Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ConPag 1001190-73.2023.5.02.0719 CONSIGNANTE: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CONSIGNADO: ESPÓLIO DE NILZA NUNES MARTIN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e7bfb proferido nos autos. GMBSDESPACHO Conforme sentença id. 7f8ada9, há valores nos autos a serem liberados à seguinte beneficiária: Anna Julia Martins dos Santos, na pessoa de seu representante legal JOSE JULIO MARTINS, CPF: 053.***.***-90.Verifica-se que tal parte não possui advogado nos autos com poderes especiais para receber e dar quitação ou, se possui advogados habilitados, tais patronos não possuem conta bancária cadastrada no Sistema do TRT-2, o que impede que os valores sejam transferidos de forma eletrônica para os beneficiários.Considerando os termos Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 e do Ofício Circular CR nº 523/2019 do TRT2, “(...) os magistrados e diretores das Secretarias de Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região devem adotar as providências necessárias, no âmbito de sua competência jurisdicional, para que seja observada como condição de arquivamento definitivo dos processos, em qualquer fase processual, a inexistência de contas judiciais e/ou recursais com valores disponíveis e não sacados pelos beneficiários”.Assim, para garantir o correto levantamento dos valores e possibilitar o futuro arquivamento dos autos, prossiga a Secretaria da Vara com a pesquisa ao Sistema Bacen-CCS e, após, transfira-se os valores a qualquer uma das contas bancárias ativas do respectivo representante legal da beneficiária.Após, intimem-se as partes sobre o arquivamento e arquivem-se os autos em definitivo, ante a extinção da execução.Ao final, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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