Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001171-36.2018.5.02.0010 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE DE LIMA RECLAMADO: SAO PAULO TURISMO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb0822d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DECISÃO Tendo em vista o cumprimento das obrigações oriundas da condenação, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Após, registrados os pagamentos, dê-se baixa e arquive-se. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO PAULO TURISMO S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001171-36.2018.5.02.0010 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE DE LIMA RECLAMADO: SAO PAULO TURISMO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb0822d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DECISÃO Tendo em vista o cumprimento das obrigações oriundas da condenação, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Após, registrados os pagamentos, dê-se baixa e arquive-se. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001171-36.2018.5.02.0010 : CARLOS ANDRE DE LIMA : SAO PAULO TURISMO S/A INTIMAÇÃO Destinatário: SAO PAULO TURISMO S/A Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO PAULO TURISMO S/A
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001171-36.2018.5.02.0010 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE DE LIMA RECLAMADO: SAO PAULO TURISMO S/A INTIMAÇÃO Destinatário: CARLOS ANDRE DE LIMA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2024. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001171-36.2018.5.02.0010 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE DE LIMA RECLAMADO: SAO PAULO TURISMO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c71298 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para deliberações. Donizeti Aparecido de Almeida Assistente de Diretor DESPACHO LIBERATÓRIO Vistos. Libere-se à(o) reclamante: - R$ 1.869,20 (1.984,05 - 114,85[INSS RECTE]), do depósito de id SIF (SIF; Valor original: R$ 13.093,58; Data do depósito: 12/07/24; Depositante: SAO PAULO TURISMO S/A). Transfira-se à conta vinculada (FGTS): - R$ 132,17, do depósito de id SIF (SIF; Valor original: R$ 13.093,58; Data do depósito: 12/07/24; Depositante: SAO PAULO TURISMO S/A). Libere-se à(o) patrona(o) da(o) reclamante: - R$ 1.182,15, do depósito de id SIF (SIF; Valor original: R$ 13.093,58; Data do depósito: 12/07/24; Depositante: SAO PAULO TURISMO S/A). Transfira(m)-se aos Cofres Públicos da União: INSS(RECLAMANTE)>> - R$ 114,85, do depósito de id SIF (SIF; Valor original: R$ 13.093,58; Data do depósito: 12/07/24; Depositante: SAO PAULO TURISMO S/A). INSS(RECLAMADA)>> - R$ 440,06, do depósito de id SIF (SIF; Valor original: R$ 13.093,58; Data do depósito: 12/07/24; Depositante: SAO PAULO TURISMO S/A). Consultem-se os saldos remanescentes de débitos dos executados em outros processos. Na negativa, devolvam-se aos respectivos depositantes: - R$ 9.355,15, do depósito de id SIF (SIF; Valor original: R$ 13.093,58; Data do depósito: 12/07/24; Depositante: SAO PAULO TURISMO S/A). INSS – intimação dispensada – artigo 1º da Port. MF 582/2013 (débitos previdenciários aquém do limite de R$ 40.000,00). Imposto de Renda (base: R$ 1.905,56; Meses: 1). Situação do(a) contribuinte: Isento(a). Após, não remanescendo pendências, conclusos para extinção da execução e arquivamento dos autos. As partes beneficiárias da presente liberação DEVERÃO INFORMAR SEUS DADOS BANCÁRIOS que recepcionarão os valores ora determinados, em cinco dias, para que se evitem delongas evitáveis nos procedimentos burocráticos das liberações/transferências bancárias. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO PAULO TURISMO S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001171-36.2018.5.02.0010 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE DE LIMA RECLAMADO: SAO PAULO TURISMO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c71298 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para deliberações. Donizeti Aparecido de Almeida Assistente de Diretor DESPACHO LIBERATÓRIO Vistos. Libere-se à(o) reclamante: - R$ 1.869,20 (1.984,05 - 114,85[INSS RECTE]), do depósito de id SIF (SIF; Valor original: R$ 13.093,58; Data do depósito: 12/07/24; Depositante: SAO PAULO TURISMO S/A). Transfira-se à conta vinculada (FGTS): - R$ 132,17, do depósito de id SIF (SIF; Valor original: R$ 13.093,58; Data do depósito: 12/07/24; Depositante: SAO PAULO TURISMO S/A). Libere-se à(o) patrona(o) da(o) reclamante: - R$ 1.182,15, do depósito de id SIF (SIF; Valor original: R$ 13.093,58; Data do depósito: 12/07/24; Depositante: SAO PAULO TURISMO S/A). Transfira(m)-se aos Cofres Públicos da União: INSS(RECLAMANTE)>> - R$ 114,85, do depósito de id SIF (SIF; Valor original: R$ 13.093,58; Data do depósito: 12/07/24; Depositante: SAO PAULO TURISMO S/A). INSS(RECLAMADA)>> - R$ 440,06, do depósito de id SIF (SIF; Valor original: R$ 13.093,58; Data do depósito: 12/07/24; Depositante: SAO PAULO TURISMO S/A). Consultem-se os saldos remanescentes de débitos dos executados em outros processos. Na negativa, devolvam-se aos respectivos depositantes: - R$ 9.355,15, do depósito de id SIF (SIF; Valor original: R$ 13.093,58; Data do depósito: 12/07/24; Depositante: ). INSS – intimação dispensada – da Port. MF 582/2013 (débitos previdenciários aquém do limite de ). Imposto de Renda (base: ; Meses: 1). Situação do(a) contribuinte: Isento(a). Após, não remanescendo pendências, conclusos para extinção da execução e arquivamento dos autos. As partes beneficiárias da presente liberação DEVERÃO INFORMAR SEUS DADOS BANCÁRIOS que recepcionarão os valores ora determinados, em cinco dias, para que se evitem delongas evitáveis nos procedimentos burocráticos das liberações/transferências bancárias. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANDRE DE LIMA