Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001199-82.2017.5.02.0060 RECLAMANTE: REGINALDO DE JESUS REBEIRO RECLAMADO: WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3f8d3d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista os resultados das diligências realizadas junto ao GAEPP em face da executada: WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA. SAO PAULO/SP, data abaixo. CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI DECISÃO Vistos.... Inclua a executada junto ao BNDT.(FEITO) Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 30(trinta) dias. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO DE JESUS REBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001199-82.2017.5.02.0060 RECLAMANTE: REGINALDO DE JESUS REBEIRO RECLAMADO: WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b61e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o retorno do E. TRT, com os termos do v. Acórdão, que negou provimento ao agravo de petição da reclamada. SAO PAULO, data abaixo. CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI DESPACHO Vistos.... Diante do exposto, intime-se a executada, WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA, para comprovar o pagamento do crédito exequendo ou para indicar bens à garantia do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 18 de março de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 1001199-82.2017.5.02.0060 AGRAVANTE: WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA. AGRAVADO: REGINALDO DE JESUS REBEIRO E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:42a7c7a), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2026. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA.
2025
Processo 1001199-82.2017.5.02.0060 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 2 na data 01/10/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25100200300973800000278424697?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001199-82.2017.5.02.0060 : REGINALDO DE JESUS REBEIRO : WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68341b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do exequente, requerendo o reconhecimento de grupo econômico entre as empresas WIS Brasil, Boucinhas & Campos Inventory Service Ltda, CNPJ: 02.***.***/0001-37, HidroBrasileira Boucinhas, CNPJ ignorado; Consorcio Hidrobrasileira, CNPJ ignorado; WIS Serviços de Gerenciamento de Inventário Ltda, CNPJ: 07.***.***/0001-20; Boucinhas & Conti Auditores Independentes Ltda, CNPJ: 01.***.***/0001-09; Boucinhas & Associados Corretora De Seguros LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-24; Boucinhas & Associados Educação Ltda, CNPJ: 05.***.***/0001-62; Fabio Nobre da Costa Boucinhas Sociedade em Conta de Participação, CNPJ: 32.***.***/0001-05; WIS Technology - Serviços e Produtos de Tecnologia Eireli CNPJ: 31.***.***/0001-57; Home Agent Telesserviços, Processos de Atendimentos e Negócios S/A, CNPJ: 14.***.***/0001-03; além dos sócios FABIO NOBRE DA COSTA BOUCINHAS, CPF: 106.***.***-92; e CELESTE NOBRE DA COSTA BOUCINHAS, CPF:106.***.***-03, e a 1ª ré-executada, bem como a penhora de bens em face das empresas e sócios indicados. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos.... Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em apreciação de Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232), determinou a suspensão de todas as execuções que versem sobre a inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento, por ora, deixo de apreciar o incidente proposto pelo exequente com relação às empresas WIS Brasil, Boucinhas & Campos Inventory Service Ltda, CNPJ: 02.***.***/0001-37, HidroBrasileira Boucinhas, CNPJ ignorado; Consorcio Hidrobrasileira, CNPJ ignorado; Boucinhas & Conti Auditores Independentes Ltda, CNPJ: 01.***.***/0001-09; Boucinhas & Associados Corretora De Seguros LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-24; Boucinhas & Associados Educação Ltda, CNPJ: 05.***.***/0001-62; Fabio Nobre da Costa Boucinhas Sociedade em Conta de Participação, CNPJ: 32.***.***/0001-05; WIS Technology - Serviços e Produtos de Tecnologia Eireli CNPJ: 31.***.***/0001-57; Home Agent Telesserviços, Processos de Atendimentos e Negócios S/A, CNPJ: 14.***.***/0001-03; além dos sócios FABIO NOBRE DA COSTA BOUCINHAS, CPF: 106.***.***-92; e CELESTE NOBRE DA COSTA BOUCINHAS, CPF:106.***.***-03, determinando o sobrestamento do feito, até novo posicionamento a ser firmado pela Corte. Quanto às empresas HidroBrasileira Boucinhas, CNPJ ignorado; Consorcio Hidrobrasileira, CNPJ ignorado, rejeito o pedido, pois não foram informados os CNPJ's das referidas empresas. Inclua a empresa WIS Serviços de Gerenciamento de Inventário Ltda, CNPJ: 07.***.***/0001-20, no polo passivo, intimando-a para manifestação ao incidente proposto pelo exequente, em 15(quinze) dias, por inclusão no polo passivo por desconsideração inversa, nos termos do do CPC. Intimem-se as partes. . SAO PAULO/SP, 02 de abril de 2025. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 1001199-82.2017.5.02.0060 AGRAVANTE: WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA. AGRAVADO: REGINALDO DE JESUS REBEIRO E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:42a7c7a), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2026. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO DE JESUS REBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 1001199-82.2017.5.02.0060 AGRAVANTE: WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA. AGRAVADO: REGINALDO DE JESUS REBEIRO E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:42a7c7a), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2026. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 1001199-82.2017.5.02.0060 AGRAVANTE: WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA. AGRAVADO: REGINALDO DE JESUS REBEIRO E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:42a7c7a), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2026. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BOUCINHAS & CAMPOS PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 1001199-82.2017.5.02.0060 AGRAVANTE: WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA. AGRAVADO: REGINALDO DE JESUS REBEIRO E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:42a7c7a), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2026. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BCI SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 1001199-82.2017.5.02.0060 AGRAVANTE: WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA. AGRAVADO: REGINALDO DE JESUS REBEIRO E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:42a7c7a), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2026. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BOUCINHAS & CAMPOS CONSULTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 1001199-82.2017.5.02.0060 AGRAVANTE: WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA. AGRAVADO: REGINALDO DE JESUS REBEIRO E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:42a7c7a), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2026. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001199-82.2017.5.02.0060 RECLAMANTE: REGINALDO DE JESUS REBEIRO RECLAMADO: WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f30b47 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da empresa suscitada, WIS Servicos de Gerenciamento de Inventarios Ltda, interpondo agravo de petição. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos..... Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, em especial a tempestividade, processe a Secretaria o agravo de petição interposto, intimando o autor para contraminuta, no prazo legal. Após, observadas as cautelas de praxe, encaminhe o processo ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2025. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO DE JESUS REBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001199-82.2017.5.02.0060 RECLAMANTE: REGINALDO DE JESUS REBEIRO RECLAMADO: WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde90c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço do incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por REGINALDO DE JESUS REBEIRO, e no mérito, julgo-o PROCEDENTE, devendo o suscitado WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA ser mantido no polo passivo como responsável subsidiário pelo crédito exequendo, com prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento do crédito exequendo ou para indicar bens à garantia do juízo, sob pena de execução. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80 e 1.026, ambos do CPC, não cabendo Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido. Intimem-se as partes. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO DE JESUS REBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001199-82.2017.5.02.0060 RECLAMANTE: REGINALDO DE JESUS REBEIRO RECLAMADO: WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde90c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço do incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por REGINALDO DE JESUS REBEIRO, e no mérito, julgo-o PROCEDENTE, devendo o suscitado WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA ser mantido no polo passivo como responsável subsidiário pelo crédito exequendo, com prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento do crédito exequendo ou para indicar bens à garantia do juízo, sob pena de execução. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80 e 1.026, ambos do CPC, não cabendo Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido. Intimem-se as partes. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BOUCINHAS & CAMPOS PARTICIPACOES LTDA
- BCI SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
- WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA.
- LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
- WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA
- BOUCINHAS & CAMPOS CONSULTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001199-82.2017.5.02.0060 : REGINALDO DE JESUS REBEIRO : WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA E OUTROS (5) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA. O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA., acerca da (985), Processo PJe nº 1001199-82.2017.5.02.0060, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: REGINALDO DE JESUS REBEIRO em face de RECLAMADO: WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA e outros (5), bem como INTIMA referida reclamada para tomar ciência do Despacho de Id e68341b, acerca de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e para manifestação ao incidente proposto pelo exequente, em 15(quinze) dias, por inclusão no polo passivo por desconsideração inversa, nos termos do art. 133 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2025. JOSE AUGUSTO MOURA BONIFACIO DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001199-82.2017.5.02.0060 : REGINALDO DE JESUS REBEIRO : WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68341b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do exequente, requerendo o reconhecimento de grupo econômico entre as empresas WIS Brasil, Boucinhas & Campos Inventory Service Ltda, CNPJ: 02.***.***/0001-37, HidroBrasileira Boucinhas, CNPJ ignorado; Consorcio Hidrobrasileira, CNPJ ignorado; WIS Serviços de Gerenciamento de Inventário Ltda, CNPJ: 07.***.***/0001-20; Boucinhas & Conti Auditores Independentes Ltda, CNPJ: 01.***.***/0001-09; Boucinhas & Associados Corretora De Seguros LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-24; Boucinhas & Associados Educação Ltda, CNPJ: 05.***.***/0001-62; Fabio Nobre da Costa Boucinhas Sociedade em Conta de Participação, CNPJ: 32.***.***/0001-05; WIS Technology - Serviços e Produtos de Tecnologia Eireli CNPJ: 31.***.***/0001-57; Home Agent Telesserviços, Processos de Atendimentos e Negócios S/A, CNPJ: 14.***.***/0001-03; além dos sócios FABIO NOBRE DA COSTA BOUCINHAS, CPF: 106.***.***-92; e CELESTE NOBRE DA COSTA BOUCINHAS, CPF:106.***.***-03, e a 1ª ré-executada, bem como a penhora de bens em face das empresas e sócios indicados. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos.... Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em apreciação de Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232), determinou a suspensão de todas as execuções que versem sobre a inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento, por ora, deixo de apreciar o incidente proposto pelo exequente com relação às empresas WIS Brasil, Boucinhas & Campos Inventory Service Ltda, CNPJ: 02.***.***/0001-37, HidroBrasileira Boucinhas, CNPJ ignorado; Consorcio Hidrobrasileira, CNPJ ignorado; Boucinhas & Conti Auditores Independentes Ltda, CNPJ: 01.***.***/0001-09; Boucinhas & Associados Corretora De Seguros LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-24; Boucinhas & Associados Educação Ltda, CNPJ: 05.***.***/0001-62; Fabio Nobre da Costa Boucinhas Sociedade em Conta de Participação, CNPJ: 32.***.***/0001-05; WIS Technology - Serviços e Produtos de Tecnologia Eireli CNPJ: 31.***.***/0001-57; Home Agent Telesserviços, Processos de Atendimentos e Negócios S/A, CNPJ: 14.***.***/0001-03; além dos sócios FABIO NOBRE DA COSTA BOUCINHAS, CPF: 106.***.***-92; e CELESTE NOBRE DA COSTA BOUCINHAS, CPF:106.***.***-03, determinando o sobrestamento do feito, até novo posicionamento a ser firmado pela Corte. Quanto às empresas HidroBrasileira Boucinhas, CNPJ ignorado; Consorcio Hidrobrasileira, CNPJ ignorado, rejeito o pedido, pois não foram informados os CNPJ's das referidas empresas. Inclua a empresa WIS Serviços de Gerenciamento de Inventário Ltda, CNPJ: 07.***.***/0001-20, no polo passivo, intimando-a para manifestação ao incidente proposto pelo exequente, em 15(quinze) dias, por inclusão no polo passivo por desconsideração inversa, nos termos do art. 133 do CPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de abril de 2025. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BOUCINHAS & CAMPOS PARTICIPACOES LTDA
- BCI SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
- LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
- WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA
- BOUCINHAS & CAMPOS CONSULTORES LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO DE JESUS REBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001199-82.2017.5.02.0060 RECLAMANTE: REGINALDO DE JESUS REBEIRO RECLAMADO: WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcda15 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o resultado da diligências realizada pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, data abaixo. CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI DECISÃO Vistos.... Intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 30(trinta) dias. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 09 de janeiro de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO DE JESUS REBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001199-82.2017.5.02.0060 RECLAMANTE: REGINALDO DE JESUS REBEIRO RECLAMADO: WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9b794 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do exequente, manifestando-se acerca da impugnação apresentada pelo executado, Sr. Luis Carlos da Costa Boucinhas, e requerendo a realização de novas diligências. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Considerando que em resposta, o INSS informou que a renda auferida pelo executado encontra-se comprometida com outras penhoras e que a penhora determinada por este Juízo não fora efetivada, deixo de considerar a impugnação apresentada pelo executado, ante a perda do objeto. Por ora, renove-se a ordem de penhora em crédito, em face da empresa FROBISHER DO BRASIL LTDA, CNPJ 00.***.***/0001-95, localizada na Avenida Ipiranga, 104, 14º Andar, Cj. 141, Consolação, São Paulo, SP, CEP 01046-010, devendo a diligência ser realizada junto ao procurador, Sr. Attila de Souza Leão Andrade Junior. Intimem-se as partes. Cumpra-se, expedindo o competente mandado, conforme atualização do crédito exequendo a seguir: Total da Execução - R$ 88.422,22, atualizado em 01/10/2024. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2024. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO DE JESUS REBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001199-82.2017.5.02.0060 RECLAMANTE: REGINALDO DE JESUS REBEIRO RECLAMADO: WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9b794 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do exequente, manifestando-se acerca da impugnação apresentada pelo executado, Sr. Luis Carlos da Costa Boucinhas, e requerendo a realização de novas diligências. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Considerando que em resposta, o INSS informou que a renda auferida pelo executado encontra-se comprometida com outras penhoras e que a penhora determinada por este Juízo não fora efetivada, deixo de considerar a impugnação apresentada pelo executado, ante a perda do objeto. Por ora, renove-se a ordem de penhora em crédito, em face da empresa FROBISHER DO BRASIL LTDA, CNPJ 00.***.***/0001-95, localizada na Avenida Ipiranga, 104, 14º Andar, Cj. 141, Consolação, São Paulo, SP, CEP 01046-010, devendo a diligência ser realizada junto ao procurador, Sr. Attila de Souza Leão Andrade Junior. Intimem-se as partes. Cumpra-se, expedindo o competente mandado, conforme atualização do crédito exequendo a seguir: Total da Execução - R$ 88.422,22, atualizado em 01/10/2024. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2024. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001199-82.2017.5.02.0060 RECLAMANTE: REGINALDO DE JESUS REBEIRO RECLAMADO: WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: REGINALDO DE JESUS REBEIRO INTIMAÇÃO PJeFica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência da certidão juntada por esta Secretaria, referentes às diligências junto ao INSS, e para requerer o que entender de direito, COMPROVANDO A EFETIVIDADE DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2024.MARCIA MENESES PORTELAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001199-82.2017.5.02.0060 RECLAMANTE: REGINALDO DE JESUS REBEIRO RECLAMADO: WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50ded5 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do exequente, requerendo o prosseguimento do feito com a penhora sobre parte do benefício auferido pelo réu, Sr. Luis Carlos da Costa Boucinhas CPF: 339.***.***-72.SAO PAULO, data abaixo.WEBER RIBEIRO SILVADiretor de SecretariaDESPACHO Vistos....Trata-se de execução que envolve crédito de natureza alimentar, ou seja, de cunho privilegiado.Em casos específicos, como na presente execução, oriunda de créditos trabalhistas, a impenhorabilidade pode ser mitigada, com base nos princípios da efetividade e da razoabilidade, desde que a penhora não afete a dignidade do devedor.Assim, considerando o valor auferido pelo réu, a título de aposentadoria, no importe de R$ 6.022,38, defiro o pedido de penhora, na razão de 20%(vinte por cento) sobre o valor bruto, até a garantia do juízo.Comunique-se o INSS, valendo a cópia do presente despacho como ofício, solicitando a penhora e os repasses mensais aos cuidados do Juízo.Intimem-se o autor e o executado.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2024. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001199-82.2017.5.02.0060 RECLAMANTE: REGINALDO DE JESUS REBEIRO RECLAMADO: WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50ded5 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do exequente, requerendo o prosseguimento do feito com a penhora sobre parte do benefício auferido pelo réu, Sr. Luis Carlos da Costa Boucinhas CPF: 339.***.***-72.SAO PAULO, data abaixo.WEBER RIBEIRO SILVADiretor de SecretariaDESPACHO Vistos....Trata-se de execução que envolve crédito de natureza alimentar, ou seja, de cunho privilegiado.Em casos específicos, como na presente execução, oriunda de créditos trabalhistas, a impenhorabilidade pode ser mitigada, com base nos princípios da efetividade e da razoabilidade, desde que a penhora não afete a dignidade do devedor.Assim, considerando o valor auferido pelo réu, a título de aposentadoria, no importe de R$ 6.022,38, defiro o pedido de penhora, na razão de 20%(vinte por cento) sobre o valor bruto, até a garantia do juízo.Comunique-se o INSS, valendo a cópia do presente despacho como ofício, solicitando a penhora e os repasses mensais aos cuidados do Juízo.Intimem-se o autor e o executado.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2024. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
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