Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Destinatário: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestações acerca do Id 4eefa03 e anexo em 5 dias e, em caso de concordância ou no silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo, conforme despacho Id 0c1dc47. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. HENRIQUE LATUF SILVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1dc47 proferido nos autos. Vistos, Id c534549: DÊ-se ciência à reclamante. Defiro o prazo complementar de 15 dias requerido pela reclamada para juntada dos documentos mencionados na referida petição. Juntados, intime-se a reclamante para manifestações em 5 dias e, em caso de concordância ou no silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49dcf0 proferido nos autos. Vistos, Concedo o prazo adicional de 15 dias para que a reclamada cumpra o determinado id b1c5e16. Cumprido, dê-se ciência à reclamante e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3606829 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc., Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo geral. Intimem-se. Nada mais. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
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2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a15444 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de novembro de 2025. EVELYN TOMAZ SALGADO CHOHAN DESPACHO Vistos etc., ID nº 214a8b4: reporto-me aos termos da decisão de ID nº f4c3eda. Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
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- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c3eda proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2024. PATRICIA PEREIRA KERSCHBAUM SULTANUM DESPACHO Vistos etc., Recebidos os autos com a homologação do acordo celebrado entre as partes, conforme decisão id 3e364f7. Ficam liberados os Títulos da Dívida Pública juntados id fadaac1, servindo o presente despacho como OFICIO a ser utilizado pela empresa reclamada para as providências cabíveis. Aguarde-se o depósito referente aos honorários periciais, pelo prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela, prevista para 20/10/2024. Comprovado o pagamento, fica autorizada a liberação do valor ao Sr.Perito CARLOS ROBERTO GALLI. A reclamada deverá comprovar, no prazo de 30 dias após o vencimento da primeira parcela do acordo, o pagamento das custas processuais (R$ 44,26) bem como o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, se houver, em guia própria, sob pena de execução. Os autos aguardarão sobrestados até maio de 2026 no controle de acordo. Após, em caso de ausência de manifestação por inadimplemento após 30 dias da data prevista para pagamento da última parcela do acordo acima mencionada, os autos retornarão conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2024. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
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- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c3eda proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2024. PATRICIA PEREIRA KERSCHBAUM SULTANUM DESPACHO Vistos etc., Recebidos os autos com a homologação do acordo celebrado entre as partes, conforme decisão id 3e364f7. Ficam liberados os Títulos da Dívida Pública juntados id fadaac1, servindo o presente despacho como OFICIO a ser utilizado pela empresa reclamada para as providências cabíveis. Aguarde-se o depósito referente aos honorários periciais, pelo prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela, prevista para 20/10/2024. Comprovado o pagamento, fica autorizada a liberação do valor ao Sr.Perito CARLOS ROBERTO GALLI. A reclamada deverá comprovar, no prazo de 30 dias após o vencimento da primeira parcela do acordo, o pagamento das custas processuais (R$ 44,26) bem como o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, se houver, em guia própria, sob pena de execução. Os autos aguardarão sobrestados até maio de 2026 no controle de acordo. Após, em caso de ausência de manifestação por inadimplemento após 30 dias da data prevista para pagamento da última parcela do acordo acima mencionada, os autos retornarão conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2024. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
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- MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1dc47 proferido nos autos. Vistos, Id c534549: DÊ-se ciência à reclamante. Defiro o prazo complementar de 15 dias requerido pela reclamada para juntada dos documentos mencionados na referida petição. Juntados, intime-se a reclamante para manifestações em 5 dias e, em caso de concordância ou no silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
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- MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e018a75 proferido nos autos. Vistos, Id 58a09e8: Intime-se a reclamada para juntada das planilhas com a indicação detalhada das parcelas de natureza salarial e indenizatória, dos recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes, no prazo de 10 dias. Cumprido, dê-se ciência à reclamante e, após, no silêncio, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
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- MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e018a75 proferido nos autos. Vistos, Id 58a09e8: Intime-se a reclamada para juntada das planilhas com a indicação detalhada das parcelas de natureza salarial e indenizatória, dos recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes, no prazo de 10 dias. Cumprido, dê-se ciência à reclamante e, após, no silêncio, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
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- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44badcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Declaro extinta a execução nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Liberem-se eventuais bloqueios e restrições efetuadas nos autos. Após, arquivem-se. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
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- MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44badcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Declaro extinta a execução nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Liberem-se eventuais bloqueios e restrições efetuadas nos autos. Após, arquivem-se. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
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- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49dcf0 proferido nos autos. Vistos, Concedo o prazo adicional de 15 dias para que a reclamada cumpra o determinado id b1c5e16. Cumprido, dê-se ciência à reclamante e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
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- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c5e16 proferido nos autos. Vistos, ID 67a6d04: recebo como manifestação. Altere-se no sistema. Intime-se a reclamada para que comprove que o IRRF fora retido na fonte pelo BANESPREV quando do pagamento das parcelas do acordo, no prazo de 10 dias. Cumprido, dê-se ciência à reclamante e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
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- MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c5e16 proferido nos autos. Vistos, ID 67a6d04: recebo como manifestação. Altere-se no sistema. Intime-se a reclamada para que comprove que o IRRF fora retido na fonte pelo BANESPREV quando do pagamento das parcelas do acordo, no prazo de 10 dias. Cumprido, dê-se ciência à reclamante e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3606829 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc., Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo geral. Intimem-se. Nada mais. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SANTANDER CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e364f7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da CEJUSC Santander/SP. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2024. Certifico que dos autos constam: o acordo coletivo firmado na RPP nº 1010270-50.2024.5.02.0000 (Id. 85b0abe );Termo Individual de Adesão (Id. 61d7221 ) devidamente assinado pelo credor e seu patrono, bem como pelas executadas, Banco Santander (Brasil) S.A (“Banco Santander) e Banesprev;ata de assembleia extraordinária atribuindo poderes para adesão ao acordo (id. f69dadb ); eprocuração (id. d2d0c36 ).Por fim, certifico que, os valores indicados no termo de adesão correspondem àqueles apontados na planilha de cálculos juntada aos autos do PROAD nº 49700/2022 (doc. 81) e que fez parte integrante do acordo firmado na RPP nº 1010270-50.2024.5.02.0000. São Paulo, data abaixo. MARINA HERRERA SILVA SENTENÇA Ante o acima certificado e estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO a conciliação noticiada, para que surta seus regulares efeitos de direito. O presente acordo será quitado nos moldes indicados no termo de adesão, registrando que, em havendo óbito do exequente, conforme noticiado no acordo, as parcelas vincendas serão pagas judicialmente em parcela única, sendo de responsabilidade da secretaria da Vara a observância dos respectivos quinhões aos herdeiros habilitados com a expedição do alvará correspondente. Em harmonia com os termos da OJ nº 376 da SDI – do C.TST, a parte ré deverá comprovar, no prazo de 30 dias após o vencimento da primeira parcela do acordo, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, se houver, em guia própria, sob pena de execução. No mesmo prazo, deverá a parte devedora comprovar recolhimento das custas processuais, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), também em guia própria e pena de execução. Os honorários periciais eventualmente devidos serão pagos no mesmo molde pelo importe fixado pelo juízo da execução e se ainda não arbitrados, na importância a ser fixada. Desnecessária se faz a informação de recibo dos pagamentos nos autos, o que será presumido pelo decurso do prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo. Remetam-se os autos para o juízo de Origem. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal, haja vista a natureza jurídica do objeto do presente acordo, conforme declarado pelas partes. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular
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- MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SANTANDER CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e364f7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da CEJUSC Santander/SP. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2024. Certifico que dos autos constam: o acordo coletivo firmado na RPP nº 1010270-50.2024.5.02.0000 (Id. 85b0abe );Termo Individual de Adesão (Id. 61d7221 ) devidamente assinado pelo credor e seu patrono, bem como pelas executadas, Banco Santander (Brasil) S.A (“Banco Santander) e Banesprev;ata de assembleia extraordinária atribuindo poderes para adesão ao acordo (id. f69dadb ); eprocuração (id. d2d0c36 ).Por fim, certifico que, os valores indicados no termo de adesão correspondem àqueles apontados na planilha de cálculos juntada aos autos do PROAD nº 49700/2022 (doc. 81) e que fez parte integrante do acordo firmado na RPP nº 1010270-50.2024.5.02.0000. São Paulo, data abaixo. MARINA HERRERA SILVA SENTENÇA Ante o acima certificado e estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO a conciliação noticiada, para que surta seus regulares efeitos de direito. O presente acordo será quitado nos moldes indicados no termo de adesão, registrando que, em havendo óbito do exequente, conforme noticiado no acordo, as parcelas vincendas serão pagas judicialmente em parcela única, sendo de responsabilidade da secretaria da Vara a observância dos respectivos quinhões aos herdeiros habilitados com a expedição do alvará correspondente. Em harmonia com os termos da OJ nº 376 da SDI – do C.TST, a parte ré deverá comprovar, no prazo de 30 dias após o vencimento da primeira parcela do acordo, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, se houver, em guia própria, sob pena de execução. No mesmo prazo, deverá a parte devedora comprovar recolhimento das custas processuais, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), também em guia própria e pena de execução. Os honorários periciais eventualmente devidos serão pagos no mesmo molde pelo importe fixado pelo juízo da execução e se ainda não arbitrados, na importância a ser fixada. Desnecessária se faz a informação de recibo dos pagamentos nos autos, o que será presumido pelo decurso do prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo. Remetam-se os autos para o juízo de Origem. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal, haja vista a natureza jurídica do objeto do presente acordo, conforme declarado pelas partes. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular
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- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001159-97.2022.5.02.0069 AUTOR: MARIA ANGELA PERESSIN MAZZINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246ca8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. PATRICIA PEREIRA KERSCHBAUM SULTANUM DESPACHO Vistos etc., Encaminhem-se os autos ao CEJUSC-SANTANDER, nos termos do Ofício Circular n. 2/2024/GP/CR/TRT2. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
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- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.