Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001188-96.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDRESSA DA SILVA FERREIRA MONTEIRO RECLAMADO: ARTRADE BRASIL EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc4c82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LETHICIA DE OLIVEIRA FOREZE DESPACHO Ante o disposto na Portaria CR nº 04/2025 deste E. TRT da 2ª Região, quanto ao saldo remanescente de R$ 599,57 (em 14/05/2026), produto dos depósitos do(a) executado(a) RECLAMADO: N2 DISTRIBUICAO INTEGRADA LTDA (Id 97a2787 - Extrato - SisconDJ), determino: a) Proceda a secretaria desta unidade à verificação se há outras demandas ativas pendentes de quitação em face do(a) executado(a) acima indicado(a), caso existam, certifique-se nos autos para fins de remanejamento dos valores remanescentes para quitação das demandas identificadas (§ 1º, do art. 1º, da Portaria CR nº 04/2025) e venham os autos conclusos para deliberações. b) Negativa a medida, proceda-se ao registro do valor remanescente no sistema informatizado Sistema E-Garimpo, observados os parâmetros estabelecidos no art. 3º, da Portaria CR nº 04/2025, e, decorrido o prazo de 10 dias do art. 4º do referido Provimento, verifique-se a existência de eventuais interessados, caso existam, certifique-se nos autos, caso necessário, para fins de remanejamento dos valores remanescentes para quitação das demandas identificadas (§ 1º, do art. 1º, da Portaria CR nº 04/2025) e venham os autos conclusos para deliberações. c) Infrutífera a utilização do sistema e-garimpo, proceda-se oficie-se às Varas dos demais Regionais por meio do formulário disponibilizado no link: ww2.trt2.jus.br/saldos, decorrido o prazo de 10 dias, havendo manifestações de eventuais interessados, venham os autos conclusos para deliberações. d) Esgotadas as determinações acima e inexistindo interessados no saldo remanescente, libere-se o valor em benefício do(a) executado(a) RECLAMADO: N2 DISTRIBUICAO INTEGRADA LTDA., utilizando-se, caso necessário, do sistema SISBAJUD para identificação de contas ativas de titularidade do(a) beneficiário(a) para este fim. Efetuada a transferência dos valores remanescentes existentes nos autos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTRADE BRASIL EIRELI - EPP
- TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A
- N2 DISTRIBUICAO INTEGRADA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001188-96.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDRESSA DA SILVA FERREIRA MONTEIRO RECLAMADO: ARTRADE BRASIL EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc4c82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LETHICIA DE OLIVEIRA FOREZE DESPACHO Ante o disposto na Portaria CR nº 04/2025 deste E. TRT da 2ª Região, quanto ao saldo remanescente de R$ 599,57 (em 14/05/2026), produto dos depósitos do(a) executado(a) RECLAMADO: N2 DISTRIBUICAO INTEGRADA LTDA (Id 97a2787 - Extrato - SisconDJ), determino: a) Proceda a secretaria desta unidade à verificação se há outras demandas ativas pendentes de quitação em face do(a) executado(a) acima indicado(a), caso existam, certifique-se nos autos para fins de remanejamento dos valores remanescentes para quitação das demandas identificadas (§ 1º, do art. 1º, da Portaria CR nº 04/2025) e venham os autos conclusos para deliberações. b) Negativa a medida, proceda-se ao registro do valor remanescente no sistema informatizado Sistema E-Garimpo, observados os parâmetros estabelecidos no art. 3º, da Portaria CR nº 04/2025, e, decorrido o prazo de 10 dias do art. 4º do referido Provimento, verifique-se a existência de eventuais interessados, caso existam, certifique-se nos autos, caso necessário, para fins de remanejamento dos valores remanescentes para quitação das demandas identificadas (§ 1º, do art. 1º, da Portaria CR nº 04/2025) e venham os autos conclusos para deliberações. c) Infrutífera a utilização do sistema e-garimpo, proceda-se oficie-se às Varas dos demais Regionais por meio do formulário disponibilizado no link: ww2.trt2.jus.br/saldos, decorrido o prazo de 10 dias, havendo manifestações de eventuais interessados, venham os autos conclusos para deliberações. d) Esgotadas as determinações acima e inexistindo interessados no saldo remanescente, libere-se o valor em benefício do(a) executado(a) RECLAMADO: N2 DISTRIBUICAO INTEGRADA LTDA., utilizando-se, caso necessário, do sistema SISBAJUD para identificação de contas ativas de titularidade do(a) beneficiário(a) para este fim. Efetuada a transferência dos valores remanescentes existentes nos autos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001188-96.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDRESSA DA SILVA FERREIRA MONTEIRO RECLAMADO: ARTRADE BRASIL EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANDRESSA DA SILVA FERREIRA MONTEIRO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2025. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRESSA DA SILVA FERREIRA MONTEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRESSA DA SILVA FERREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001188-96.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDRESSA DA SILVA FERREIRA MONTEIRO RECLAMADO: ARTRADE BRASIL EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b859bae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos ID d190043 - Em atenção à planilha de cálculos ID a380535, do depósito ID e960b94 (R$ 1.162,07 em 05/02/2024), libere-se: a) R$ 670,20 ao INSS, a título de contribuições previdenciárias; b) R$ 80,40 ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios; c) R$ 411,47 para Custas processuais. Comprovadas as transferências, fica extinta a execução 924, II do CPC. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRESSA DA SILVA FERREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001188-96.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDRESSA DA SILVA FERREIRA MONTEIRO RECLAMADO: ARTRADE BRASIL EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b859bae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos ID d190043 - Em atenção à planilha de cálculos ID a380535, do depósito ID e960b94 (R$ 1.162,07 em 05/02/2024), libere-se: a) R$ 670,20 ao INSS, a título de contribuições previdenciárias; b) R$ 80,40 ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios; c) R$ 411,47 para Custas processuais. Comprovadas as transferências, fica extinta a execução 924, II do CPC. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTRADE BRASIL EIRELI - EPP
- TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A
- N2 DISTRIBUICAO INTEGRADA LTDA.