Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região EDITAL DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001164-58.2016.5.02.0028 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO Reclamada: RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA e outros (5) Para todos os efeitos de direito, na impossibilidade de ser localizada a reclamada SUZI SCHLATTER DE SOUZA e seus representantes que se encontram em local incerto e não sabido, é passado o presente Edital para que seja INTIMADA do despacho abaixo: Despacho Vistos. Id 800b115 Pretende o exequente seja a execução direcionada em face dos ex-sócios da empresa executada, justificando o pedido lastreado na insolvência da reclamada e sócios atuais, observando o prazo legal de retirada previsto no art. 10-A c/c arts. 1.003 e 1.032 do CC. Defiro a instauração do IDPJ. Cite(m)-se o(a)s sócio(a)s abaixo, no endereço cadastrado no INFOJUD, para se manifestarem, no prazo de 15 dias, exercendo assim seu regular direito ao contraditório e à ampla defesa, procedendo-se na forma dos arts. 135, 136 e 134, § 3ºdo CPC: • SUZI SCHLATTER DE SOUZA - CPF: 321.***.***-28 • ELIZETE SCHLATTER ROSA ANTONIASSI, - CPF: 564.***.***-49 Expeça-se notificação registrada. Existindo retorno e sem hipótese de expedição de mandado, na forma do art.841, §1º, CLT, expeça-se EDITAL. Observo, analisando o contrato social ID. 189b046, que o capital social do ex-sócio era R$ 3.900.000,00, e R$ 100.000,00. Em sendo o Código Civil fonte subsidiária do direito laboral, na forma do art. 8º da CLT, o ex-sócio, no mesmo prazo de 15 dias, deverá comprovar a constituição à época e regularidade de transmissão aos sócios sucessores (art. 1.052 do Código Civil), sob pena de reconhecimento de que houve abuso da personalidade jurídica. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. BARBARA FRAGA PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SUZI SCHLATTER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) Destinatário: JOILSON SOUZA FIGUEREDO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar meios de prosseguimento, conforme despacho, no prazo de 10 dias, sob pena de contagem da prescrição intercorrente (art.11-A, caput e §1º, da CLT). SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. BARBARA FRAGA PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON SOUZA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) CERTIDÃO DE PROTESTO (art.517 do CPC) 1001164-58.2016.5.02.0028 DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO: DADOS DO CREDOR Nome: JOILSON SOUZA FIGUEREDO Endereço: RUA OSCAR DE BARROS , 701, JARDIM ITAPURA, SAO PAULO/SP - CEP: 04433-050 RG nº: Órgão Expedidor: CPF nº: 274.***.***-22 DADOS DOS DEVEDORES DEVEDOR PRINCIPAL Nome ou razão social: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA e outros (5) Endereço: RUA URUSSUI , 300, cj. 81, ITAIM BIBI, SAO PAULO/SP - CEP: 04542-051 CNPJ: 03.***.***/0001-70 DADOS DOS DEMAIS DEVEDORES (SOLIDÁRIO/SUBSIDIÁRIOS) Nome ou razão social: MANOEL FERREIRA DE SOUZA Endereço: RUA REFINARIA MATARIPE , 210, SALA 2, VILA ANTONIETA, SAO PAULO/SP - CEP: 03477-010 CPF: 007.***.***-80 Nome ou razão social: OTACILIO ANDRE DE ARAUJO Endereço: RUA REFINARIA MATARIPE , 210, SALA 2, VILA ANTONIETA, SAO PAULO/SP - CEP: 03477-010 CPF: 353.***.***-04 Nome ou razão social: ZAPPI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Endereço: RUA REFINARIA MATARIPE , 210, sala 02, VILA ANTONIETA, SAO PAULO/SP - CEP: 03477-010 CNPJ: 00.***.***/0001-44 Nome ou razão social: MATARIPE EMPREITEIRA LTDA Endereço: RUA REFINARIA MATARIPE, 210, SALA 03, VILA ANTONIETA, SAO PAULO/SP - CEP: 03477-010 CNPJ: 08.***.***/0001-24 Nome ou razão social: MENTUM CONSTRUCOES LTDA Endereço: URUSSUI, 300, ANDAR 8, SALA 85, ITAIM BIBI, SAO PAULO/SP - CEP: 04542-051 CNPJ: 15.***.***/0001-50 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA: 18/07/2018 DATA DO TÉRMINO DO PRAZO PARA PAGAMENTO: 12/02/2019 VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO: 72.696,69, vigente em 28/07/2026. CERTIFICO, por fim, que os dados e valores anteriormente consignados correspondem fielmente ao que consta dos autos. Data: 28 de julho de 2026 ________________________________ Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Magistrado
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) Destinatário: JOILSON SOUZA FIGUEREDO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar meios de prosseguimento, conforme despacho, no prazo de 10 dias, sob pena de contagem da prescrição intercorrente (art.11-A, caput e §1º, da CLT). Documentos do processo assinalados com sigilo possuem dados sensíveis das partes e/ou terceiros, cujo uso deve limitar-se, obrigatoriamente, ao presente processo, sendo vedado o compartilhamento externo das informações. A parte ou procurador que violar a confidencialidade poderá responder nas esferas cível, administrativa e criminal, conforme preceituam as Lei Complementar nº 105/2001 e Lei nº 13.709/2018. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON SOUZA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdec24 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. BARBARA FRAGA PEREIRA Servidor(a) Despacho Vistos. ID 06ba74f Considerando que o SIMBA é ferramenta utilizada somente em operações certas e quando se tem indícios de transferência de dinheiro do executado para terceiros estranhos ao processo, de modo a fraudar a execução, deverá o exequente exemplificar: a) indícios de ocultação irregular de patrimônio, com base em pesquisas anteriores; b) período que pretende ver pesquisado, e não superior a 90 dias, uma vez que impossível requerer extratos de períodos indefinidos. Renovo o prazo de 10 dias para emenda do requerimento ou indicação de novos meios, demonstrando a eficácia e o ineditismo, conforme art.878, CLT, sob pena de contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, caput e §1º, da CLT), por descumprimento de determinação judicial. SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON SOUZA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1741a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. BARBARA FRAGA PEREIRA Servidor(a) Despacho Vistos. ID ccaf3c4 Observo que não foram esgotados os convênios disponibilizados pelo tribunal e os realizados não se apresentaram totalmente infrutíferos. O COAF tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores, ou seja, ferramenta de pesquisa específica para buscar ocultação irregular de patrimônio em operação certa, e, somente em situações excepcionalíssimas. Ou seja, não há nos autos indícios para expedir ofício requerido, não servido à mera especulação. Indefiro. Prazo de 10 dias para indicação de novos meios para prosseguimento, sob da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, caput e §1º, da CLT). SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2026. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON SOUZA FIGUEREDO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663dc59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. BARBARA FRAGA PEREIRA Servidor(a) Despacho Vistos. ID 26eee2d O exequente requer a expedição de ofícios para penhora de criptomoedas. Trata-se de verdadeira especulação, na medida em que não apontou o porquê acredita haver criptomoedas do executado nas inúmeras instituições que indicou. Trata-se de procedimento ineficiente. Primeiro, porque não foram encontrados quaisquer bens dos executados para serem penhorados. Indício forte de inexistência de criptomoedas. Segundo, porque seria desidioso para o devedor que omite seu patrimônio adquirir criptomoedas e deixá-las em carteira na corretora (exchange) - passível de bloqueio - quando pode armazená-las em sua própria wallet de impossível bloqueio. Assim, não há razão plausível para atender o requerimento que se demonstra especulativo, dispendioso e ineficiente. Indefiro. Reporto-me ao despacho anterior para indicar novos meios, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de contagem da prescrição intercorrente. Int. SAO PAULO/SP, 15 de dezembro de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON SOUZA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1001164-58.2016.5.02.0028 AGRAVANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO AGRAVADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:433ff59. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MATARIPE EMPREITEIRA LTDA
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON SOUZA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9f3f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos Indefiro o requerimento de ID 0dcfdd0 O sistema E-GARIMPO não é um módulo de pesquisa de bens, mas, tão somente, um instrumento de uso interno deste Regional para oferta de saldos remanescentes de depósitos oriundos de processos arquivados ou em condições de arquivamento, nos termos da Portaria CR nº 04, de 15 de abril de 2025. Vale dizer, trata-se de sistema utilizado para que, constatado em um processo saldo remanescente, o valor é ofertado às demais varas cujos processos tenham gerado a inscrição do devedor junto ao BNDT. A medida depende, portanto, de oferta pela unidade judiciária que identificou os valores remanescentes, e não de pesquisa dos interessados. Renovo o prazo de 10 dias para que a parte exequente requeira o que entender de direito, para impulso da execução, demonstrando novos meios, sob pena da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A c/c art. 11-A, §1º, ambos da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON SOUZA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63bc1fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. BARBARA FRAGA PEREIRA Servidor(a) Despacho Vistos. ID 4b240d4 Nada a deferir. Reporto-me ao despacho de ID 663dc59. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2026. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON SOUZA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28458c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos Ante o retorno dos autos da instância superior, sem modificação do julgado, requeira a parte autora o que entender de direito, para impulso da execução, demonstrando novos meios, no prazo de 10 dias, sob pena da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT). Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Antes de realizar o peticionamento, a parte deverá diligenciar junto a outros processos em que haja restrição relativamente ao bem alvo do requerimento para evitar diligências inócuas. Andamento em outros Juízos indicam veículos não localizados, imóveis adquiridos por terceiros de boa-fé, impenhorabilidade de bem de família, arrematação e outros impedimentos à celeridade processual. Caso, pretenda a penhora de imóvel, primeiramente, deverá indicar: se a matrícula do referido bem encontra-se nos autos, com respectivo ID, ou se localizado por outros documentos que comprovem o domínio;o executado;se detém a propriedade ou outros direitos sobre o bem e a sua extensão (totalidade ou fração ideal);os terceiros interessados, caso existentes, com nome, CPF e qualificação, cuja intimação é imprescindível, seja na qualidade de coproprietário, com preferência na aquisição, ou adquirente, para defesa via Embargos de Terceiro. Redirecionamento a terceiros dependerá da devidamente fundamentação, pela consulta sugerida acima. Ressalto, também, que documentos do processo assinalados com sigilo possuem dados sensíveis das partes e/ou terceiros, cujo uso deve limitar-se, obrigatoriamente, ao presente processo, sendo vedado o compartilhamento externo das informações. A parte ou procurador que violar a confidencialidade poderá responder nas esferas cível, administrativa e criminal, conforme preceituam as Lei Complementar nº 105/2001 e Lei nº 13.709/2018: Art.3º, caput da LC nº 105/2001: Serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON SOUZA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1001164-58.2016.5.02.0028 AGRAVANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO AGRAVADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:433ff59. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON SOUZA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1001164-58.2016.5.02.0028 AGRAVANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO AGRAVADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:433ff59. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1001164-58.2016.5.02.0028 AGRAVANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO AGRAVADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:433ff59. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1001164-58.2016.5.02.0028 AGRAVANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO AGRAVADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:433ff59. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- OTACILIO ANDRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1001164-58.2016.5.02.0028 AGRAVANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO AGRAVADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:433ff59. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAPPI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1001164-58.2016.5.02.0028 AGRAVANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO AGRAVADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:433ff59. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MENTUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA AP 1001164-58.2016.5.02.0028 AGRAVANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO AGRAVADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:433ff59. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. ROBERTO DE CAMARGO ZANINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENIR ELIAS ZOGBI
Processo 1001164-58.2016.5.02.0028 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 4 na data 18/09/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25091900300913300000277171827?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3737673 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DECISÃO Vistos. O agravo de petição de ID 13af322 preencheu os requisitos do §1º do artigo 897 da CLT. Processe-se. Intimem-se as demais partes para no prazo de 08 dias apresentarem contraminuta. Nos termos do art. 346, do CPC, contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à 2ª Instância. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON SOUZA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20c3ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos A parte autora requer a expedição de ofícios para os principais sites de aposta no Brasil para penhora imediata e transferência de valores existentes em contas em nome dos executados. Cabe ao Juiz dirigir o processo de modo a velar pela rápida solução do litígio, afastando as diligências inúteis que apenas terminam por onerar e retardar a efetiva prestação jurisdicional. O pedido de expedição de ofício ora analisado é meramente especulativo, inexistindo qualquer elemento indicativo nos autos de que a providência será suficiente para o fim pretendido. Desse modo, indefiro o requerido posto que não contribui para o resultado útil ao processo. Renovo o prazo de 10 dias para que a parte exequente requeira o que entender de direito, para impulso da execução, demonstrando novos meios, sob pena da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A c/c art. 11-A, §1º, ambos da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON SOUZA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122d375 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. BARBARA FRAGA PEREIRA Servidor(a) Despacho Vistos. ID e67d6c5 Indefiro a pesquisa junto ao sistema RADAR, por não corresponder à finalidade executória, diante do caráter meramente fiscalizatório sem qualquer fundamento de efetividade no feito. Renovo o prazo de 10 dias para que a parte exequente requeira o que entender de direito, para impulso da execução, demonstrando novos meios, no prazo de 10 dias, sob pena da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A c/c art. 11-A, §1º, ambos da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON SOUZA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) Destinatário: JOILSON SOUZA FIGUEREDO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar meios de prosseguimento, conforme despacho, no prazo de 10 dias, sob pena de contagem da prescrição intercorrente (art.11-A, caput e §1º, da CLT). Documentos do processo assinalados com sigilo possuem dados sensíveis das partes e/ou terceiros, cujo uso deve limitar-se, obrigatoriamente, ao presente processo, sendo vedado o compartilhamento externo das informações. A parte ou procurador que violar a confidencialidade poderá responder nas esferas cível, administrativa e criminal, conforme preceituam as Lei Complementar nº 105/2001 e Lei nº 13.709/2018. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2025. BARBARA FRAGA PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON SOUZA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126838b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MAYRA MARTINS SILVA Servidor Despacho Vistos. Requer o exequente a penhora de restituição de imposto de renda. Contudo, apesar de constar tal crédito na declaração IRPF, inexiste mais saldo pendente, conforme consulta feita no site " https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ ". Reporto-me ao documento de ID ddcf18c. Desta forma, indefiro a medida inócua. Renovo o prazo de 10 dias para indicar novos meios, demonstrando a eficácia e o ineditismo, conforme art.878, CLT, sob pena de contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, caput e §1º, da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular
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- JOILSON SOUZA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) Destinatário: JOILSON SOUZA FIGUEREDO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar meios de prosseguimento, conforme despacho, no prazo de 10 dias, sob pena de contagem da prescrição intercorrente (art.11-A, caput e §1º, da CLT). Documentos do processo assinalados com sigilo possuem dados sensíveis das partes e/ou terceiros, cujo uso deve limitar-se, obrigatoriamente, ao presente processo, sendo vedado o compartilhamento externo das informações. A parte ou procurador que violar a confidencialidade poderá responder nas esferas cível, administrativa e criminal, conforme preceituam as Lei Complementar nº 105/2001 e Lei nº 13.709/2018. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. MAYRA MARTINS SILVA Diretor de Secretaria
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- JOILSON SOUZA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49791e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. BARBARA FRAGA PEREIRA Servidor(a) Despacho Vistos. Intime-se a parte autora para diligenciar junto ao processo 1102348-17.2016.8.26.0100 da 17ª Vara Cível - Foro Central Cível acerca do andamento da penhora no rosto dos autos, conforme o auto de penhora de ID 1bd3d51. Dou força de ofício ao presente despacho, com as homenagens de estilo. Sem prejuízo, considerando tratar-se de mera expectativa de direito, requeira a parte autor o que entender de direito, COMPROVANDO A EFETIVIDADE E O INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, prazo de 10 dias, sob pena da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT). Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Antes de realizar o peticionamento, a parte deverá diligenciar junto a outros processos em que haja restrição relativamente ao bem alvo do requerimento para evitar diligências inócuas. Andamento em outros Juízos indicam veículos não localizados, imóveis adquiridos por terceiros de boa-fé, impenhorabilidade de bem de família, arrematação e outros impedimentos à celeridade processual. Redirecionamento a terceiros dependerá da devidamente fundamentação, pela consulta sugerida acima. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
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- JOILSON SOUZA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a67dfcb proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO, data abaixo.DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKIDiretor de Secretaria DespachoVistos.Ante os esclarecimentos do 2º RI de Guarulhos/SP, determinei o cancelamento da indisponibilidade do imóvel nº 127.698.Ciência ao autor.Aguarde-se o andamento da penhora no rosto efetivada. SAO PAULO/SP, 21 de junho de 2024. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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