:e21e51c. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, ante a manifestação de ID. 98998d2, expeça-se mandado para pesquisa e penhora de bens da demandada, nos termos do Provimento GP/CR 07/15, com a alteração advinda pelo Provimento GP/CR 09/16. Oportunamente, e se em termos, inclua-se no BNDT. Juntado o resultado aos autos, dê-se visibilidade e ciência à parte autora, com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de abril de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
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- PAULA VILAS BOAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001154-58.2016.5.02.0466 : PAULA VILAS BOAS : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e21e51c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a MM(a). Juíz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo . Janete Maria Feltrin Contente SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. O laudo pericial contábil obedeceu fielmente aos critérios fixados pela r. sentença cognitiva. Assim, homologo os valores apresentados para fixar o crédito exequendo em: Principal: R$ 194.002,69 Juros acumulados: R$ 136.036,35 INSS reclamante (nit*): (R$ 9.539,09) IRRF reclamante (nit*): (R$ 1.279,70) INSS reclamada: R$ 73.379,63 Honorários periciais contábeis: R$ 4.500,00 Custas: satisfeitas FGTS a ser depositado em conta vinculada do reclamante: R$ 9.388,17 Juros do FGTS: R$ 6.597,06 Total do FGTS: R$ 15.985,23 Total geral em 01.01.2025: R$ 423.903,90 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. 2. Atualização pelo indexador Selic nos termos da determinação C. STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 3. Após o pagamento do crédito exequendo, libere-se à reclamada o valor do depósito recursal, depositado na CEF. 4. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para comprovar o pagamento da execução, devidamente atualizada até a data do efetivo depósito, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, devendo, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários através de guia própria, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução. Curvo-me ao entendimento disposto na Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 4.1. Decorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c 11-A, §1º, ambos da CLT. 5. Considerando que a conciliação é a forma mais efetiva e eficaz de solução de conflitos, sem prejuízo ao prazo concedido para pagamento voluntário, intimem-se as partes para que informem se há interesse de envio dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 dias. Na hipótese de discordância, ainda que tácita, aguarde-se o prazo concedido para pagamento da execução. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de março de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001154-58.2016.5.02.0466 : PAULA VILAS BOAS : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Destinatário: PAULA VILAS BOAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. ciente acerca dos esclarecimentos periciais juntados aos autos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de fevereiro de 2025. JANETE MARIA FELTRIN CONTENTE Servidor
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- PAULA VILAS BOAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001154-58.2016.5.02.0466 : PAULA VILAS BOAS : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Destinatário: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. ciente acerca dos esclarecimentos periciais juntados aos autos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de fevereiro de 2025. JANETE MARIA FELTRIN CONTENTE Servidor
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- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001154-58.2016.5.02.0466 : PAULA VILAS BOAS : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31f7da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. JANETE MARIA FELTRIN CONTENTE DESPACHO Ao perito para esclarecimentos em 10 dias. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de fevereiro de 2025. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
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- PAULA VILAS BOAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001154-58.2016.5.02.0466 : PAULA VILAS BOAS : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31f7da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. JANETE MARIA FELTRIN CONTENTE DESPACHO Ao perito para esclarecimentos em 10 dias. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de fevereiro de 2025. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
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- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001154-58.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: PAULA VILAS BOAS RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Destinatário: PAULA VILAS BOAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. intimado(a) acerca do laudo pericial apresentado , com prazo de 08 (oito) dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de janeiro de 2025. JANETE MARIA FELTRIN CONTENTE Servidor
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- PAULA VILAS BOAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001154-58.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: PAULA VILAS BOAS RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Destinatário: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. intimado(a) acerca do laudo pericial apresentado , com prazo de 08 (oito) dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de janeiro de 2025. JANETE MARIA FELTRIN CONTENTE Servidor
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- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001154-58.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: PAULA VILAS BOAS RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8974bf6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. JANETE MARIA FELTRIN CONTENTE DESPACHO Vistos. Diante das divergências apresentadas e diferença entre os resultados dos cálculos, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio o perito Renan Furlaneto Pereira que deverá apresentar seu trabalho no prazo de 20 dias, sob pena de destituição. Apresentado laudo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo contábil no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os trabalhos periciais, ao perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias. Cumprido, dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais pelo prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de novembro de 2024. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001154-58.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: PAULA VILAS BOAS RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8974bf6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. JANETE MARIA FELTRIN CONTENTE DESPACHO Vistos. Diante das divergências apresentadas e diferença entre os resultados dos cálculos, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio o perito Renan Furlaneto Pereira que deverá apresentar seu trabalho no prazo de 20 dias, sob pena de destituição. Apresentado laudo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo contábil no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os trabalhos periciais, ao perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias. Cumprido, dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais pelo prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de novembro de 2024. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001154-58.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: PAULA VILAS BOAS RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Destinatário: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de novembro de 2024. MARCIO ALEXANDRE DIAS Servidor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001154-58.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: PAULA VILAS BOAS RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Destinatário: PAULA VILAS BOAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de outubro de 2024. JANETE MARIA FELTRIN CONTENTE Servidor
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- PAULA VILAS BOAS
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- PAULA VILAS BOAS
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- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001154-58.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: PAULA VILAS BOAS RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c6913 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. AYMAN YOUSSEF DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação. Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, poderá ser apresentado cálculos pela(s) reclamada(s) ou pelo reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada)e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos futuramente apresentados pela parte autora. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentado os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que em eventual impugnação devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de outubro de 2024. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- PAULA VILAS BOAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001154-58.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: PAULA VILAS BOAS RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c6913 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. AYMAN YOUSSEF DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação. Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, poderá ser apresentado cálculos pela(s) reclamada(s) ou pelo reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada)e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos futuramente apresentados pela parte autora. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentado os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que em eventual impugnação devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de outubro de 2024. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA