Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8873a36 proferido nos autos. #id:39c3984: Indefiro a penhora do imóvel indicado, vez que não é de propriedade do sócio executado. Indique o exequente meios efetivos para o prosseguimento da execução. Prazo de trinta dias, devendo atentar especialmente para o disposto no artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se a tramitação do feito pelo prazo de dois anos. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 22 de setembro de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO DE FREITAS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2798cb4 proferido nos autos. #id:39c3984: Vistos, Junte o autor matrícula atualizada do imóvel indicado. Prazo de trinta dias, devendo atentar especialmente para o disposto no artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se a tramitação do feito pelo prazo de dois anos. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 18 de agosto de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO DE FREITAS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438f95d proferido nos autos. #id:345d9c9: Indefiro o requerido, tendo em vista que em análise a matrícula do imóvel, verifica-se no R.123 a existência de arrematação nos autos do processo nº 1000064-88.2017.5.02.0204, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Barueri, não fazendo este mais parte da esfera patrimonial do devedor. GUARULHOS/SP, 28 de julho de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO DE FREITAS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde8e48 proferido nos autos. #id:363e8e8: Indefiro a penhora do imóvel indicado, vez que não mais pertence ao executado, conforme página 122 do documento de id 99e5dc4. Indique o exequente meios efetivos para o prosseguimento da execução. Prazo de trinta dias, devendo atentar especialmente para o disposto no artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se a tramitação do feito pelo prazo de dois anos. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 08 de junho de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
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- FABIO DE FREITAS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA E OUTROS (4) Destinatário: FABIO DE FREITAS SIMAO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência das pesquisas realizadas, bem como para indicar meios para o prosseguimento da execução, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, tendo em vista a edição da Lei nº 13.467/2017, atentando-se especialmente para o disposto no artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se a tramitação do feito pelo prazo de dois anos. GUARULHOS/SP, 15 de abril de 2026. LARISSA SILVEIRA DE AQUINO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO DE FREITAS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117004d proferido nos autos. Vistos, Considerando a manifestação do autor, defiro para que seja expedida a ordem para pesquisa aos convênios SISBAJUD, ARISP, RENAJUD e INFOJUD, incluindo a funcionalidade DOI, em face dos executados. Com a juntada da certidão, intime-se a parte para que indique meios para o prosseguimento da execução, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, tendo em vista a edição da Lei nº 13.467/2017, atentando-se especialmente para o disposto no artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se a tramitação do feito pelo prazo de dois anos. GUARULHOS/SP, 15 de março de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO DE FREITAS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291381c proferido nos autos. Vistos, Indique o exequente meios efetivos para o prosseguimento da execução. Prazo de trinta dias, devendo atentar especialmente para o disposto no artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se a tramitação do feito pelo prazo de dois anos. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 09 de março de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO DE FREITAS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: GERALDO MAGELA TEIXEIRA DA SILVA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, INTIMA GERALDO MAGELA TEIXEIRA DA SILVA, acerca da sentença publicada no Processo PJe nº 1001157-54.2016.5.02.0323, que poderá ser consultada pela página eletrônica: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25111310001912100000430858965?instancia=1. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. GUARULHOS/SP, 05 de fevereiro de 2026. CELINA OLIVEIRA CRUZ WEISS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO MAGELA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: GITAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, INTIMA GITAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, acerca da sentença publicada no Processo PJe nº 1001157-54.2016.5.02.0323, que poderá ser consultada pela página eletrônica: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25111310001912100000430858965?instancia=1. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. GUARULHOS/SP, 05 de fevereiro de 2026. CELINA OLIVEIRA CRUZ WEISS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GITAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: FERNANDO DE OLIVEIRA LEAL O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, INTIMA FERNANDO DE OLIVEIRA LEAL, acerca da sentença publicada no Processo PJe nº 1001157-54.2016.5.02.0323, que poderá ser consultada pela página eletrônica: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25111310001912100000430858965?instancia=1. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. GUARULHOS/SP, 05 de fevereiro de 2026. CELINA OLIVEIRA CRUZ WEISS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO DE OLIVEIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83a6863 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, FABIO DE FREITAS SIMAO suscita o presente INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA em face de GERALDO MAGELA TEIXEIRA DA SILVA, GITAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, SIDNEI PIVA DE JESUS e FERNANDO DE OLIVEIRA LEAL alegando que todas as tentativas de execução em face da pessoa jurídica de MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA foram esgotadas sem a devida satisfação do crédito referente à presente ação trabalhista. Embora regularmente citados, os suscitados permaneceram inertes. É O RELATÓRIO. D E C I D O: Primeiramente, ressalto que se trata de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, cuja disciplina está prevista nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, sendo aplicado no processo do trabalho por força do que dispõe a CLT em seu artigo 855-A. Registra-se que foram realizadas, nos autos da reclamação trabalhista, pesquisas patrimoniais em face da pessoa jurídica de MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA, sem que fossem encontrados bens de propriedade da mesma. A pessoa jurídica tem personalidade jurídica distinta das pessoas naturais ou jurídicas que a compõem, no entanto, tal personalidade deve ser afastada ou ignorada nos casos de abuso, de desvio de finalidade ou de fraude, quando os sócios transferem para si o patrimônio advindo da atividade empresarial com o fim de lesar seus credores. No caso em tela, a inexistência de qualquer patrimônio em face da pessoa jurídica executada é fato mais do que suficiente para que se afaste a personalidade jurídica e se prossiga no patrimônio dos sócios, sob pena de tornar ineficaz a tutela jurisdicional em detrimento ao princípio da eficiência, ainda mais quando se está diante de crédito de natureza alimentar. Nessa linha, esclarece o Juízo que a criação do incidente de desconsideração de personalidade jurídica não visa obstaculizar a execução trabalhista, mas assegurar aos sócios o exercício da ampla defesa de modo a que tenham, por exemplo, a oportunidade de apresentar bens em nome da pessoa jurídica passíveis de execução, evitando assim que seu patrimônio pessoal seja atingido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE, para determinar que os sócios GERALDO MAGELA TEIXEIRA DA SILVA, GITAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, SIDNEI PIVA DE JESUS e FERNANDO DE OLIVEIRA LEAL passem a responder pela execução. Promova-se a citação dos sócios para pagamento da execução na forma do artigo 523 do CPC. Nada mais. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO DE FREITAS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83a6863 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, FABIO DE FREITAS SIMAO suscita o presente INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA em face de GERALDO MAGELA TEIXEIRA DA SILVA, GITAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, SIDNEI PIVA DE JESUS e FERNANDO DE OLIVEIRA LEAL alegando que todas as tentativas de execução em face da pessoa jurídica de MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA foram esgotadas sem a devida satisfação do crédito referente à presente ação trabalhista. Embora regularmente citados, os suscitados permaneceram inertes. É O RELATÓRIO. D E C I D O: Primeiramente, ressalto que se trata de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, cuja disciplina está prevista nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, sendo aplicado no processo do trabalho por força do que dispõe a CLT em seu artigo 855-A. Registra-se que foram realizadas, nos autos da reclamação trabalhista, pesquisas patrimoniais em face da pessoa jurídica de MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA, sem que fossem encontrados bens de propriedade da mesma. A pessoa jurídica tem personalidade jurídica distinta das pessoas naturais ou jurídicas que a compõem, no entanto, tal personalidade deve ser afastada ou ignorada nos casos de abuso, de desvio de finalidade ou de fraude, quando os sócios transferem para si o patrimônio advindo da atividade empresarial com o fim de lesar seus credores. No caso em tela, a inexistência de qualquer patrimônio em face da pessoa jurídica executada é fato mais do que suficiente para que se afaste a personalidade jurídica e se prossiga no patrimônio dos sócios, sob pena de tornar ineficaz a tutela jurisdicional em detrimento ao princípio da eficiência, ainda mais quando se está diante de crédito de natureza alimentar. Nessa linha, esclarece o Juízo que a criação do incidente de desconsideração de personalidade jurídica não visa obstaculizar a execução trabalhista, mas assegurar aos sócios o exercício da ampla defesa de modo a que tenham, por exemplo, a oportunidade de apresentar bens em nome da pessoa jurídica passíveis de execução, evitando assim que seu patrimônio pessoal seja atingido. , JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE, para determinar que os sócios , , e passem a responder pela execução. Promova-se a citação dos sócios para pagamento da execução na forma do do CPC. Nada mais. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ba1a9 proferido nos autos. Ante o retorno negativo das notificações, conforme #id:1f27ef4 e #749ae5b, intime-se o autor para que informe o endereço correto dos suscitados, em 15 dias. Com a informação, expeça-se nova citação por carta registrada. GUARULHOS/SP, 06 de outubro de 2025. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
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- FABIO DE FREITAS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e9335 proferido nos autos. Ante o resultado negativo das notificações, conforme #id:d06799b e #id:ca50027, intime-se o autor para que informe o endereço correto dos suscitados no prazo de 15 dias. Com a informação, expeça-se nova citação por carta registrada. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2025. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
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- FABIO DE FREITAS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62964e5 proferido nos autos. Ante o retorno negativo da notificação, conforme #id:564bee1, intime-se o autor para que informe o endereço correto do suscitado no prazo de 15 dias. Com a informação, expeça-se nova citação por carta registrada. GUARULHOS/SP, 23 de julho de 2025. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO DE FREITAS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a04b68 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a parte autora para que apresente endereço dos suscitados FERNANDO DE OLIVEIRA LEAL e GERALDO MAGELA TEIXEIRA DA SILVA, em 05 dias, sob pena de não prosseguimento da IDPJ em face destes sócios. GUARULHOS/SP, 12 de junho de 2025. FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET Juiz do Trabalho Titular
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- FABIO DE FREITAS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001157-54.2016.5.02.0323 : FABIO DE FREITAS SIMAO : MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b39344 proferido nos autos. Vistos, Instaure-se e processe-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos próprios autos (artigo 855-A da CLT). Citem-se os suscitados GERALDO MAGELA TEIXEIRA DA SILVA, GITAN INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, SIDNEI PIVA DE JESUS e FERNANDO DE OLIVEIRA LEAL, pela via postal, para que apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, bem como para que informem se pretendem a produção de outras provas, sob pena de preclusão. Indefiro a abertura de incidente em face dos suscitados CASADEMUN PARTICIPAÇÕES LTDA, M.C.B. PARTICIPAÇÕES LTDA, ALBOR MORILLO COROMINA, HECTOR MORILLO COROMINA, R.M.C. PARTICIPAÇÕES LTDA, VIDRA PARTICIPAÇÕES LTDA, RAUL MORILLO COROMINA e SILVIO FRANCISCO MORILLO COROMINA, vez que se retiraram da sociedade em 02/03/2015, ou seja, em data anterior a transferência do autor da empresa Fábrica de Grampos Aço LTDA, que ocorreu em 01/09/2015, não podendo dessa forma, responderem pela execução. Decorrido o prazo para defesa, venham conclusos. GUARULHOS/SP, 23 de abril de 2025. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001157-54.2016.5.02.0323 : FABIO DE FREITAS SIMAO : MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e49ed proferido nos autos. #id:4aa0b96: Indefiro a penhora do imóvel de matrícula 68.464, tendo em vista que já arrematado nos autos do processo nº 1000696-15.2016.5.02.0313, conforme R.74 da matrícula de id 21a5c66. Indefiro a penhora do imóvel de matrícula 8556, vez que não pertence ao executado. Indique o exequente meios efetivos para o prosseguimento da execução. Prazo de trinta dias, devendo atentar especialmente para o disposto no artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se a tramitação do feito pelo prazo de dois anos. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 27 de fevereiro de 2025. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO DE FREITAS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633dbef proferido nos autos. Vistos, Considerando a manifestação do(a) autor(a), defiro para que seja expedido mandado para pesquisa aos convênios SISBAJUD, ARISP, RENAJUD e INFOJUD, incluindo a funcionalidade DOI, em face da executada. Com a juntada da certidão, intime-se a parte para que indique meios para o prosseguimento da execução, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, tendo em vista a edição da Lei nº 13.467/2017, atentando-se especialmente para o disposto no artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se a tramitação do feito pelo prazo de dois anos. GUARULHOS/SP, 08 de janeiro de 2025. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
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- FABIO DE FREITAS SIMAO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e4e73 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Certifico que recebi comunicado da 3.ª Vara do Trabalho de Guarulhos sobre o despacho de id 573b80e proferido nos autos do processo 1000696-15.2016.5.02.0313 por meio do qual informa que a penhora anotada no rosto daqueles autos não será atendida em razão da inexistência de saldo remanescente. GUARULHOS/SP, data abaixo. EMANUEL ACIOLI ALMEIDA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, Ante o acima certificado, intime-se a parte autora para que indique meios para o prosseguimento da execução, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, tendo em vista a edição da Lei nº 13.467/2017, atentando-se especialmente para o disposto no artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se a tramitação do feito pelo prazo de dois anos. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 04 de dezembro de 2024. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
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- FABIO DE FREITAS SIMAO
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- MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA Destinatário: FABIO DE FREITAS SIMAO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência das pesquisas realizadas, bem como para indicar meios para o prosseguimento da execução, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, tendo em vista a edição da Lei nº 13.467/2017, atentando-se especialmente para o disposto no artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se a tramitação do feito pelo prazo de dois anos. GUARULHOS/SP, 10 de fevereiro de 2025. LARISSA SILVEIRA DE AQUINO Servidor
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- FABIO DE FREITAS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001157-54.2016.5.02.0323 AUTOR: FABIO DE FREITAS SIMAO RÉU: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633dbef proferido nos autos. Vistos, Considerando a manifestação do(a) autor(a), defiro para que seja expedido mandado para pesquisa aos convênios SISBAJUD, ARISP, RENAJUD e INFOJUD, incluindo a funcionalidade DOI, em face da executada. Com a juntada da certidão, intime-se a parte para que indique meios para o prosseguimento da execução, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, tendo em vista a edição da Lei nº 13.467/2017, atentando-se especialmente para o disposto no artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se a tramitação do feito pelo prazo de dois anos. GUARULHOS/SP, 08 de janeiro de 2025. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
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- MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA