Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001162-89.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: MARIA LUIZA DE SAMPAIO BARROS PIMENTA DE PADUA RECLAMADO: DSL COMERCIO VAREJISTA S/A. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7a412 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação a EDUARDO DUARTE TEIXEIRA JOÃO, RAFAEL LUIZ DE ALMEIDA SILVA e RAQUEL EUZÉBIO, determinando suas EXCLUSÕES do polo passivo após o trânsito em julgado desta decisão. Cumpra-se. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80 e 1.026, ambos do CPC, não cabendo Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido. Intimem-se. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL LUIZ DE ALMEIDA SILVA
- DSL COMERCIO VAREJISTA S/A.
- EDUARDO DUARTE TEIXEIRA JOAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001162-89.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: MARIA LUIZA DE SAMPAIO BARROS PIMENTA DE PADUA RECLAMADO: DSL COMERCIO VAREJISTA S/A. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7a412 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação a EDUARDO DUARTE TEIXEIRA JOÃO, RAFAEL LUIZ DE ALMEIDA SILVA e RAQUEL EUZÉBIO, determinando suas EXCLUSÕES do polo passivo após o trânsito em julgado desta decisão. Cumpra-se. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80 e 1.026, ambos do CPC, não cabendo Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido. Intimem-se. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUIZA DE SAMPAIO BARROS PIMENTA DE PADUA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001162-89.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: MARIA LUIZA DE SAMPAIO BARROS PIMENTA DE PADUA RECLAMADO: DSL COMERCIO VAREJISTA S/A. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f9ffc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da exequente, comprovando a impossibilidade de averbação de crédito junto ao Juízo Universal da Falência e reiterando o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré-executada. SÃO PAULO, data abaixo. LUCAS KENJI OKABAYASHI Estagiário Conhecimento(a) DESPACHO Vistos... Defiro o pedido, com a inclusão, por ora, do Sr.Eduardo Duarte Teixeira João, CPF 101.***.***-07 (Diretor Presidente), residente na Rua Magalhães de Castro, 12000, 3 A, Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05502-001; Rafael Luiz de Almeida Silva, CPF 108.***.***-05 (Conselheiro Administrativo), residente na Rua Martins Lage, 425, 303, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20780-110 e Raquel Euzébio, CPF 196.***.***-77 (Diretora). Residente na Rua Nossa Senhora do Sabará, 4350, Bl. 03 Apto 64 – Vila Emir – São Paulo/SP, CEP 04447-011. Instaurado o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (IDPJ) pelo exequente, nos termos do art. 855-A da CLT, estando regular e devidamente instruído, determino a regularização da autuação com as inclusões dos representantes mencionados no polo passivo da presente ação. Cite-se o(s) sócio(s) suscitado(s), por via postal, para manifestação e eventual requerimento de produção de prova devidamente especificado e justificado, no prazo de 15(quinze) dias. Regularize a Secretaria a autuação, incluindo no polo passivo o Sr. Sr.Eduardo Duarte Teixeira João, CPF 101.***.***-07 (Diretor Presidente), residente na Rua Magalhães de Castro, 12000, 3 A, Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05502-001; Rafael Luiz de Almeida Silva, CPF 108.***.***-05 (Conselheiro Administrativo), residente na Rua Martins Lage, 425, 303, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20780-110 e Raquel Euzébio, CPF 196.***.***-77 (Diretora). Residente na Rua Nossa Senhora do Sabará, 4350, Bl. 03 Apto 64 – Vila Emir – São Paulo/SP, CEP 04447-011. Eventual requerimento de prova oral deverá ser fundamentado com prova documental, sob pena de preclusão. Os atos executórios ficam suspensos. o exequente. . SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001162-89.2016.5.02.0060 : MARIA LUIZA DE SAMPAIO BARROS PIMENTA DE PADUA : DSL COMERCIO VAREJISTA S/A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebb506b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, recebo os embargos opostos e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, prestando os esclarecimentos pertinentes. Intime-se a exequente para promover, em 30(trinta) dias, a regularização do incidente. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Cumpra-se. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUIZA DE SAMPAIO BARROS PIMENTA DE PADUA
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUIZA DE SAMPAIO BARROS PIMENTA DE PADUA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001162-89.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: MARIA LUIZA DE SAMPAIO BARROS PIMENTA DE PADUA RECLAMADO: DSL COMERCIO VAREJISTA S/A. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8142aef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do autor(a)-exequente, requerendo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da 1ª reclamada. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos... Primeiramente, comprove a exequente a rejeição da habilitação ou impossibilidade de recebimento de seu crédito perante o Juízo Universal da Falência, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUIZA DE SAMPAIO BARROS PIMENTA DE PADUA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001162-89.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: MARIA LUIZA DE SAMPAIO BARROS PIMENTA DE PADUA RECLAMADO: DSL COMERCIO VAREJISTA S/A. E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: MARIA LUIZA DE SAMPAIO BARROS PIMENTA DE PADUA INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência do resultado da diligência e para requerer o que entender de direito, COMPROVANDO A EFETIVIDADE DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito por execução frustrada, sem prejuízo das penas do art. 11- A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2025. MARIANA FERRAZ TSUSTSUI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUIZA DE SAMPAIO BARROS PIMENTA DE PADUA