Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001193-76.2021.5.02.0467 : MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH : FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 419cf79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001193-76.2021.5.02.0467 : MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH : FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 419cf79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001193-76.2021.5.02.0467 : MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH : FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) Comprove o autor o valor efetivamente levantado a título de depósito recursal. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de março de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001193-76.2021.5.02.0467 RECLAMANTE: MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH RECLAMADO: FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2416e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de fevereiro de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Frustrada a tentativa de execução em face das devedoras principais, defiro o requerimento de responsabilização da 3ª reclamada, condenada subsidiariamente. Autorizo a transferência do depósito recursal à autora. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de fevereiro de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001193-76.2021.5.02.0467 RECLAMANTE: MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH RECLAMADO: FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) quanto à Certidão Id 611d6d0. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de novembro de 2024. YURI DE SOUZA YABIKU Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001193-76.2021.5.02.0467 : MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH : FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) Como amplamente divulgado por este Egrégio TRT da 2ª Região, os valores depositados em conta judicial junto ao Banco do Brasil serão objeto de levantamento via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, deixando de existir o alvará impresso em meio físico. O procedimento se dá por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, implantado em SBCampo a partir de 02/12/2017, conforme calendário fixado pelo Provimento GP/CR nº 06 /2017. A nova sistemática propicia, sem dúvida, celeridade, sendo o destinatário dispensado do comparecimento à unidade bancária, e a transferência de valores efetuada diretamente para a conta bancária previamente cadastrada. Extrema cautela, porém, deve ser empreendida, a fim de eliminar a hipótese de erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, com ensejo a transferência indevida de valores. Desse modo, fica a parte interessada intimada quanto ao(s) alvará(s) eletrônico(s) expedido(s), para manifestação no prazo improrrogável de 48 horas. Decorrido o prazo, o alvará eletrônico finalizado será assinado pelo magistrado e a transferência bancará eletrônica será prontamente realizada, não havendo possibilidade de retificação de alvarás . Desde logo esclareça-se que a ordem de levantamento é confeccionada com lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou o levantamento, quando então o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência e de sua conta bancária, e demais informações. Não sendo indicada qualquer incorreção, com ensejo à imediata transferência bancária, a presente notificação se presta para os fins do artigo 232, parágrafo único, do Provimento GP/CR 13/2006. Esta intimação já se presta para os fins do Prov. GP/CR 02/18 (art. 232, parágrafo único). Manifestação tão somente na hipótese de incorreção do documento. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de março de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001193-76.2021.5.02.0467 RECLAMANTE: MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH RECLAMADO: FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2416e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de fevereiro de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Frustrada a tentativa de execução em face das devedoras principais, defiro o requerimento de responsabilização da 3ª reclamada, condenada subsidiariamente. Autorizo a transferência do depósito recursal à autora. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de fevereiro de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001193-76.2021.5.02.0467 RECLAMANTE: MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH RECLAMADO: FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb7b4d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de setembro de 2024. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Manifestação ID 621c0c4: reporto-me ao teor do despacho ID f21e3b6. Expeça-se mandado, conforme já determinado no despacho ID 99bcb78. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de setembro de 2024. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001193-76.2021.5.02.0467 RECLAMANTE: MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH RECLAMADO: FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99bcb78 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de agosto de 2024. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Primeiramente, expeça-se mandado para pesquisa patrimonial com relação à primeira reclamada. A fim de possibilitar a prática de atos de execução em face da 2ª reclamada, deverá a autora informar o respectivo CNPJ, dado que não consta dos autos. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de agosto de 2024. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001193-76.2021.5.02.0467 RECLAMANTE: MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH RECLAMADO: FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21e3b6 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de abril de 2024.PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos.Manifestação ID 15f74c0: eventual responsabilização da devedora subsidiária somente é cabível após o esgotamento dos atos de execução em face das devedoras principais.Assim, indefiro.Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de maio de 2024. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001193-76.2021.5.02.0467 RECLAMANTE: MARIA JESUELLI CLAUDIA LIMA TOTH RECLAMADO: FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21e3b6 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de abril de 2024.PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos.Manifestação ID 15f74c0: eventual responsabilização da devedora subsidiária somente é cabível após o esgotamento dos atos de execução em face das devedoras principais.Assim, indefiro.Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de maio de 2024. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.