Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001156-79.2016.5.02.0255 RECLAMANTE: CELIO CRUZ DA SILVA RECLAMADO: MCE ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28fc29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATAO/SP, data abaixo. MARCO ANTONIO MOREIRA DESPACHO Id. c50442e:Vistos. Tendo em vista o teor da certidão supra, e principalmente da nota devolutiva nº 533391, de 22/10/2025, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, informando a impossibilidade de averbação da penhora na matrícula nº 87.187, em razão de o executado não mais figurar como proprietário do imóvel, determino a expedição de mandado, a ser cumprido pelo GAEPP, por meio do convênio ARISP, para obtenção de cópia atualizada da referida matrícula. A providência deverá ser realizada independentemente do recolhimento de custas ou emolumentos, nos termos da sentença de ID 9339ee5, datada de 20/02/2018. Cumpra-se. Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento da execução. CUBATAO/SP, 24 de março de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001156-79.2016.5.02.0255 RECLAMANTE: CELIO CRUZ DA SILVA RECLAMADO: MCE ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28fc29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATAO/SP, data abaixo. MARCO ANTONIO MOREIRA DESPACHO Id. c50442e:Vistos. Tendo em vista o teor da certidão supra, e principalmente da nota devolutiva nº 533391, de 22/10/2025, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, informando a impossibilidade de averbação da penhora na matrícula nº 87.187, em razão de o executado não mais figurar como proprietário do imóvel, determino a expedição de mandado, a ser cumprido pelo GAEPP, por meio do convênio ARISP, para obtenção de cópia atualizada da referida matrícula. A providência deverá ser realizada independentemente do recolhimento de custas ou emolumentos, nos termos da sentença de ID 9339ee5, datada de 20/02/2018. Cumpra-se. Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento da execução. CUBATAO/SP, 24 de março de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MCE ENGENHARIA S.A.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001156-79.2016.5.02.0255 RECLAMANTE: CELIO CRUZ DA SILVA RECLAMADO: MCE ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafaa56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 14 de agosto de 2025. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Petição de ID 70fa91f: cientifique-se a executada acerca da penhora e avaliação de ID 570caee, na pessoa de seu advogado (Art. 841, §1º, do CPC). Proceda a Secretaria da Vara ao registro da penhora junto à matrícula do imóvel, via sistema ARISP; na impossibilidade, restitua-se a Carta Precatória de ID 570caee ao Juízo deprecado para que promova o aludido registro. Oportunamente, à hasta pública. Int. CUBATAO/SP, 19 de agosto de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MCE ENGENHARIA S.A.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001156-79.2016.5.02.0255 RECLAMANTE: CELIO CRUZ DA SILVA RECLAMADO: MCE ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca2be6 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho.Cubatão, 25 de junho de 2024.PUBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRADESPACHOVistos. Ante a notícia da distribuição da deprecata perante a MM. 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP (E.TRT da 15ª Região), sobreste-se o presente feito em sistema até o regular cumprimento daquela, lançando o movimento “Suspenso o processo por decisão judicial (898)”. CUBATAO/SP, 25 de junho de 2024. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001156-79.2016.5.02.0255 RECLAMANTE: CELIO CRUZ DA SILVA RECLAMADO: MCE ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafaa56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 14 de agosto de 2025. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Petição de ID 70fa91f: cientifique-se a executada acerca da penhora e avaliação de ID 570caee, na pessoa de seu advogado (Art. 841, §1º, do CPC). Proceda a Secretaria da Vara ao registro da penhora junto à matrícula do imóvel, via sistema ARISP; na impossibilidade, restitua-se a Carta Precatória de ID 570caee ao Juízo deprecado para que promova o aludido registro. Oportunamente, à hasta pública. Int. CUBATAO/SP, 19 de agosto de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001156-79.2016.5.02.0255 RECLAMANTE: CELIO CRUZ DA SILVA RECLAMADO: MCE ENGENHARIA S.A. Destinatário: CELIO CRUZ DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica a parte autora intimada para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, após o quê, na hipótese de inércia da parte exequente, será observado o disposto no art. 11-A, § 2º, da CLT, iniciando-se, assim, a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Estando em curso o prazo prescricional acima referido, deverá a Secretaria da Vara encaminhar o processo à tarefa “Aguardando final do sobrestamento”, lançando o movimento “Suspenso o processo por execução frustrada”. Esclareço que a mera indicação de meios para prosseguimento da lide que, realizados, restarem infrutíferos, não é suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, em consonância à decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ. CUBATAO/SP, 30 de julho de 2025. ANA CRISTINA DE TOLEDO MENDES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001156-79.2016.5.02.0255 RECLAMANTE: CELIO CRUZ DA SILVA RECLAMADO: MCE ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca2be6 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho.Cubatão, 25 de junho de 2024.PUBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRADESPACHOVistos. Ante a notícia da distribuição da deprecata perante a MM. 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP (E.TRT da 15ª Região), sobreste-se o presente feito em sistema até o regular cumprimento daquela, lançando o movimento “Suspenso o processo por decisão judicial (898)”. CUBATAO/SP, 25 de junho de 2024. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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