Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d5228 proferido nos autos. Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre a impugnação dos suscitados. Após voltem os autos conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO ALUMINI- ICSK-FJEPC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d5228 proferido nos autos. Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre a impugnação dos suscitados. Após voltem os autos conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA
- JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES
- ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d5228 proferido nos autos. Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre a impugnação dos suscitados. Após voltem os autos conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97051f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELLA SILVA BRITO DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência à parte autora da pesquisa realizada, via Sisbajud, que resultou infrutífera, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, indique meios eficazes e concretos para o prosseguimento da execução, apontando bens passíveis de penhora ou requerendo diligências específicas. Fica a parte autora expressamente advertida de que a inércia ou a apresentação de requerimentos inócuos ensejará o início da fluência do prazo da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos moldes do art. 11-A, § 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a27dbf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JESSICA DE MENEZES GIMENEZ DESPACHO Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) com pedido de tutela de urgência de arresto cautelar formulado por EVALDO VIEIRA DA COSTA (ID 49c08b0), em face de QUAATRO PARTICIPAÇÕES S/A e SOCIEDADE BRASILEIRA DE ELETRICIDADE E DE INDÚSTRIA LTDA. O exequente alega que, em cumprimento ao despacho de ID 9f523fe, promove o incidente para viabilizar a responsabilização das empresas suscitadas, integrantes do mesmo grupo econômico da devedora principal (Alumini Engenharia S.A.). Sustenta que há identidade de comando e administração comum, exercida pelo Sr. José Lázaro Alves Rodrigues e pelo Sr. Cesar Luiz de Godoy Pereira. Ademais, o exequente destaca a insolvência da devedora principal, cuja recuperação judicial foi encerrada por sentença (ID 5b7994e ), fato comunicado nos autos (ID ffa71d5), restando infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista. Em contrapartida, aduz que as suscitadas ostentam capital social expressivo, sendo R$ 204.540.133,85 para a primeira e R$ 53.913.198,72 para a segunda, o que evidenciaria a blindagem patrimonial e a confusão societária. Diante disso, requer a instauração do incidente, a concessão de tutela de urgência para arresto cautelar eletrônico via SISBAJUD e, ao final, a procedência do pedido para inclusão definitiva das suscitadas no polo passivo da execução. A instauração do incidente atende estritamente à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.232 (RE 1.387.795). O precedente estabelece que o redirecionamento da execução trabalhista a empresas do mesmo grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial, mediante a instauração do respectivo incidente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. A tese fixada pela Suprema Corte restou consolidada nos seguintes termos: TEMA RG 1232: 1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica ( do CC), observado o procedimento previsto no -A da CLT e nos a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas. No caso em análise, o exequente imputa às suscitadas a condição de integrantes de grupo econômico verticalizado com abuso de personalidade e confusão patrimonial, apresentando elementos indiciários obtidos por meio de pesquisas no sistema SNIPER e certidões cadastrais. , acolho em parte o requerimento para determinar a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Assim, em conformidade com o do Código de Processo Civil, citem-se os suscitados indicados, na forma do do CPC. QUAATRO PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ: 19.***.***/0001-07) e SOCIEDADE BRASILEIRA DE ELETRICIDADE E DE INDÚSTRIA LTDA (CNPJ: 42.***.***/0001-00). No mais, não verifico nos autos quaisquer elementos robustos de “fumus boni iuris” e “periculum in mora” que justifiquem o deferimento do arresto cautelar sem o prévio exercício do contraditório, na forma dos e 10 do NCPC. Decorrido o prazo de 15 dias dos suscitados, em havendo manifestação, deverá o reclamante apresentar réplica sobre a defesa e eventuais documentos juntados, no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, ou após o cumprimento da ordem judicial, venham os autos conclusos para análise do IDPJ. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8470509 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JESSICA DE MENEZES GIMENEZ DESPACHO Vistos. Ciência ao exequente das respostas recebidas #id:27a29fa e #id:4f34ed1. Assim, considerando o processado, deverá o autor indicar meios hábeis, eficazes e inéditos para prosseguimento da execução que não tenham sido anteriormente indeferidos pelo Juízo, ou cujos resultados tenham sido negativos, no prazo de 30 dias. Alerta-se, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Advirto que a mera reiteração de convênios, sem a demonstração de alteração patrimonial que justifique nova pesquisa com os convênios já realizados, não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Silente, os autos serão SOBRESTADOS, ocasião em que fluirá o prazo prescricional previsto no parágrafo 1º do artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA
- JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES
- ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c7226 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JESSICA DE MENEZES GIMENEZ DESPACHO Vistos. Defiro o requerido, providencie a secretaria pesquisa SNIPER e CSS. Quanto ao convênio CENSEC, considerando a recente mudança no Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça para permitir a consulta pública a dados básicos da Central de Escrituras e Procurações por advogados devidamente cadastrados, concedo a parte o prazo de 30 dias para acostar aos autos a pesquisa solicitada. Caso, porventura, o patrono não possua acesso ao convênio, deverá apresentar declaração nesse sentido, acompanhada de justificativa plausível, no mesmo prazo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2026. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA
- JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES
- ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ec01e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JESSICA DE MENEZES GIMENEZ DESPACHO Vistos. #id:4e529db - Preliminarmente, expeça-se mandado para efetivação da penhora de créditos que a executada ALUMINI ENGENHARIA S.A. (CNPJ:58.***.***/0001-49) eventualmente possua em relação ao CONSORCIO ALUMINI- ICSK-FJEPC (CNPJ:24.***.***/0001-53). Quanto aos demais requerimentos, por ora, em prol dos princípios da efetividade na prestação jurisdicional, celeridade e economia processuais, confiro a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO, assinada digitalmente, com validade legal nos termos da Lei n. 11.419/2006, podendo ser impressa diretamente do sistema PJ-e, pelo Sr(a). Advogado(a), que se incumbirá de a apresentar, presencialmente ou por correspondência eletrônica, a quem de direito, para que gere efeitos jurídicos. Assim, nos moldes acima descritos, solicita este Juízo, junto ao CONSÓRCIO ALUMINI-ICSK-FJEPC (CNPJ 24.***.***/0001-53), para que informe: •Se há contratos vigentes com a participação da empresa ALUMINI ENGENHARIA S.A.; •Se existem valores a serem pagos à referida empresa, ainda que futuros ou condicionados; •Se a empresa ALUMINI atuou como subcontratada, fornecedora ou prestadora de serviços em obras executadas pelo Consórcio. Este juízo também solicita à empresa ALUMINI ENGENHARIA S.A. (CNPJ 58.***.***/0001-49), que informe: •Se possui créditos a receber do Consórcio ALUMINI-ICSK-FJEPC; •Se há contratos ou obrigações pendentes entre as partes. As respostas deverão ser encaminhadas, em 10 dias, exclusivamente por meio de correspondência eletrônica no e-mail institucional: [email protected], fazendo menção ao Processo Nº 1001159-95.2019.5.02.0039. Aguarde-se por 30 dias. . SAO PAULO/SP, 23 de março de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca6ae5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUZETE HELENA DE CARVALHO MUNIZ DESPACHO Vistos #id:de7afe1: Razão assiste à requerente. Considerando que a 2ª reclamada, CONSORCIO ALUMINI- ICSK-FJEPC efetuou o pagamento relativo ao seu período de responsabilidade, conforme #id:6d94fb5, exclua-se a referida ré do polo passivo. JÁ com relação ao valor bloqueado, via Sisbajud, dê-se ciência à referida reclamada da certidão juntada pela Secretaria da Vara no #id:937d617, que comprova o desbloqueio realizado em 26/01/2025. Int. SAO PAULO/SP, 27 de janeiro de 2026. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA
- JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES
- ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
2025
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f523fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JESSICA DE MENEZES GIMENEZ DESPACHO Vistos. #id:c6ea396: O exequente requer a execução de empresas do mesmo grupo econômico e medidas restritivas adicionais. Pretende a penhora via SISBAJUD das contas de QUAATRO PARTICIPAÇÕES S/A e SOCIEDADE BRASILEIRA DE ELETRICIDADE E DE INDÚSTRIA LTDA, baseado em dados do sistema SNIPER. Postulou também mandado de constatação e penhora porta adentro na residência dos sócios JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES e CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA, pesquisas de veículos, embarcações e aeronaves via RENAJUD, Capitania dos Portos e ANAC, e inscrição em cadastros de inadimplentes via SERASAJUD e BNDT. O credor postula o redirecionamento imediato da execução contra empresas integrantes de suposto grupo econômico da devedora principal. Todavia, é inviável promover atos constritivos diretos em face de corresponsável que não integrou a relação processual na fase de conhecimento, sob pena de violação ao contraditório, nos termos do artigo 513, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Em julgamento sob a sistemática de repercussão geral, no Tema 1.232 do Recurso Extraordinário 1387795, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a impossibilidade de redirecionamento imediato sem observância do contraditório prévio: TEMA RG 1232: 1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas. Desse modo, resta obstada a penhora imediata nas contas das empresas não integrantes do polo passivo. Qualquer responsabilização das pessoas jurídicas apontadas exige a instauração prévia de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para dilação probatória e defesa. Assim, indefiro, por ora, as medidas em face das referidas empresas, facultando-se ao exequente a instauração do incidente. Quanto aos demais pedidos, considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro, por ora, a realização de pesquisa SISBAJUD em face dos executados, bem como inclusão no SERASAJUD e BNDT. Se negativa ou insuficiente a diligência, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8470509 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JESSICA DE MENEZES GIMENEZ DESPACHO Vistos. Ciência ao exequente das respostas recebidas #id:27a29fa e #id:4f34ed1. Assim, considerando o processado, deverá o autor indicar meios hábeis, eficazes e inéditos para prosseguimento da execução que não tenham sido anteriormente indeferidos pelo Juízo, ou cujos resultados tenham sido negativos, no prazo de 30 dias. Alerta-se, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Advirto que a mera reiteração de convênios, sem a demonstração de alteração patrimonial que justifique nova pesquisa com os convênios já realizados, não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Silente, os autos serão SOBRESTADOS, ocasião em que fluirá o prazo prescricional previsto no parágrafo 1º do artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c7226 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JESSICA DE MENEZES GIMENEZ DESPACHO Vistos. Defiro o requerido, providencie a secretaria pesquisa SNIPER e CSS. Quanto ao convênio CENSEC, considerando a recente mudança no Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça para permitir a consulta pública a dados básicos da Central de Escrituras e Procurações por advogados devidamente cadastrados, concedo a parte o prazo de 30 dias para acostar aos autos a pesquisa solicitada. Caso, porventura, o patrono não possua acesso ao convênio, deverá apresentar declaração nesse sentido, acompanhada de justificativa plausível, no mesmo prazo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2026. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f165abf proferido nos autos. DÊ-se ciência ao exequente do retorno do mandado. Advirto que a mera reiteração de convênios, sem a demonstração de alteração patrimonial que justifique nova pesquisa com os convênios já realizados, não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Assim. considerando o processado, deverá o autor indicar meios hábeis, eficazes e inéditos para prosseguimento da execução que não tenham sido anteriormente indeferidos pelo Juízo, ou cujos resultados tenham sido negativos, em 30 dias. Silente, os autos serão SOBRESTADOS, ocasião em que fluirá o prazo prescricional previsto no parágrafo 1º do artigo 11-A da CLT SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
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- CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA
- JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES
- ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f165abf proferido nos autos. DÊ-se ciência ao exequente do retorno do mandado. Advirto que a mera reiteração de convênios, sem a demonstração de alteração patrimonial que justifique nova pesquisa com os convênios já realizados, não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Assim. considerando o processado, deverá o autor indicar meios hábeis, eficazes e inéditos para prosseguimento da execução que não tenham sido anteriormente indeferidos pelo Juízo, ou cujos resultados tenham sido negativos, em 30 dias. Silente, os autos serão SOBRESTADOS, ocasião em que fluirá o prazo prescricional previsto no parágrafo 1º do artigo 11-A da CLT SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f165abf proferido nos autos. DÊ-se ciência ao exequente do retorno do mandado. Advirto que a mera reiteração de convênios, sem a demonstração de alteração patrimonial que justifique nova pesquisa com os convênios já realizados, não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Assim. considerando o processado, deverá o autor indicar meios hábeis, eficazes e inéditos para prosseguimento da execução que não tenham sido anteriormente indeferidos pelo Juízo, ou cujos resultados tenham sido negativos, em 30 dias. Silente, os autos serão SOBRESTADOS, ocasião em que fluirá o prazo prescricional previsto no parágrafo 1º do artigo 11-A da CLT SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO ALUMINI- ICSK-FJEPC
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA
- JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES
- ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ec01e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JESSICA DE MENEZES GIMENEZ DESPACHO Vistos. #id:4e529db - Preliminarmente, expeça-se mandado para efetivação da penhora de créditos que a executada ALUMINI ENGENHARIA S.A. (CNPJ:58.***.***/0001-49) eventualmente possua em relação ao CONSORCIO ALUMINI- ICSK-FJEPC (CNPJ:24.***.***/0001-53). Quanto aos demais requerimentos, por ora, em prol dos princípios da efetividade na prestação jurisdicional, celeridade e economia processuais, confiro a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO, assinada digitalmente, com validade legal nos termos da Lei n. 11.419/2006, podendo ser impressa diretamente do sistema PJ-e, pelo Sr(a). Advogado(a), que se incumbirá de a apresentar, presencialmente ou por correspondência eletrônica, a quem de direito, para que gere efeitos jurídicos. Assim, nos moldes acima descritos, solicita este Juízo, junto ao CONSÓRCIO ALUMINI-ICSK-FJEPC (CNPJ 24.***.***/0001-53), para que informe: •Se há contratos vigentes com a participação da empresa ALUMINI ENGENHARIA S.A.; •Se existem valores a serem pagos à referida empresa, ainda que futuros ou condicionados; •Se a empresa ALUMINI atuou como subcontratada, fornecedora ou prestadora de serviços em obras executadas pelo Consórcio. Este juízo também solicita à empresa ALUMINI ENGENHARIA S.A. (CNPJ 58.***.***/0001-49), que informe: •Se possui créditos a receber do Consórcio ALUMINI-ICSK-FJEPC; •Se há contratos ou obrigações pendentes entre as partes. As respostas deverão ser encaminhadas, em 10 dias, exclusivamente por meio de correspondência eletrônica no e-mail institucional: [email protected], fazendo menção ao Processo Nº 1001159-95.2019.5.02.0039. Aguarde-se por 30 dias. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de março de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca6ae5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUZETE HELENA DE CARVALHO MUNIZ DESPACHO Vistos #id:de7afe1: Razão assiste à requerente. Considerando que a 2ª reclamada, CONSORCIO ALUMINI- ICSK-FJEPC efetuou o pagamento relativo ao seu período de responsabilidade, conforme #id:6d94fb5, exclua-se a referida ré do polo passivo. JÁ com relação ao valor bloqueado, via Sisbajud, dê-se ciência à referida reclamada da certidão juntada pela Secretaria da Vara no #id:937d617, que comprova o desbloqueio realizado em 26/01/2025. Int. SAO PAULO/SP, 27 de janeiro de 2026. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5e540 proferido nos autos. Vistos. #id:2a29eee - Preliminarmente, considerando a ordem de preferência do art. 835 do CPC, bem como das novas funcionalidades do sistema SISBAJUD, providencie a Secretaria, tentativa de penhora online, na modalidade reiteração automática por 30 dias, em face dos executados. Se negativa ou infrutífera a diligência, voltem conclusos para a análise dos pedidos de diligência #id:fe8d8e5. SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2025. SAO PAULO/SP, 15 de dezembro de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85487df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JESSICA DE MENEZES GIMENEZ DESPACHO Vistos Ciência à parte reclamante do resultado da pesquisa ARGOS. Deverá a parte autora indicar meios hábeis, eficazes e inéditos para prosseguimento da execução que não tenham sido anteriormente indeferidos pelo Juízo, ou cujos resultados tenham sido negativos, em 30 dias. Silente, os autos serão SOBRESTADOS, ocasião em que fluirá o prazo prescricional previsto no parágrafo 1º do artigo 11-A da CLT. Alerta-se, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Advirto que a mera reiteração de convênios, sem a demonstração de alteração patrimonial que justifique nova pesquisa com os convênios já realizados, não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2025. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b1203 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ESTHER HANNA BISPO FONTES DESPACHO Vistos Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta dias) a resposta da consulta ARGOS realizada nesta data, #id:68be747. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA 1001159-95.2019.5.02.0039 : EVALDO VIEIRA DA COSTA : ALUMINI ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a9d59 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA E OUTRO(S) Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA 1001159-95.2019.5.02.0039 : EVALDO VIEIRA DA COSTA : ALUMINI ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 234e886, proferida nos autos. RECURSO DE: CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/11/2021 - Id d96cee4; recurso apresentado em 26/11/2021 - Id 2eabb73). Regular a representação processual (Id 8644d78 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 752af43. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. (lmp) SAO PAULO/SP, 25 de março de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 27 de março de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA AP 1001159-95.2019.5.02.0039 AGRAVANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA AGRAVADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:ed31dce SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2025. ANDREA SIMONE PONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
Processo 1001159-95.2019.5.02.0039 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 4 na data 21/11/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24112200301297500000250552394?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 582e315 proferida nos autos. Processe-se em termos agravo de petição, eis que tempestivos, regulares e preenchidos requisitos legais. Intime-se a parte contrária para resposta . Após remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2024. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- CONSORCIO ALUMINI- ICSK-FJEPC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a73fbbf proferida nos autos. Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre a impugnação dos suscitados. Após voltem os autos conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- CONSORCIO ALUMINI- ICSK-FJEPC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1067ad7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SILVIA ELAINE SORMUS DE CASTRO PINTO DECISÃO Vistos. Verifico que os suscitados não foram devidamente citados, conforme certidão #id:53a2c91. Assim, citem-se pela via postal. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2024. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e9af2 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc.DÊ-se ciência ao autor do resultado insatisfatório da pesquisa via sistema Sisbajud - modalidade reiteração automática. Considerando o requerido em 01/04/2024, citem-se os suscitados C. L. G. P. - CPF: 007.***.***-86 e J. L. A. R. - CPF: 707.***.***-00, na forma do art. 135 do CPC:Decorrido o prazo de 15 dias dos suscitados, em havendo manifestação, deverá o reclamante apresentar réplica sobre a defesa e eventuais documentos juntados, no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação.No silêncio, ou após o cumprimento da ordem judicial, venham os autos conclusos para análise do IDPJ. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2024. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b127b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.SILVIA ELAINE SORMUS DE CASTRO PINTODESPACHO Vistos.#id:0f1d2c7 / #id:ffa71d5 - Considerando os requerimentos do autor, preliminarmente, providencie-se a pesquisa SISBAJUD, na modalidade reiteração automática por 30 dias, em face da 1a. reclamada.Se negativa ou insuficiente a diligência, voltem conclusos para a análise dos requerimentos de #id:ffa71d5.Intime-se. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2024. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8f827 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos e examinados os autos. Torno o processo concluso para recebimento de 2ª instância. Observa-se que os v. acórdãos proferidos negaram provimento aos sócios executados, mantendo na íntegra a decisão proferida em 08/10/2024 na qual o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi julgado procedente, declarando a responsabilidade subsidiária dos Srs. J. L. A. R. - CPF: 707.***.***-00 e C. L. G. P. - CPF: 007.***.***-86. Ante o exposto, retifique-se o polo passivo da lide e intimem-se os executados para pagamento da integralidade do crédito, em 48 horas. Decorrido o prazo in albis, prossiga-se com a execução como de praxe. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA
- JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES
- ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- CONSORCIO ALUMINI- ICSK-FJEPC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8f827 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos e examinados os autos. Torno o processo concluso para recebimento de 2ª instância. Observa-se que os v. acórdãos proferidos negaram provimento aos sócios executados, mantendo na íntegra a decisão proferida em 08/10/2024 na qual o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi julgado procedente, declarando a responsabilidade subsidiária dos Srs. J. L. A. R. - CPF: 707.***.***-00 e C. L. G. P. - CPF: 007.***.***-86. Ante o exposto, retifique-se o polo passivo da lide e intimem-se os executados para pagamento da integralidade do crédito, em 48 horas. Decorrido o prazo in albis, prossiga-se com a execução como de praxe. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA 1001159-95.2019.5.02.0039 : EVALDO VIEIRA DA COSTA : ALUMINI ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a9d59 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA E OUTRO(S) Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUMINI ENGENHARIA S.A.
- CONSORCIO ALUMINI- ICSK-FJEPC
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA 1001159-95.2019.5.02.0039 : EVALDO VIEIRA DA COSTA : ALUMINI ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 234e886, proferida nos autos. RECURSO DE: CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/11/2021 - Id d96cee4; recurso apresentado em 26/11/2021 - Id 2eabb73). Regular a representação processual (Id 8644d78 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 752af43. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. (lmp) SAO PAULO/SP, 25 de março de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 27 de março de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA 1001159-95.2019.5.02.0039 : EVALDO VIEIRA DA COSTA : ALUMINI ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 234e886 proferida nos autos. Recorrente(s):#{ EREC.despacho.recorrentes }Recorrido(a)(s):#{ EREC.despacho.recorridos }Interessado(a)(s): #{ EREC.despacho.interessados } RECURSO DE: CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/11/2021 - Id d96cee4; recurso apresentado em 26/11/2021 - Id 2eabb73). Regular a representação processual (Id 8644d78 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 752af43. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. (lmp) SAO PAULO/SP, 25 de março de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA 1001159-95.2019.5.02.0039 : EVALDO VIEIRA DA COSTA : ALUMINI ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 234e886 proferida nos autos. Recorrente(s):#{ EREC.despacho.recorrentes }Recorrido(a)(s):#{ EREC.despacho.recorridos }Interessado(a)(s): #{ EREC.despacho.interessados } RECURSO DE: CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/11/2021 - Id d96cee4; recurso apresentado em 26/11/2021 - Id 2eabb73). Regular a representação processual (Id 8644d78 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 752af43. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. (lmp) SAO PAULO/SP, 25 de março de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUMINI ENGENHARIA S.A.
- CONSORCIO ALUMINI- ICSK-FJEPC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA AP 1001159-95.2019.5.02.0039 AGRAVANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA AGRAVADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:ed31dce SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2025. ANDREA SIMONE PONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUMINI ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA AP 1001159-95.2019.5.02.0039 AGRAVANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA AGRAVADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:ed31dce SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2025. ANDREA SIMONE PONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO ALUMINI- ICSK-FJEPC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA AP 1001159-95.2019.5.02.0039 AGRAVANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA AGRAVADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:ed31dce SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2025. ANDREA SIMONE PONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA AP 1001159-95.2019.5.02.0039 AGRAVANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA AGRAVADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:ed31dce SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2025. ANDREA SIMONE PONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 582e315 proferida nos autos. Processe-se em termos agravo de petição, eis que tempestivos, regulares e preenchidos requisitos legais. Intime-se a parte contrária para resposta . Após remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2024. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID affe295 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- CONSORCIO ALUMINI- ICSK-FJEPC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID affe295 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a73fbbf proferida nos autos. Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre a impugnação dos suscitados. Após voltem os autos conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-95.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: EVALDO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e9af2 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc.DÊ-se ciência ao autor do resultado insatisfatório da pesquisa via sistema Sisbajud - modalidade reiteração automática. Considerando o requerido em 01/04/2024, citem-se os suscitados C. L. G. P. - CPF: 007.***.***-86 e J. L. A. R. - CPF: 707.***.***-00, na forma do art. 135 do CPC:Decorrido o prazo de 15 dias dos suscitados, em havendo manifestação, deverá o reclamante apresentar réplica sobre a defesa e eventuais documentos juntados, no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação.No silêncio, ou após o cumprimento da ordem judicial, venham os autos conclusos para análise do IDPJ. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2024. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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