Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001183-17.2024.5.02.0050 RECLAMANTE: RAQUEL DE CASTRO ALMEIDA RECLAMADO: ISABEL QUINTELLA LECUYER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f31992e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL DE CASTRO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001183-17.2024.5.02.0050 RECLAMANTE: RAQUEL DE CASTRO ALMEIDA RECLAMADO: ISABEL QUINTELLA LECUYER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092ecd9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação.À elevada consideração de Vossa Excelência.SAO PAULO, data abaixo.CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAConsiderando a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial.Os processos com requerimento de “Juízo 100% Digital” também terão suas audiências presencias, conforme previsto na Resolução CNJ n. 345/2020, Ato GP/CR n. 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021, o que não impede a tramitação do feito no “Juízo 100% Digital”.Para as testemunhas e partes que comprovarem a residência fora da Região Metropolitana da Comarca de São Paulo será deferido a participação em audiência de forma telepresencial. Ante o acima exposto, designo audiência PRESENCIAL para 03/12/2024 11:50.Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo.Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes.Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Intime-se a parte autora por meio de seu(s) patrono(s) habilitado(s).Cite(m)-se a(s) reclamada(s), para que compareça(m) à audiência designada para apresentação de defesa e demais atos, conforme artigo 847 da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2024. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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