Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (PGF), GABRIEL GOMES DA SILVA, OLVEPLAST-OLVEBRA EMBALAGENS PLASTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, OLVEBRA INDUSTRIAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- Advogados
- SUELI APARECIDA DA SILVA (OAB 89609/SP), FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI (OAB 17230/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001157-06.2016.5.02.0242 RECLAMANTE: GABRIEL GOMES DA SILVA RECLAMADO: OLVEPLAST-OLVEBRA EMBALAGENS PLASTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17bd241 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 20 de maio de 2026. RENATO PIRES DE MORAES FILHO DESPACHO Vistos. Expedida a certidão para habilitação do crédito junto ao Juízo da Falência e Recuperação Judicial, informe a parte exequente se recebeu o valor devido no prazo de 30 dias, valendo o silêncio como confirmação de recebimento do crédito, ocasião em que os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo. Em caso de peticionamento comprovando que a recuperação judicial não foi encerrada e que a parte exequente ainda aguarda a quitação do seu crédito, determino a renovação do sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos ou até a comprovação da quitação ou do encerramento da recuperação judicial. COTIA/SP, 21 de maio de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL GOMES DA SILVA
