Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6de980 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos MM. Juíza do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan, em face do retorno dos autos do Egrégio TRT-2ª Região. Mauá, 28/04/2026. DORALICE DE OLIVEIRA ARAÚJO Servidor DESPACHO Vistos. Em cumprimento do v. acórdão de id 72ca567, que entendeu por bem manter inalterada a sentença, expeça-se ofício à União para pagamento dos honorários periciais. Após e, considerando a inexigibilidade dos honorários sucumbenciais, e em observância aos termos da Recomendação Nº 3/GCGJT, de 24 de Setembro de 2024, arquivem-se os autos definitivamente. No mais, ressalta-se que, caso haja demonstração pelo credor que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, poderá promover a execução do seu crédito, referente aos honorários sucumbenciais, por meio da distribuição de cumprimento de sentença (Classe 156), conforme disposição constante do Art. 1º, §1º, do dispositivo normativo supramencionado. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 28 de abril de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6de980 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos MM. Juíza do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan, em face do retorno dos autos do Egrégio TRT-2ª Região. Mauá, 28/04/2026. DORALICE DE OLIVEIRA ARAÚJO Servidor DESPACHO Vistos. Em cumprimento do v. acórdão de id 72ca567, que entendeu por bem manter inalterada a sentença, expeça-se ofício à União para pagamento dos honorários periciais. Após e, considerando a inexigibilidade dos honorários sucumbenciais, e em observância aos termos da Recomendação Nº 3/GCGJT, de 24 de Setembro de 2024, arquivem-se os autos definitivamente. No mais, ressalta-se que, caso haja demonstração pelo credor que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, poderá promover a execução do seu crédito, referente aos honorários sucumbenciais, por meio da distribuição de cumprimento de sentença (Classe 156), conforme disposição constante do Art. 1º, §1º, do dispositivo normativo supramencionado. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 28 de abril de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS ROT 1001183-17.2025.5.02.0362 RECORRENTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECORRIDO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4fe714 proferida nos autos. ROT 1001183-17.2025.5.02.0362 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA DANILO AZEVEDO SANJIORATO (SP206228) Recorrido: FERNANDA AWADA CAMPANELLA Recorrido: Advogado(s): OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. EMERSON HENRIQUE MOREIRA (SP259107) JAHIR ESTACIO DE SA FILHO (SP112346) RECURSO DE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2026 - Id b34aaed; recurso apresentado em 19/03/2026 - Id d8dd7d9). Regular a representação processual (Id 07f42b8). Preparo dispensado (Id 08a3ecd ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Conquanto afirme estar incompleta a prestação jurisdicional, verifica-se que o recorrente deixou de opor embargos declaratórios em face do v. acórdão regional para sanar o alegado vício processual. Logo, preclusa a oportunidade de arguição de nulidade do v. acórdão recorrido, nos termos da Súmula 184 do TST. Nesse sentido: Ag-AIRR-20574-19.2016.5.04.0205, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 01/04/2022; RRAg-550-88.2012.5.09.0651, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 25/03/2022; Ag-AIRR-100831-32.2016.5.01.0070, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/04/2022; Ag-AIRR-10178-10.2013.5.18.0007, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 25/03/2022; RRAg-25184-30.2015.5.24.0101, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 10/09/2021; RR-1420-75.2013.5.15.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/03/2022; AIRR-11468-30.2016.5.15.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/03/2022; AIRR-11487-96.2018.5.15.0129, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 07/02/2022. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE O seguimento do apelo é absolutamente inviável, pois a parte recorrente não comprovou o prequestionamento da matéria recorrida, como preconiza o -A, I, da CLT. Cumpre salientar que é imprescindível a transcrição, nas razões do recurso de revista, dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento dos temas objeto do inconformismo do recorrente. Nesse sentido, cito precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA . REQUISITOS. -A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONFIGURA O PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. Trata-se de Recurso de Embargos que questiona decisão da Turma, a qual deixou de conhecer do Recurso de Revista em face da ausência de transcrição do trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional que configure o prequestionamento. A alteração legislativa levada a efeito no da CLT especificou o modo de comprovar o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista. Considerando que o prequestionamento constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso, o ônus atribuído à parte de demonstrar esse pressuposto nos moldes do § 1º-A, incs. I a III , do da CLT, possui a mesma natureza. Vale dizer: a demonstração específica do prequestionamento da matéria na decisão recorrida, é procedimento que reflete ônus da parte recorrente que não pode ser transferido ao magistrado. Dessa forma, conquanto o inc. I faça alusão à indicação do trecho da decisão recorrida, tem-se que, em se tratando de pressuposto intrínseco relativo ao prequestionamento, é necessária a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que configure o prequestionamento. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento" (E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017). DENEGO seguimento quanto aos temas. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /cbl SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS ROT 1001183-17.2025.5.02.0362 RECORRENTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECORRIDO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4fe714 proferida nos autos. ROT 1001183-17.2025.5.02.0362 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA DANILO AZEVEDO SANJIORATO (SP206228) Recorrido: FERNANDA AWADA CAMPANELLA Recorrido: Advogado(s): OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. EMERSON HENRIQUE MOREIRA (SP259107) JAHIR ESTACIO DE SA FILHO (SP112346) RECURSO DE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2026 - Id b34aaed; recurso apresentado em 19/03/2026 - Id d8dd7d9). Regular a representação processual (Id 07f42b8). Preparo dispensado (Id 08a3ecd ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Conquanto afirme estar incompleta a prestação jurisdicional, verifica-se que o recorrente deixou de opor embargos declaratórios em face do v. acórdão regional para sanar o alegado vício processual. Logo, preclusa a oportunidade de arguição de nulidade do v. acórdão recorrido, nos termos da Súmula 184 do TST. Nesse sentido: Ag-AIRR-20574-19.2016.5.04.0205, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 01/04/2022; RRAg-550-88.2012.5.09.0651, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 25/03/2022; Ag-AIRR-100831-32.2016.5.01.0070, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/04/2022; Ag-AIRR-10178-10.2013.5.18.0007, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 25/03/2022; RRAg-25184-30.2015.5.24.0101, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 10/09/2021; RR-1420-75.2013.5.15.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/03/2022; AIRR-11468-30.2016.5.15.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/03/2022; AIRR-11487-96.2018.5.15.0129, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 07/02/2022. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE O seguimento do apelo é absolutamente inviável, pois a parte recorrente não comprovou o prequestionamento da matéria recorrida, como preconiza o -A, I, da CLT. Cumpre salientar que é imprescindível a transcrição, nas razões do recurso de revista, dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento dos temas objeto do inconformismo do recorrente. Nesse sentido, cito precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA . REQUISITOS. -A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONFIGURA O PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. Trata-se de Recurso de Embargos que questiona decisão da Turma, a qual deixou de conhecer do Recurso de Revista em face da ausência de transcrição do trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional que configure o prequestionamento. A alteração legislativa levada a efeito no da CLT especificou o modo de comprovar o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista. Considerando que o prequestionamento constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso, o ônus atribuído à parte de demonstrar esse pressuposto nos moldes do § 1º-A, incs. I a III , do da CLT, possui a mesma natureza. Vale dizer: a demonstração específica do prequestionamento da matéria na decisão recorrida, é procedimento que reflete ônus da parte recorrente que não pode ser transferido ao magistrado. Dessa forma, conquanto o inc. I faça alusão à indicação do trecho da decisão recorrida, tem-se que, em se tratando de pressuposto intrínseco relativo ao prequestionamento, é necessária a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que configure o prequestionamento. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento" (E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017). DENEGO seguimento quanto aos temas. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /cbl SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS ROT 1001183-17.2025.5.02.0362 RECORRENTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECORRIDO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:72ca567 SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA
Processo 1001183-17.2025.5.02.0362 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 2 na data 28/01/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26012900301870700000287185908?instancia=2
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4718f27 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista o recurso ordinário interposto pelo reclamante. MAUÁ, 16 de dezembro de 2025. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora DECISÃO Vistos. Processe-se o recurso ordinário interposto pelo reclamante no ID 956fd75, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos (cabimento, interesse e legitimidade), bem como os extrínsecos: tempestividade e regularidade de representação, tendo em vista que é isento do preparo, uma vez que foram deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor. INTIME-SE a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo legal, se em termos, subam à instância superior, com nossas homenagens. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 16 de dezembro de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd2606 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUÁ, 29 de outubro de 2025. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora DESPACHO Vistos. Intime-se a Dra. Perita do Juízo para que preste os esclarecimentos necessários à impugnação ofertada pelo reclamante em 22/10/2025, no prazo de 15 dias. No mais, voltem os autos conclusos para deliberações em 14/11/2025. Intimem-se. MAUA/SP, 29 de outubro de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA
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- OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA.
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- LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS ROT 1001183-17.2025.5.02.0362 RECORRENTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECORRIDO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:72ca567 SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
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- OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4718f27 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista o recurso ordinário interposto pelo reclamante. MAUÁ, 16 de dezembro de 2025. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora DECISÃO Vistos. Processe-se o recurso ordinário interposto pelo reclamante no ID 956fd75, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos (cabimento, interesse e legitimidade), bem como os extrínsecos: tempestividade e regularidade de representação, tendo em vista que é isento do preparo, uma vez que foram deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor. INTIME-SE a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo legal, se em termos, subam à instância superior, com nossas homenagens. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 16 de dezembro de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
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- OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08a3ecd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
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- LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08a3ecd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
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- OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6655802 proferido nos autos. DESPACHO DÁ análise dos autos emerge que a matéria em litígio dependia da produção da prova pericial, a qual foi realizada e que somente pode ser combalida por prova técnica contrária, haja vista que a Dra. Perita observou minuciosamente os documentos médicos juntados aos autos, assim como a descrição das tarefas e atividades indicadas na inicial, na defesa, nas manifestações ao laudo e pelo próprio autor durante o exame pericial, de sorte que em relação a elas não há controvérsia. Sendo assim, indefiro a produção das provas testemunhais requeridas pelo autor no id 03e8b4c. Pelo acima exposto, e diante da manifestação ofertada pela reclamada no id 0b81fc5, declaro encerrada a instrução processual e, concedo às partes o prazo comum e preclusivo de 48 horas para apresentarem memoriais em razões finais. Por fim, designo o julgamento para o dia 28/11/2025, às 19hs06min, sendo as partes intimadas pelo DEJT. Intimem-se. MAUA/SP, 13 de novembro de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6655802 proferido nos autos. DESPACHO DÁ análise dos autos emerge que a matéria em litígio dependia da produção da prova pericial, a qual foi realizada e que somente pode ser combalida por prova técnica contrária, haja vista que a Dra. Perita observou minuciosamente os documentos médicos juntados aos autos, assim como a descrição das tarefas e atividades indicadas na inicial, na defesa, nas manifestações ao laudo e pelo próprio autor durante o exame pericial, de sorte que em relação a elas não há controvérsia. Sendo assim, indefiro a produção das provas testemunhais requeridas pelo autor no id 03e8b4c. Pelo acima exposto, e diante da manifestação ofertada pela reclamada no id 0b81fc5, declaro encerrada a instrução processual e, concedo às partes o prazo comum e preclusivo de 48 horas para apresentarem memoriais em razões finais. Por fim, designo o julgamento para o dia 28/11/2025, às 19hs06min, sendo as partes intimadas pelo DEJT. Intimem-se. MAUA/SP, 13 de novembro de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
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- OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca96e7 proferido nos autos. DESPACHO Ciência as partes quanto aos esclarecimentos periciais protocolizados em 29/10/2025.. No mais, concluídos os trabalhos periciais, manifestem-se as partes, no prazo comum e preclusivo de 5 dias, se pretendem a produção de provas em audiência, especificando-as. Saliente-se que no silêncio estará encerrada a instrução processual e será designado o julgamento. Por fim, voltem os autos conclusos para deliberações em 14/11/2025. MAUA/SP, 30 de outubro de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
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Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd2606 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUÁ, 29 de outubro de 2025. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora DESPACHO Vistos. Intime-se a Dra. Perita do Juízo para que preste os esclarecimentos necessários à impugnação ofertada pelo reclamante em 22/10/2025, no prazo de 15 dias. No mais, voltem os autos conclusos para deliberações em 14/11/2025. Intimem-se. MAUA/SP, 29 de outubro de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f8d1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. Mauá, 22/10/2025. Karla Mafra DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se o término do prazo concedido ao autor no despacho exarado aos 13/10/2025. No mais, voltem os autos conclusos para deliberações em 31/10/2025. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 22 de outubro de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f8d1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. Mauá, 22/10/2025. Karla Mafra DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se o término do prazo concedido ao autor no despacho exarado aos 13/10/2025. No mais, voltem os autos conclusos para deliberações em 31/10/2025. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 22 de outubro de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8ced1 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum e preclusivo de 5 dias, a respeito do laudo pericial juntado em 11/10/2025. No mais, voltem os autos conclusos para deliberações em 24/10/2025. MAUA/SP, 13 de outubro de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8ced1 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum e preclusivo de 5 dias, a respeito do laudo pericial juntado em 11/10/2025. No mais, voltem os autos conclusos para deliberações em 24/10/2025. MAUA/SP, 13 de outubro de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341187b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUÁ, 08 de outubro de 2025. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora DESPACHO Vistos. Intime-se a Dra. Perita do Juízo para que entregue seu laudo no prazo de 15 dias. No mais, voltem os autos conclusos para deliberações em 24/10/2025. Intimem-se. MAUA/SP, 08 de outubro de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341187b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUÁ, 08 de outubro de 2025. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora DESPACHO Vistos. Intime-se a Dra. Perita do Juízo para que entregue seu laudo no prazo de 15 dias. No mais, voltem os autos conclusos para deliberações em 24/10/2025. Intimem-se. MAUA/SP, 08 de outubro de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA
Processo 1001183-17.2025.5.02.0362 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Mauá na data 10/09/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25091100301411500000419326261?instancia=1
Processo 1001183-17.2025.5.02.0362 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Mauá na data 09/09/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25091000300634900000419087366?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1063f4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. SANDRA REGINA RINALDI DESPACHO Vistos etc. Designa-se audiência INICIAL PRESENCIAL (rito ordinário) para o dia 25/09/2025 às 10h50min,sendo obrigatório o comparecimento das partes, sob as penas da lei, mas dispensado o comparecimento das testemunhas. Intime-se o reclamante. Cite-se a reclamada. MAUA/SP, 10 de setembro de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001183-17.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência INICIAL PRESENCIAL (rito ordinário) agendada para 25/09/2025 10:50 horas, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Mauá, à Rua Manoel Pedro Júnior, 298, Vila Bocaina, MAUA/SP - CEP: 09310-720, sendo obrigatório o comparecimento das partes, sob as penas da lei, mas dispensado o comparecimento das testemunhas. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. MAUA/SP, 10 de setembro de 2025. SANDRA REGINA RINALDI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS ANDRIETI DE OLIVEIRA