Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001172-77.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: MIKAEL DA SILVA LIMA RECLAMADO: GF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 977d108 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Arquivo Definitivo. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MIKAEL DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001172-77.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: MIKAEL DA SILVA LIMA RECLAMADO: GF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 977d108 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Arquivo Definitivo. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001172-77.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: MIKAEL DA SILVA LIMA RECLAMADO: GF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574a360 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes. Retire-se a audiência de pauta. Ressalte-se que o inadimplemento ou pagamento intempestivo deverá ser denunciado pelo autor antes do vencimento da parcela subsequente, sob pena de ser considerada quitada. O descumprimento do acordo implicará em automática inclusão da ré no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT), sem prejuízo da execução forçada. A fim de imprimir celeridade ao feito, o presente despacho tem força de ALVARÁ perante CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos relativos ao contrato de trabalho. O presente despacho também possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE, DRT e demais órgãos competentes para habilitação do seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos para tanto, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e anotação de baixa na CTPS com o devido carimbo, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos relativos ao contrato de trabalho. Reclamante: MIKAEL DA SILVA LIMA CPF: 238.***.***-40 PIS: 151.67158.99-4 Data de admissão: 12/11/2021 Data de demissão: 25/08/2025 Tipo de rescisão: dispensa sem justa causa Valor do salário: R$ 2.021,12 Reclamada: GF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ: 12.***.***/0001-51 Custas pelo reclamante, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da avença (R$ 5.000,00) das quais fica isento nos termos da lei. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório do acordo. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. Cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
Processo 1001172-77.2025.5.02.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071400300168600000409754869?instancia=1
- MIKAEL DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001172-77.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: MIKAEL DA SILVA LIMA RECLAMADO: GF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574a360 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes. Retire-se a audiência de pauta. Ressalte-se que o inadimplemento ou pagamento intempestivo deverá ser denunciado pelo autor antes do vencimento da parcela subsequente, sob pena de ser considerada quitada. O descumprimento do acordo implicará em automática inclusão da ré no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT), sem prejuízo da execução forçada. A fim de imprimir celeridade ao feito, o presente despacho tem força de ALVARÁ perante CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos relativos ao contrato de trabalho. O presente despacho também possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE, DRT e demais órgãos competentes para habilitação do seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos para tanto, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e anotação de baixa na CTPS com o devido carimbo, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos relativos ao contrato de trabalho. Reclamante: MIKAEL DA SILVA LIMA CPF: 238.***.***-40 PIS: 151.67158.99-4 Data de admissão: 12/11/2021 Data de demissão: 25/08/2025 Tipo de rescisão: dispensa sem justa causa Valor do salário: R$ 2.021,12 Reclamada: GF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ: 12.***.***/0001-51 Custas pelo reclamante, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da avença (R$ 5.000,00) das quais fica isento nos termos da lei. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório do acordo. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. Cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001172-77.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: MIKAEL DA SILVA LIMA RECLAMADO: GF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA Destinatário: MIKAEL DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para comparecer à audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 08/09/2025 13:50 horas, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º da CLT. Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, deverá a parte que pretender o seu depoimento informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 5 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. MARINA DINIZ SANDER MORAIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MIKAEL DA SILVA LIMA