PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExCCJ 1001189-13.2020.5.02.0002 EXEQUENTE: EDINALDO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: TMS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66255d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 30 de junho de 2026. LETHICIA DE OLIVEIRA FOREZE DESPACHO Vistos. Recebo os autos de instância superior. Ante o v. Acórdão de Id 1813ef0 que NÃO CONHECEU do agravo de petição interposto pelo sócio exequente Pedro Antonio Pizo, prossiga-se a Secretaria com a execução, via convênio SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, em nome da(s) parte(s) executada(s) TMS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, CNPJ: 00.***.***/0001-00; ANDERSON SANCHES GARCIA, CPF: 044.***.***-03; MARCO ANTONIO PINESSO, CPF: 051.***.***-28; TRANSAMP TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-40; PEDRO ANTONIO PIZO, CPF: 703.***.***-53, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Sem prejuízo, defiro o requerimento de penhora no rosto (Id 2e5f623). Oficie-se ao Juízo da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, a fim de solicitar a penhora no rosto dos autos de nº 0173700-39.2001.5.02.0054, até o limite exequendo de R$245.262,06 atualizado até 15/01/2026, referente à eventuais créditos do(s) executado(s) , CPF: 703.***.***-53 naqueles autos. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro ao presente despacho força de ofício, que deverá ser encaminhado ao juízo supra pela parte interessada. No prazo de 30 dias, deverá o exequente comprovar nos presentes autos a solicitação de penhora, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento e início da contagem do prazo previsto no -A da CLT. Cumprida a diligência quanto a solicitação de penhora no rosto dos autos, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de julho, a partir de 2027, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do -A da CLT. Por fim, em caráter de exceção, não obstante o deferimento da penhora no rosto dos autos de outro Juízo, deixo de encaminhar a presente execução ao sobrestamento, tendo em vista a determinação para realização de convênio SISBAJUD (“teimosinha”). . o exequente. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta