Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001171-36.2014.5.02.0605 RECLAMANTE: VALDEMAR BOTELHO RECLAMADO: CONSTRUTORA MUDAR LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca14029 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que o V. Acórdão decidiu: "CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora". SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Autos recebidos do E. TRT. Vistos. Mantida a sentença de extinção da execução pelo V. Acórdão, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MUDAR INCORPORACOES IMOBILIARIAS S.A
- CONSTRUTORA MUDAR LTDA.
- MUDAR PARTICIPACOES SA
- AUGUSTO MARTINEZ DE ALMEIDA
- AGM PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001171-36.2014.5.02.0605 RECLAMANTE: VALDEMAR BOTELHO RECLAMADO: CONSTRUTORA MUDAR LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca14029 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que o V. Acórdão decidiu: "CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora". SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Autos recebidos do E. TRT. Vistos. Mantida a sentença de extinção da execução pelo V. Acórdão, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDEMAR BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 1001171-36.2014.5.02.0605 AGRAVANTE: VALDEMAR BOTELHO AGRAVADO: CONSTRUTORA CMDR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fda26d8 , que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO, ALCINA MARIA FONSECA BERES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Sustentação oral: Dra. ANÁLIA MAGDA DE FRANCA TEIXEIRA. Ante ao exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDEMAR BOTELHO
Processo 1001171-36.2014.5.02.0605 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 1 na data 04/09/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24090500300294800000241050106?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001171-36.2014.5.02.0605 RECLAMANTE: VALDEMAR BOTELHO RECLAMADO: CONSTRUTORA MUDAR LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 637a6a0 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o agravo de petição interposto pelo reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. À consideração de V.Exa.São Paulo, data abaixo.BRUNA NUNES TEIXEIRA DECISÃOVistos etc.Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.Estando preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do Agravo de Petição #id:3575696, determino o seu regular processamento.Assim, intime-se a parte contrária para contraminuta, em 08 dias.Tratando-se de agravo da parte exequente, não há que se falar em valor incontroverso.
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001171-36.2014.5.02.0605 RECLAMANTE: VALDEMAR BOTELHO RECLAMADO: CONSTRUTORA MUDAR LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d391533 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.SÃO PAULO, data abaixo.BRUNA NUNES TEIXEIRA DESPACHOVistos.ID #id:1c6c589 e anexos: Como primeira providência, dê-se ciência ao exequente, para eventual manifestação em cinco dias.Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2024. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 1001171-36.2014.5.02.0605 AGRAVANTE: VALDEMAR BOTELHO AGRAVADO: CONSTRUTORA CMDR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fda26d8 , que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO, ALCINA MARIA FONSECA BERES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Sustentação oral: Dra. ANÁLIA MAGDA DE FRANCA TEIXEIRA. Ante ao exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA CMDR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 1001171-36.2014.5.02.0605 AGRAVANTE: VALDEMAR BOTELHO AGRAVADO: CONSTRUTORA CMDR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fda26d8 , que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO, ALCINA MARIA FONSECA BERES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Sustentação oral: Dra. ANÁLIA MAGDA DE FRANCA TEIXEIRA. Ante ao exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CMDR INCORPORACOES IMOBILIARIAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 1001171-36.2014.5.02.0605 AGRAVANTE: VALDEMAR BOTELHO AGRAVADO: CONSTRUTORA CMDR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fda26d8 , que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO, ALCINA MARIA FONSECA BERES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Sustentação oral: Dra. ANÁLIA MAGDA DE FRANCA TEIXEIRA. Ante ao exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MUDAR PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 1001171-36.2014.5.02.0605 AGRAVANTE: VALDEMAR BOTELHO AGRAVADO: CONSTRUTORA CMDR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fda26d8 , que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO, ALCINA MARIA FONSECA BERES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Sustentação oral: Dra. ANÁLIA MAGDA DE FRANCA TEIXEIRA. Ante ao exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AGM PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 1001171-36.2014.5.02.0605 AGRAVANTE: VALDEMAR BOTELHO AGRAVADO: CONSTRUTORA CMDR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fda26d8 , que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO, ALCINA MARIA FONSECA BERES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Sustentação oral: Dra. ANÁLIA MAGDA DE FRANCA TEIXEIRA. Ante ao exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AUGUSTO MARTINEZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001171-36.2014.5.02.0605 RECLAMANTE: VALDEMAR BOTELHO RECLAMADO: CONSTRUTORA MUDAR LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 637a6a0 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o agravo de petição interposto pelo reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. À consideração de V.Exa.São Paulo, data abaixo.BRUNA NUNES TEIXEIRA DECISÃOVistos etc.Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.Estando preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do Agravo de Petição #id:3575696, determino o seu regular processamento.Assim, intime-se a parte contrária para contraminuta, em 08 dias.Tratando-se de agravo da parte exequente, não há que se falar em valor incontroverso.
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular