Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001196-23.2022.5.02.0232 : RAFAEL FERREIRA DA SILVA : BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI Destinatário: RAFAEL FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para o BANCO DO BRASIL, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pelo i. patrono. Os comprovantes de transferência podem ser obtidos através do link https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25031315453631200000390969155?instancia=1 CARAPICUIBA/SP, 13 de março de 2025. REGINA LUCIA LIMA DE OLIVEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001196-23.2022.5.02.0232 : RAFAEL FERREIRA DA SILVA : BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ba71a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001196-23.2022.5.02.0232 : RAFAEL FERREIRA DA SILVA : BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ba71a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001196-23.2022.5.02.0232 : RAFAEL FERREIRA DA SILVA : BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076ffe2 proferido nos autos. Indefiro de plano o parcelamento requerido. O saldo devido (crédito líquido + honorários sucumbenciais) é de pequena monta, não ultrapassando o equivalente a três salários mínimos, não se justificando o seu parcelamento em seis parcelas, sobretudo por se tratar de crédito de natureza alimentar. Comprove a reclamada o pagamento do saldo devido, em 48 horas. No silêncio, expeça-se o mandado já determinado para pesquisas patrimoniais. CARAPICUIBA/SP, 05 de março de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001196-23.2022.5.02.0232 : RAFAEL FERREIRA DA SILVA : BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076ffe2 proferido nos autos. Indefiro de plano o parcelamento requerido. O saldo devido (crédito líquido + honorários sucumbenciais) é de pequena monta, não ultrapassando o equivalente a três salários mínimos, não se justificando o seu parcelamento em seis parcelas, sobretudo por se tratar de crédito de natureza alimentar. Comprove a reclamada o pagamento do saldo devido, em 48 horas. No silêncio, expeça-se o mandado já determinado para pesquisas patrimoniais. CARAPICUIBA/SP, 05 de março de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001196-23.2022.5.02.0232 : RAFAEL FERREIRA DA SILVA : BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b364b25 proferida nos autos. VISTOS. Decorrido o prazo concedido para cumprimento espontâneo da obrigação, expeça-se mandado para pesquisa patrimonial em face de BLR TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ: 11.***.***/0001-13, DEVENDO O Oficial de Justiça realizar as seguintes pesquisas: a) SISBAJUD (que abrange todas as instituições bancárias/financeiras/fintechs vinculadas ao CNPJ/CPF dos Executados, sem a necessidade de seleção de instituições), com repetição automática da ordem, por trinta dias; b) RENAJUD (DETRAN): bloqueio na MODALIDADE CIRCULAÇÃO, e juntar página na qual conste o endereço; c) INFOJUD, buscando as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda, incluindo a DOI (Declaração de Operações Imobiliárias); d) ARISP (independente do recolhimento de emolumentos); e) SERASAJUD, para inscrição dos executados no respectivo cadastro restritivo; e f) CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS), determinando o bloqueio geral de patrimônio. Autor(a) isento(a) de despesas, em razão da Justiça Gratuita. CARAPICUIBA/SP, 03 de março de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001196-23.2022.5.02.0232 : RAFAEL FERREIRA DA SILVA : BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b364b25 proferida nos autos. VISTOS. Decorrido o prazo concedido para cumprimento espontâneo da obrigação, expeça-se mandado para pesquisa patrimonial em face de BLR TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ: 11.***.***/0001-13, DEVENDO O Oficial de Justiça realizar as seguintes pesquisas: a) SISBAJUD (que abrange todas as instituições bancárias/financeiras/fintechs vinculadas ao CNPJ/CPF dos Executados, sem a necessidade de seleção de instituições), com repetição automática da ordem, por trinta dias; b) RENAJUD (DETRAN): bloqueio na MODALIDADE CIRCULAÇÃO, e juntar página na qual conste o endereço; c) INFOJUD, buscando as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda, incluindo a DOI (Declaração de Operações Imobiliárias); d) ARISP (independente do recolhimento de emolumentos); e) SERASAJUD, para inscrição dos executados no respectivo cadastro restritivo; e f) CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS), determinando o bloqueio geral de patrimônio. Autor(a) isento(a) de despesas, em razão da Justiça Gratuita. CARAPICUIBA/SP, 03 de março de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
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- BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001196-23.2022.5.02.0232 : RAFAEL FERREIRA DA SILVA : BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d40649 proferido nos autos. Ainda está em curso o prazo para cumprimento espontâneo das obrigações, que se findará dia 28/02/2025. Aguarde-se. CARAPICUIBA/SP, 22 de fevereiro de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001196-23.2022.5.02.0232 RECLAMANTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039ed2d proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Da análise das impugnações da reclamada, é certo que os cálculos do autor devem ser corrigidos nos seguintes tópicos: . deverão ser excluídos todos os valores do FGTS porque não deferidos, . deverá ser corrigida a data da distribuição da ação: 01.12.2022, . deve ser descontado o valor pago no TRCT relativo às férias vencidas + 1/3. As contas da reclamada não merecem ser homologadas pelos motivos que seguem: . o autor não utilizou a Selic Receita Federal, mas a SELIC simples, . correto o cálculo do autor quanto ao saldo salarial de 28 dias deferido, considerando que o último salário foi de R$ 2.660,00. Reapresente o autor suas contas em oito dias conforme parâmetros supra ou diga se concorda com as contas da reclamada, sob pena de preclusão. Após, volte para deliberação. CARAPICUIBA/SP, 30 de outubro de 2024. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001196-23.2022.5.02.0232 RECLAMANTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI Destinatário: BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para proceder à baixa contratual, fazendo constar como data de saída o dia 28/11/2022, em 10 dias úteis, sob pena de arcar com o pagamento de multa de R$ 200,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00. Na inércia, anote-a a Secretaria e execute-se a multa. Intime-se a reclamada para contestar os cálculos, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. CARAPICUIBA/SP, 16 de setembro de 2024. ANTONIO MIGUEL PODA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001196-23.2022.5.02.0232 : RAFAEL FERREIRA DA SILVA : BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d40649 proferido nos autos. Ainda está em curso o prazo para cumprimento espontâneo das obrigações, que se findará dia 28/02/2025. Aguarde-se. CARAPICUIBA/SP, 22 de fevereiro de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001196-23.2022.5.02.0232 RECLAMANTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e6e004 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão do presente feito do MM. Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba, informando a seguinte tramitação: .sentença id 0031924 e ba4a92a, .acórdão id c4136e1, .trânsito em julgado id f4bd81a, .cálculos do autor id fa52405. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria O autor cumpriu a contento o despacho id 039ed2d. Ante a expressa concordância da reclamada, HOMOLOGO as contas do autor id fa52405 para fixar o valor bruto devido a ele em R$ 3.926,10, atualizado até 30.11.2024, devendo ser atualizado até o efetivo adimplemento (IPCA-E + 1% ao mês até a distribuição e após SELIC). Está autorizada a dedução da parcela previdenciária (R$ 494,46 valor atualizado) do crédito do reclamante. Contribuição previdenciária - cota empresa, no valor de R$ 1.369,95. Diante da natureza das verbas, valores apurados e termos da Instrução Normativa n. 1500/2014, da Receita Federal, não há falar em imposto de renda. Honorários advocatícios sucumbenciais a favor do advogado do autor e a cargo da reclamada: R$ 392,61. Custas processuais pela reclamada, fixadas em R$ 250,00 em 18.09.2023. CTPS anotada e retirada - id 2ae9442 e fbf54a4. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, pelo DEJT, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias. A parte devedora deverá comprovar: a) o pagamento diretamente na conta bancária (a ser desde já indicada pelo reclamante) dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), mediante guia DARF CÓDIGO 6092; c) o pagamento das custas processuais (por guia GRU, código de unidade gestora: 080010, código da gestão: 00001 - Tesouro Nacional, código de recolhimento: 18740-2 - STN-custas judiciais). Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dispensada a manifestação da UNIÃO. CARAPICUIBA/SP, 29 de janeiro de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001196-23.2022.5.02.0232 RECLAMANTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e6e004 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão do presente feito do MM. Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba, informando a seguinte tramitação: .sentença id 0031924 e ba4a92a, .acórdão id c4136e1, .trânsito em julgado id f4bd81a, .cálculos do autor id fa52405. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria O autor cumpriu a contento o despacho id 039ed2d. Ante a expressa concordância da reclamada, HOMOLOGO as contas do autor id fa52405 para fixar o valor bruto devido a ele em R$ 3.926,10, atualizado até 30.11.2024, devendo ser atualizado até o efetivo adimplemento (IPCA-E + 1% ao mês até a distribuição e após SELIC). Está autorizada a dedução da parcela previdenciária (R$ 494,46 valor atualizado) do crédito do reclamante. Contribuição previdenciária - cota empresa, no valor de R$ 1.369,95. Diante da natureza das verbas, valores apurados e termos da Instrução Normativa n. 1500/2014, da Receita Federal, não há falar em imposto de renda. Honorários advocatícios sucumbenciais a favor do advogado do autor e a cargo da reclamada: R$ 392,61. Custas processuais pela reclamada, fixadas em R$ 250,00 em 18.09.2023. CTPS anotada e retirada - id 2ae9442 e fbf54a4. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, pelo DEJT, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias. A parte devedora deverá comprovar: a) o pagamento diretamente na conta bancária (a ser desde já indicada pelo reclamante) dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), mediante guia DARF CÓDIGO 6092; c) o pagamento das custas processuais (por guia GRU, código de unidade gestora: 080010, código da gestão: 00001 - Tesouro Nacional, código de recolhimento: 18740-2 - STN-custas judiciais). Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dispensada a manifestação da UNIÃO. CARAPICUIBA/SP, 29 de janeiro de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001196-23.2022.5.02.0232 RECLAMANTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039ed2d proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Da análise das impugnações da reclamada, é certo que os cálculos do autor devem ser corrigidos nos seguintes tópicos: . deverão ser excluídos todos os valores do FGTS porque não deferidos, . deverá ser corrigida a data da distribuição da ação: 01.12.2022, . deve ser descontado o valor pago no TRCT relativo às férias vencidas + 1/3. As contas da reclamada não merecem ser homologadas pelos motivos que seguem: . o autor não utilizou a Selic Receita Federal, mas a SELIC simples, . correto o cálculo do autor quanto ao saldo salarial de 28 dias deferido, considerando que o último salário foi de R$ 2.660,00. Reapresente o autor suas contas em oito dias conforme parâmetros supra ou diga se concorda com as contas da reclamada, sob pena de preclusão. Após, volte para deliberação. CARAPICUIBA/SP, 30 de outubro de 2024. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001196-23.2022.5.02.0232 RECLAMANTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI Destinatário: RAFAEL FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO SOBRE CALCULOS - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. CARAPICUIBA/SP, 20 de setembro de 2024. REGINA LUCIA LIMA DE OLIVEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001196-23.2022.5.02.0232 RECLAMANTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI Destinatário: RAFAEL FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para retirar sua ctps anotada, observando que esse é importante documento do trabalhador que não pode permanecer em secretaria. CARAPICUIBA/SP, 19 de setembro de 2024. ANTONIO MIGUEL PODA Servidor
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- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001196-23.2022.5.02.0232 RECLAMANTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a34239 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão do presente processo ao MM. Juiz do Trabalho da 2ª Vara de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Regina Lúcia Lima de Oliveira Técnico Judiciário Traga a parte autora sua CTPS para anotações, em 10 dias. Cumprido, intime-se a reclamada pelo DJEN e por carta postal para proceder à baixa contratual, fazendo constar como data de saída o dia 28/11/2022, em 10 dias úteis, sob pena de arcar com o pagamento de multa de R$ 200,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00. Na inércia, anote-a a Secretaria e execute-se a multa. Intime-se a reclamada para contestar os cálculos, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. CARAPICUIBA/SP, 10 de setembro de 2024. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
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- BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001196-23.2022.5.02.0232 RECLAMANTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BLR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a34239 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão do presente processo ao MM. Juiz do Trabalho da 2ª Vara de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Regina Lúcia Lima de Oliveira Técnico Judiciário Traga a parte autora sua CTPS para anotações, em 10 dias. Cumprido, intime-se a reclamada pelo DJEN e por carta postal para proceder à baixa contratual, fazendo constar como data de saída o dia 28/11/2022, em 10 dias úteis, sob pena de arcar com o pagamento de multa de R$ 200,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00. Na inércia, anote-a a Secretaria e execute-se a multa. Intime-se a reclamada para contestar os cálculos, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. CARAPICUIBA/SP, 10 de setembro de 2024. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LILIAN GONCALVES ROT 1001196-23.2022.5.02.0232 RECORRENTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: B L R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b72373 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE RAFAEL FERREIRA DA SILVA Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 17 de maio de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LILIAN GONCALVES ROT 1001196-23.2022.5.02.0232 RECORRENTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: B L R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b72373 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE RAFAEL FERREIRA DA SILVA Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 17 de maio de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LILIAN GONCALVES ROT 1001196-23.2022.5.02.0232 RECORRENTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: B L R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7813a52 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1001196-23.2022.5.02.0232 - Turma 18 Recorrente(s):RAFAEL FERREIRA DA SILVAAdvogado(a)(s):MARINO LIMA SILVA FILHO (SP - 260788)Recorrido(a)(s):B L R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. - MEAdvogado(a)(s):ROBERTO KAUFFMANN SCHECHTER (SP - 167901)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 15/03/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 01/04/2024 - id. 9f20123).Regular a representação processual, id. d5bfbd6.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Horas Extras.Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas.Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST.Nesse sentido:"[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022).DENEGO seguimento.Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta.Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, no sentido de que não restaram comprovados os supostos descumprimentos contratuais aventados, não se vislumbra ofensa aos artigos invocados.DENEGO seguimento.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios.A recorrente não apontou violação legal ou constitucional, ou contrariedade à súmula ou à orientação jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco indicou divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a teor do , da CLT.Nesse sentido:"[...] RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. Revela-se desfundamentado o recurso, pois a parte não indica afronta a dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte e divergência jurisprudencial para amparar o pleito de revisão, desatendendo às hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, insertas no da CLT, alíneas "a" e "c", da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. [...]" (RR-119400-48.2002.5.03.0060, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 03/02/2023).DENEGO seguimento.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.Nos termos do -A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente.Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015.Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, -A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do , da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018).DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lr SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LILIAN GONCALVES ROT 1001196-23.2022.5.02.0232 RECORRENTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: B L R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7813a52 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1001196-23.2022.5.02.0232 - Turma 18 Recorrente(s):RAFAEL FERREIRA DA SILVAAdvogado(a)(s):MARINO LIMA SILVA FILHO (SP - 260788)Recorrido(a)(s):B L R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. - MEAdvogado(a)(s):ROBERTO KAUFFMANN SCHECHTER (SP - 167901)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 15/03/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 01/04/2024 - id. 9f20123).Regular a representação processual, id. d5bfbd6.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Horas Extras.Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas.Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST.Nesse sentido:"[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022).DENEGO seguimento.Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta.Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, no sentido de que não restaram comprovados os supostos descumprimentos contratuais aventados, não se vislumbra ofensa aos artigos invocados.DENEGO seguimento.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios.A recorrente não apontou violação legal ou constitucional, ou contrariedade à súmula ou à orientação jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco indicou divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a teor do , da CLT.Nesse sentido:"[...] RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. Revela-se desfundamentado o recurso, pois a parte não indica afronta a dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte e divergência jurisprudencial para amparar o pleito de revisão, desatendendo às hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, insertas no da CLT, alíneas "a" e "c", da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. [...]" (RR-119400-48.2002.5.03.0060, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 03/02/2023).DENEGO seguimento.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.Nos termos do -A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente.Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015.Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, -A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do , da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018).DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lr SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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