PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001199-97.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: MICHAEL DE ARRUDA SANTOS RECLAMADO: GUIA PARK ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO LTDA Processo nº 1001199-97.2024.5.02.0008 Destinatário: RECLAMANTE: MICHAEL DE ARRUDA SANTOSAdvogado(a) do(a) reclamante.HELOISA SILVA RODRIGUES, CPF: 422.091.768-32JAQUELINE ANANIAS DO NASCIMENTO, CPF: 458.***.***-09 NOTIFICAÇÃO de AUDIÊNCIA PJe ao RECLAMANTEA inicial deve vir acompanhada de documentos essenciais à propositura da demanda. São documentos essenciais a procuração e documentos pessoais de identificação (RG, CPF, comprovante de endereço da autoria), sem os quais há inexistência da demanda. São essenciais, ainda, os documentos atinentes à relação jurídica e comprobatórios das alegações de existência de contrato, como CTPS, holerites, TRCT, extratos de FGTS, assim como outros que viabilizam o processamento, como a ficha cadastral da JUCESP do empregador. Caso não tenham sido juntados os documentos acima, deverá o patrono providenciá-los no prazo de 5 dias.A audiência se realizará na forma PRESENCIAL, haja vista estar cessada a pandemia, bem como as recentes decisões do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho dispõem claramente que a regra é a realização presencial de todos os atos processuais.Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência UNA agendada para o dia 11/09/2024 16:15 horas, no Fórum Trabalhista da Barra Funda (Fórum Ruy Barbosa), bloco A, 5ª andar, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, com tentativa de conciliação e realização de instrução, com oitiva das partes e testemunhas, caso necessário.Da audiência deverão participar as partes, sob pena de confissão, seus advogados e eventuais testemunhas, estas sob pena de preclusão. A ausência da parte à audiência importa confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Com base no princípio da duração razoável do processo (CF/88, 5º, LXXVII) e, inexistindo impedimento legal para tanto, é facultado às partes, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, arrolarem testemunhas que pretendem ouvir, qualificando-as precisamente (nome, CPF e endereço completos, inclusive CEP), para oportuna intimação, mesmo as residentes fora da Comarca de São Paulo, que poderão ser ouvidas de forma telepresencial.Solicita-se ao autor que, em caso de não habilitação da ré até um mês antes da audiência, faça a juntada da ficha cadastral da JUCESP completa e requeira a reiteração de citação da reclamada no endereço dos sócios, por Oficial de Justiça, a fim de se garantir a eficácia do ato, evitando-se o adiamento da audiência. O atendimento ao público vem sendo realizado através do e-mail [email protected], no horário regular das 11h30 às 18h.Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2024.ROSELI SANTOS OLIVEIRA Servidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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