Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA Destinatário: JEAN CARLO BASSALOBRE INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da Nota Devolutiva - ARISP (ID: 5e51ac8), bem como para indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento do processo por 2 anos, independente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art. 11-A, “caput” e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). GUARULHOS/SP, 31 de julho de 2025. ARMENIA MENEZES DA SILVA AFONSECA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN CARLO BASSALOBRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS/SP - CEP: 07090-000 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Destinatário: MARCELO DE SOUZA BRITO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Dr(a). CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que na reclamação trabalhista nº 1001154-98.2017.5.02.0312, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE contra CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA, foi determinada a citação/intimação da reclamada/executada MARCELO DE SOUZA BRITO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, por edital, para para o fim de que tome ciência da penhora do imóvel de matrícula nº 85.503, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/São Paulo, localizado no Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n. 39, Vila das Palmeiras, CEP 07024-070, Guarulhos/SP, de propriedade de CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA - 01.***.***/0001-22, bem como de que foi nomeada(o) como depositária(o) fiel do referido bem, dispondo do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e, em especial, da reclamada supra mencionada é passado o presente edital, que será afixado no local de costume na sede desta Vara e publicado pela imprensa oficial. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. ARMENIA MENEZES DA SILVA AFONSECA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DE SOUZA BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001154-98.2017.5.02.0312 : JEAN CARLO BASSALOBRE : CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba370e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI. GUARULHOS/SP, 08 de maio de 2025. ISABELA RODRIGUES CACHAPUZ. DESPACHO Vistos e etc. À Secretaria, para solicitar informações acerca do cumprimento do Mandado de #id:c86e143. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 09 de maio de 2025. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN CARLO BASSALOBRE
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: SUCESSO PRINT ARTES GRAFICAS LTDA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). GUARULHOS/SP, 07 de novembro de 2024. ARMENIA MENEZES DA SILVA AFONSECA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SUCESSO PRINT ARTES GRAFICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d710e proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). JULIANA EYMI NAGASE. GUARULHOS/SP, 25 de setembro de 2024. BÁRBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHOVistos e etc. #id:74c18b0; #id:a5bba69: Diante da manifestação do arrematante, determino: 1- Cadastre-se o arremante SUCESSO PRINT ARTES GRAFICAS LTDA, como terceiro interessado. 2- Intimem-se as partes para tomar ciência da arrematação. 3- Aguarde-se, por ora, a manifestação do leiloeiro com a juntada do auto de arrematação. Após, voltem-me conclusos. GUARULHOS/SP, 25 de setembro de 2024. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56aa1fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). JULIANA EYMI NAGASE. Guarulhos, 07 de novembro de 2024. ARMENIA MENEZES DA SILVA AFONSECA. Vistos e etc…. Intime-se o exequente para ciência do retorno do mandado #id:825544a. Considerando os termos do artigo 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados, deverá o exequente indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento do processo por 2 anos, independente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art. 11-A, “caput” e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). GUARULHOS/SP, 07 de novembro de 2024. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN CARLO BASSALOBRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7aeca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 24 de outubro de 2024. DESPACHO Id(s). nº 2c2d850: diante da anulação da arrematação do imóvel nos termos do id. 1e798f6, restitua-se à arrematante SUCESSO PRINT ARTES GRAFICAS LTDA o(s) depósito(s) R$ 218.750,00 referido no auto de Id 28b25c3 DÊ-se ciência às partes para eventual manifestação e, decorrido o prazo, cumpra-se. Intime(m)-se. GUARULHOS/SP, 24 de outubro de 2024. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUCESSO PRINT ARTES GRAFICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7aeca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 24 de outubro de 2024. DESPACHO Id(s). nº 2c2d850: diante da anulação da arrematação do imóvel nos termos do id. 1e798f6, restitua-se à arrematante SUCESSO PRINT ARTES GRAFICAS LTDA o(s) depósito(s) R$ 218.750,00 referido no auto de Id 28b25c3 DÊ-se ciência às partes para eventual manifestação e, decorrido o prazo, cumpra-se. Intime(m)-se. GUARULHOS/SP, 24 de outubro de 2024. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7aeca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 24 de outubro de 2024. DESPACHO Id(s). nº 2c2d850: diante da anulação da arrematação do imóvel nos termos do id. 1e798f6, restitua-se à arrematante SUCESSO PRINT ARTES GRAFICAS LTDA o(s) depósito(s) R$ 218.750,00 referido no auto de Id 28b25c3 DÊ-se ciência às partes para eventual manifestação e, decorrido o prazo, cumpra-se. Intime(m)-se. GUARULHOS/SP, 24 de outubro de 2024. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN CARLO BASSALOBRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e798f6 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). JULIANA EYMI NAGASE. GUARULHOS/SP, 11 de outubro de 2024. BÁRBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHOVistos e etc. Chamo o feito à ordem. #id: a465612: Razão assiste ao Sr. JEVERTON SANCHES GARCIA. Da detida análise do processo, verifica-se que foi juntado aos autos no dia 19/08/2024 um ofício do Juízo Cível comunicando que foi arrematado pelo Sr. JEVERTON SANCHES GARCIA o imóvel objeto da matrícula 10.996, do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, nos autos nº 1000163-77.2017.8.26.0224, da 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. A carta de arrematação foi expedida em 27 de julho de 2023 e o arrematante foi imitido na posse do bem em 20 de agosto de 2023, conforme comprova em documentos anexados aos presentes autos. O exequente foi intimado do referido ofício, porém tal informação não foi encaminhada ao setor de Leilão Judicial Unificado, fato que desencadeou do bem ser levado a leilão no dia 19/09/2024 e ter sido arrematado pela Sucesso Print Arts Graficas Ltda, inscrito no CNPJ nº 01.***.***/0001-09. Diante do exposto, declaro nulos os atos de leilão, arrematação ( id. 28b25c3 ) e carta de arrematação (id. 1dafd56) do imóvel sob matrícula nº 10.996, do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, tornando sem efeito a arrematação do bem realizada em 19/09/2024. Encaminhem-se os autos à conclusão para a devolução de valores ao arrematante Sucesso Print Arts Graficas Ltda, devendo informar seus dados bancários. Oficie-se o setor de hasta pública por correspondência eletrônica, com cópia da presente decisão, para que o leiloeiro FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, restitua o valor da comissão recebida. Para tanto, dou ao presente despacho força de ofício. Intime-se. GUARULHOS/SP, 11 de outubro de 2024. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN CARLO BASSALOBRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e798f6 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). JULIANA EYMI NAGASE. GUARULHOS/SP, 11 de outubro de 2024. BÁRBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHOVistos e etc. Chamo o feito à ordem. #id: a465612: Razão assiste ao Sr. JEVERTON SANCHES GARCIA. Da detida análise do processo, verifica-se que foi juntado aos autos no dia 19/08/2024 um ofício do Juízo Cível comunicando que foi arrematado pelo Sr. JEVERTON SANCHES GARCIA o imóvel objeto da matrícula 10.996, do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, nos autos nº 1000163-77.2017.8.26.0224, da 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. A carta de arrematação foi expedida em 27 de julho de 2023 e o arrematante foi imitido na posse do bem em 20 de agosto de 2023, conforme comprova em documentos anexados aos presentes autos. O exequente foi intimado do referido ofício, porém tal informação não foi encaminhada ao setor de Leilão Judicial Unificado, fato que desencadeou do bem ser levado a leilão no dia 19/09/2024 e ter sido arrematado pela Sucesso Print Arts Graficas Ltda, inscrito no CNPJ nº 01.***.***/0001-09. Diante do exposto, declaro nulos os atos de leilão, arrematação ( id. 28b25c3 ) e carta de arrematação (id. 1dafd56) do imóvel sob matrícula nº 10.996, do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, tornando sem efeito a arrematação do bem realizada em 19/09/2024. Encaminhem-se os autos à conclusão para a devolução de valores ao arrematante Sucesso Print Arts Graficas Ltda, devendo informar seus dados bancários. Oficie-se o setor de hasta pública por correspondência eletrônica, com cópia da presente decisão, para que o leiloeiro FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, restitua o valor da comissão recebida. Para tanto, dou ao presente despacho força de ofício. Intime-se. GUARULHOS/SP, 11 de outubro de 2024. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUCESSO PRINT ARTES GRAFICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e798f6 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). JULIANA EYMI NAGASE. GUARULHOS/SP, 11 de outubro de 2024. BÁRBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHOVistos e etc. Chamo o feito à ordem. #id: a465612: Razão assiste ao Sr. JEVERTON SANCHES GARCIA. Da detida análise do processo, verifica-se que foi juntado aos autos no dia 19/08/2024 um ofício do Juízo Cível comunicando que foi arrematado pelo Sr. JEVERTON SANCHES GARCIA o imóvel objeto da matrícula 10.996, do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, nos autos nº 1000163-77.2017.8.26.0224, da 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. A carta de arrematação foi expedida em 27 de julho de 2023 e o arrematante foi imitido na posse do bem em 20 de agosto de 2023, conforme comprova em documentos anexados aos presentes autos. O exequente foi intimado do referido ofício, porém tal informação não foi encaminhada ao setor de Leilão Judicial Unificado, fato que desencadeou do bem ser levado a leilão no dia 19/09/2024 e ter sido arrematado pela Sucesso Print Arts Graficas Ltda, inscrito no CNPJ nº 01.***.***/0001-09. Diante do exposto, declaro nulos os atos de leilão, arrematação ( id. 28b25c3 ) e carta de arrematação (id. 1dafd56) do imóvel sob matrícula nº 10.996, do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, tornando sem efeito a arrematação do bem realizada em 19/09/2024. Encaminhem-se os autos à conclusão para a devolução de valores ao arrematante Sucesso Print Arts Graficas Ltda, devendo informar seus dados bancários. Oficie-se o setor de hasta pública por correspondência eletrônica, com cópia da presente decisão, para que o leiloeiro FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, restitua o valor da comissão recebida. Para tanto, dou ao presente despacho força de ofício. Intime-se. GUARULHOS/SP, 11 de outubro de 2024. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
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- CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481e35f proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). JULIANA EYMI NAGASE. GUARULHOS/SP, 04 de outubro de 2024. BARBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHOVistos e etc. #id:442d698; #id:34e31e1: Ante a manifestação do arrematante e do leiloeiro, determino: Homologo a arrematação de ID 28b25c3 - AUTO DE ARREMATAÇÃO, arrematação com condição resolutiva, em decorrência de o valor da arrematação ser pago em parcelas, a propriedade é transferida em caráter resolutivo, nos termos e efeitos do art. 127, 474 e 1359, todos do Código Civil. O gravame de penhora se manterá até o integral pagamento. Expeça-se carta de arrematação (CARTA DE ARREMATAÇÃO SOB CONDIÇÃO resolutiva), intimando-se o arrematante. Expedida a carta e intimado o arrematante, o mesmo terá prazo de 20 dias para informar se está na posse do bem, sendo o silêncio entendido como resposta positiva. Art.6ª, item 39 do Provimento GP/CR n.03/08. Após o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. GUARULHOS/SP, 04 de outubro de 2024. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
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- JEAN CARLO BASSALOBRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481e35f proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). JULIANA EYMI NAGASE. GUARULHOS/SP, 04 de outubro de 2024. BARBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHOVistos e etc. #id:442d698; #id:34e31e1: Ante a manifestação do arrematante e do leiloeiro, determino: Homologo a arrematação de ID 28b25c3 - AUTO DE ARREMATAÇÃO, arrematação com condição resolutiva, em decorrência de o valor da arrematação ser pago em parcelas, a propriedade é transferida em caráter resolutivo, nos termos e efeitos do art. 127, 474 e 1359, todos do Código Civil. O gravame de penhora se manterá até o integral pagamento. Expeça-se carta de arrematação (CARTA DE ARREMATAÇÃO SOB CONDIÇÃO resolutiva), intimando-se o arrematante. Expedida a carta e intimado o arrematante, o mesmo terá prazo de 20 dias para informar se está na posse do bem, sendo o silêncio entendido como resposta positiva. Art.6ª, item 39 do Provimento GP/CR n.03/08. Após o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. GUARULHOS/SP, 04 de outubro de 2024. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481e35f proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). JULIANA EYMI NAGASE. GUARULHOS/SP, 04 de outubro de 2024. BARBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHOVistos e etc. #id:442d698; #id:34e31e1: Ante a manifestação do arrematante e do leiloeiro, determino: Homologo a arrematação de ID 28b25c3 - AUTO DE ARREMATAÇÃO, arrematação com condição resolutiva, em decorrência de o valor da arrematação ser pago em parcelas, a propriedade é transferida em caráter resolutivo, nos termos e efeitos do art. 127, 474 e 1359, todos do Código Civil. O gravame de penhora se manterá até o integral pagamento. Expeça-se carta de arrematação (CARTA DE ARREMATAÇÃO SOB CONDIÇÃO resolutiva), intimando-se o arrematante. Expedida a carta e intimado o arrematante, o mesmo terá prazo de 20 dias para informar se está na posse do bem, sendo o silêncio entendido como resposta positiva. Art.6ª, item 39 do Provimento GP/CR n.03/08. Após o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. GUARULHOS/SP, 04 de outubro de 2024. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d710e proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). JULIANA EYMI NAGASE. GUARULHOS/SP, 25 de setembro de 2024. BÁRBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHOVistos e etc. #id:74c18b0; #id:a5bba69: Diante da manifestação do arrematante, determino: 1- Cadastre-se o arremante SUCESSO PRINT ARTES GRAFICAS LTDA, como terceiro interessado. 2- Intimem-se as partes para tomar ciência da arrematação. 3- Aguarde-se, por ora, a manifestação do leiloeiro com a juntada do auto de arrematação. Após, voltem-me conclusos. GUARULHOS/SP, 25 de setembro de 2024. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
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- JEAN CARLO BASSALOBRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d710e proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). JULIANA EYMI NAGASE. GUARULHOS/SP, 25 de setembro de 2024. BÁRBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHOVistos e etc. #id:74c18b0; #id:a5bba69: Diante da manifestação do arrematante, determino: 1- Cadastre-se o arremante SUCESSO PRINT ARTES GRAFICAS LTDA, como terceiro interessado. 2- Intimem-se as partes para tomar ciência da arrematação. 3- Aguarde-se, por ora, a manifestação do leiloeiro com a juntada do auto de arrematação. Após, voltem-me conclusos. GUARULHOS/SP, 25 de setembro de 2024. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823409d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). JULIANA EYMI NAGASE. Guarulhos, 19 de agosto de 2024. BÁRBARA DAMASCENO CABRAL. Vistos e etc…. Intime-se o exequente para ciência do ofício juntado de id. ad256ee. Considerando os termos do artigo 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados, deverá o exequente indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento do processo por 2 anos, independente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art. 11-A, “caput” e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). GUARULHOS/SP, 19 de agosto de 2024. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN CARLO BASSALOBRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA Edital de Leilão Judicial Unificado2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SPProcesso nº 1001154-98.2017.5.02.0312 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 19/09/2024, às 10:43 horas, através do portal do leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - www.megaleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JEAN CARLO BASSALOBRE, CPF: 124.***.***-66 , exequente, e CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-22, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 10.996 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 111.83.75.0099.00.000. DESCRIÇÃO: Um terreno situado à Rua Particular, constituído pelo lote 16 da quadra D, Vila das Palmeiras, Bairro dos Telles, perímetro urbano, com área de 240m², medindo 8m de frente, 30m ao longo da divisa lateral direita, divisa esta que está a 16m da esquina da rua acima com a Rua Um; 30m ao longo da divisa lateral esquerda e 8m de fundo (IC.11.02.10). Certificou o Oficial de Justiça em 11/11/2022: “Endereço atual – Rua Padre Luciano Ronge, atual 96 (antigo 100), Vila Das Palmeiras, Guarulhos – SP, CEP 07024-050. Benfeitorias: Um galpão industrial que toma toda a extensão do terreno, exceto por um recuo de aproximadamente 15% da área total. Ocupação – fechado – aparentemente vazio.” OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 38.281,97 em 03/10/2022. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: b7d3210): “...o arrematante ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, conforme dispõe o art. 110, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.”VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais).Local dos bens: Rua Padre Luciano Ronge, 96 (antigo 100), Vila das Palmeiras, Guarulhos/SP. Total da avaliação: R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 40%. Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves PereiraComissão do Leiloeiro: 5%.O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão.O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregãoVisitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fielEsta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2024.MOISES NALBATIANServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA Centro de Apoio aos Leilões Judiciais UnificadosAVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001- DESTINATÁRIO: JEAN CARLO BASSALOBREINTIMAÇÃO - Processo PJeProcesso: 1001154-98.2017.5.02.0312 - Processo PJeClasse: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAutor: JEAN CARLO BASSALOBRERéu: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDAFica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 19/09/2024, às 10:43 horas, no processo nº 1001154-98.2017.5.02.0312, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. O exequente participará na condição de arrematante e, se pretender ficar com o bem, deverá igualar o maior lance, nos termos do art. 13, §§ 4º e 5º, do Provimento GP/CR nº 07/2021.O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.megaleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2024.MOISES NALBATIANServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001154-98.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JEAN CARLO BASSALOBRE RECLAMADO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA Centro de Apoio aos Leilões Judiciais UnificadosAVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001- DESTINATÁRIO: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDAINTIMAÇÃO - Processo PJeProcesso: 1001154-98.2017.5.02.0312 - Processo PJeClasse: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAutor: JEAN CARLO BASSALOBRERéu: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDAFica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 19/09/2024, às 10:43 horas, no processo nº 1001154-98.2017.5.02.0312, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. O exequente participará na condição de arrematante e, se pretender ficar com o bem, deverá igualar o maior lance, nos termos do art. 13, §§ 4º e 5º, do Provimento GP/CR nº 07/2021.O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.megaleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2024.MOISES NALBATIANServidor
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