Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001163-62.2018.5.02.0009 RECLAMANTE: EDVALDO MONTEIRO RECLAMADO: UCI FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e44530 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho, tendo em vista a conclusão da pesquisa patrimonial pelo GAEPP, certificando que atribuí visibilidade às partes para os documentos juntados em sigilo. São Paulo, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA Vistos etc. Ciência ao(a) exequente sobre o resultado das pesquisas patrimoniais - certidão Id.2116ef7, para que no prazo de 30 dias indique novos meios ao prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2026. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVALDO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001163-62.2018.5.02.0009 RECLAMANTE: EDVALDO MONTEIRO RECLAMADO: UCI FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cfc9fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. HENRIQUE SALES COSTA DESPACHO Defere-se o requerido pela parte reclamante no que diz respeito à utilização dos convênios disponíveis. Com relação à penhora no rosto dos autos pretendida, já houve informação do respectivo Juízo que não há saldo disponível (id. 8a54d49). Por fim, com relação a eventual aproveitamento de depósito judicial existente, não há que se falar em valores no presente processo eis que devolvidos conforme id. d571f10. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2026. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVALDO MONTEIRO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001163-62.2018.5.02.0009 RECLAMANTE: EDVALDO MONTEIRO RECLAMADO: UCI FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c4f606 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o decurso dos prazos para manifestação sobre as intimações Id 203ea80 e Id 9f41720. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DESPACHO Vistos. Ao exequente para manifestação sobre o prosseguimento da execução, devendo indicar os meios necessários, em 30 dias. No silêncio e passados 2 anos sem impulso pela parte interessada, será decretada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2024. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVALDO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001163-62.2018.5.02.0009 RECLAMANTE: EDVALDO MONTEIRO RECLAMADO: UCI FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) acerca do resultado do ofício Id.8a54d49, sendo que deverá indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, nos termos do despacho Id.69e37fc. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2024. JIMMY FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVALDO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001163-62.2018.5.02.0009 RECLAMANTE: EDVALDO MONTEIRO RECLAMADO: UCI FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e37fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão do pedido de penhora no rosto dos autos. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANTONIO BACELLAR PAULINO DE MELLO DESPACHO Requer a parte reclamante a penhora no rosto dos autos nº 0011026-55.2019.5.15.0076 da 2ª Vara do Trabalho de Franca/SP e que tramita na Assessoria de Execução II de Sertãozinho, Orlândia, Batatais e Franca, o que defiro. Por medida de celeridade processual, confere-se ao presente força de ofício, para ser encaminhado eletronicamente à respectiva Vara ([email protected]), seguindo abaixo os dados do ofício para anotação da penhora no rosto dos autos. OFÍCIO DE PENHORA O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 09ª Vara do Trabalho de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA o registro de penhora no rosto dos autos do processo número 0011026-55.2019.5.15.0076 em trâmite perante o MM. Juízo da Assessoria de Execução II de Sertãozinho, Orlândia, Batatais e Franca (Origem: 2ª VT de FRANCA/SP), até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: TOTAL: R$ 49.131,48 atualizado até o dia 30/08/2024 Efetuado o registro da penhora, esta Vara deverá ser comunicada, por e-mail ([email protected]), para ciência a quem de direito. Paralelamente, o autor deverá indicar meios para prosseguimento da execução, em 30 dias, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas se êxito. No silêncio, voltem conclusos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVALDO MONTEIRO