Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001199-97.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE RECLAMADO: TROCA TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed67d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Manifeste-se o recte sobre os cálculos ofertados (art. 879, § 2º da CLT), bem como sobre o depósito efetuado. O silêncio será tido como concordância, tornando os autos conclusos para extinção da execução. GUARULHOS/SP, 18 de agosto de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001199-97.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE RECLAMADO: TROCA TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed67d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Manifeste-se o recte sobre os cálculos ofertados (art. 879, § 2º da CLT), bem como sobre o depósito efetuado. O silêncio será tido como concordância, tornando os autos conclusos para extinção da execução. GUARULHOS/SP, 18 de agosto de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TROCA TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001199-97.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE RECLAMADO: TROCA TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da89564 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos Considerando o que dos autos consta, por primeiro manifeste-se a recda, indicando a qual título é efetuado o depósito ora apresentado. Intime-se. GUARULHOS/SP, 31 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TROCA TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO ROT 1001199-97.2025.5.02.0320 RECORRENTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:71c720b SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2026. MARIA CRISTINA PEDROSO DE LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TROCA TRANSPORTES - EIRELI
2025
Processo 1001199-97.2025.5.02.0320 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 1 na data 25/11/2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001199-97.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE RECLAMADO: TROCA TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc8c2e8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que o Recurso Adesivo apresentado pela reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. GUARULHOS/SP, 10 de outubro de 2025. CARLOS HENRIQUE GOZZOLI Vistos etc. Processe-se em termos. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 10 de outubro de 2025. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001199-97.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE RECLAMADO: TROCA TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da89564 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos Considerando o que dos autos consta, por primeiro manifeste-se a recda, indicando a qual título é efetuado o depósito ora apresentado. Intime-se. GUARULHOS/SP, 31 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001199-97.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE RECLAMADO: TROCA TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b85b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que procedo ao retorno dos autos do E. TRT, sendo MANTIDA a sentença de Origem GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Apresente a reclamada, em 8 dias, os cálculos de liquidação que entende devidos, nos exatos termos do julgado, juntando a conta no Pje, através do sistema PJeCalc. No mesmo prazo, poderá a reclamada efetuar o pagamento do montante incontroverso apontado, além das despesas processuais, através de Guia de Depósito judicial do Banco do Brasil. O(A) reclamante deverá, desde que decorrido o prazo sem a apresentação da conta pela reclamada, no prazo subsequente de 8 dias e independentemente de nova intimação, apresentar os cálculos que entende devido, observado o julgado, juntando a conta no Pje, através do sistema PJeCalc. Apresentados os cálculos por qualquer das partes, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que diga(m) se concorda(m) com a conta apresentada ou se há divergência de forma específica e fundamentada, indicando o quantum devido (CLT, art. 879, § 2º). Decorrido os prazos sem qualquer manifestação, sobreste-se o feito, onde aguardará provocação da parte interessada. Observo que o depósito recursal foi efetuado junto BB. GUARULHOS/SP, 15 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001199-97.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE RECLAMADO: TROCA TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b85b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que procedo ao retorno dos autos do E. TRT, sendo MANTIDA a sentença de Origem GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Apresente a reclamada, em 8 dias, os cálculos de liquidação que entende devidos, nos exatos termos do julgado, juntando a conta no Pje, através do sistema PJeCalc. No mesmo prazo, poderá a reclamada efetuar o pagamento do montante incontroverso apontado, além das despesas processuais, através de Guia de Depósito judicial do Banco do Brasil. O(A) reclamante deverá, desde que decorrido o prazo sem a apresentação da conta pela reclamada, no prazo subsequente de 8 dias e independentemente de nova intimação, apresentar os cálculos que entende devido, observado o julgado, juntando a conta no Pje, através do sistema PJeCalc. Apresentados os cálculos por qualquer das partes, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que diga(m) se concorda(m) com a conta apresentada ou se há divergência de forma específica e fundamentada, indicando o quantum devido (CLT, art. 879, § 2º). Decorrido os prazos sem qualquer manifestação, sobreste-se o feito, onde aguardará provocação da parte interessada. Observo que o depósito recursal foi efetuado junto BB. GUARULHOS/SP, 15 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TROCA TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO ROT 1001199-97.2025.5.02.0320 RECORRENTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:71c720b SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2026. MARIA CRISTINA PEDROSO DE LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TROCA TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO ROT 1001199-97.2025.5.02.0320 RECORRENTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:71c720b SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2026. MARIA CRISTINA PEDROSO DE LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO ROT 1001199-97.2025.5.02.0320 RECORRENTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:71c720b SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2026. MARIA CRISTINA PEDROSO DE LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC - RECURSOS ATOrd 1001199-97.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE RECLAMADO: TROCA TRANSPORTES - EIRELI Processo: 1001199-97.2025.5.02.0320 - PJe Recorrente(s): CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE Recorrido(a/s): TROCA TRANSPORTES - EIRELI AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: CONCILIAÇÃO Data e horário: 19/11/2025 10:00h - Sala 2 Diante da determinação de inclusão do feito em pauta de audiências telepresenciais, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para o dia e horário acima indicados. Dados de acesso à sala telepresencial: Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/823.***.***-65?pwd=O94w3P1BkMrWaBhM0X3fgyTEcIxD8l.1 ID da reunião 823 3095 4665 Senha: 123456 Destaca-se a importância da participação das partes nos processos selecionados neste projeto, que oferece uma nova oportunidade de diálogo e negociação, agora com base em uma sentença de mérito já proferida, resultante da análise do conjunto probatório, que poderá nortear a apresentação de proposta e pretensão pelas partes que, com o auxílio do conciliador, poderão chegar a um consenso. Os advogados participantes devem possuir procuração nos autos com poderes para transigir e, se necessário, para receber e dar quitação, ficando, neste caso, a critério das partes sua presença, bem como a de preposto. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2025. DENIZE AKEMI UEHARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC - RECURSOS ATOrd 1001199-97.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE RECLAMADO: TROCA TRANSPORTES - EIRELI Processo: 1001199-97.2025.5.02.0320 - PJe Recorrente(s): CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE Recorrido(a/s): TROCA TRANSPORTES - EIRELI AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: CONCILIAÇÃO Data e horário: 19/11/2025 10:00h - Sala 2 Diante da determinação de inclusão do feito em pauta de audiências telepresenciais, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para o dia e horário acima indicados. Dados de acesso à sala telepresencial: Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/823.***.***-65?pwd=O94w3P1BkMrWaBhM0X3fgyTEcIxD8l.1 ID da reunião 823 3095 4665 Senha: 123456 Destaca-se a importância da participação das partes nos processos selecionados neste projeto, que oferece uma nova oportunidade de diálogo e negociação, agora com base em uma sentença de mérito já proferida, resultante da análise do conjunto probatório, que poderá nortear a apresentação de proposta e pretensão pelas partes que, com o auxílio do conciliador, poderão chegar a um consenso. Os advogados participantes devem possuir procuração nos autos com poderes para transigir e, se necessário, para receber e dar quitação, ficando, neste caso, a critério das partes sua presença, bem como a de preposto. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2025. DENIZE AKEMI UEHARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TROCA TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001199-97.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE RECLAMADO: TROCA TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ade403 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos Considerando os termos do Ofício Circular VPA/CR nº 14/2025 onde informa a instauração do Projeto CEJUSC-Recursos e, considerando o possível potencial conciliatório do presente feito, ante o princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e a boa-fé como cláusula geral (artigo 422 do Código Civil), por primeiro, visando a celeridade e economia processuais, encaminhem-se os autos ao CEJUSC - GUARULHOS a fim de que seja designada audiência de conciliação. Caso resultem inconciliados, os autos deverão ser remetidos ao E. TRT ante o recurso já processado. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 27 de outubro de 2025. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001199-97.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE RECLAMADO: TROCA TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ade403 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos Considerando os termos do Ofício Circular VPA/CR nº 14/2025 onde informa a instauração do Projeto CEJUSC-Recursos e, considerando o possível potencial conciliatório do presente feito, ante o princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e a boa-fé como cláusula geral (artigo 422 do Código Civil), por primeiro, visando a celeridade e economia processuais, encaminhem-se os autos ao CEJUSC - GUARULHOS a fim de que seja designada audiência de conciliação. Caso resultem inconciliados, os autos deverão ser remetidos ao E. TRT ante o recurso já processado. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 27 de outubro de 2025. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TROCA TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001199-97.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE RECLAMADO: TROCA TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65059bb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado por CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. GUARULHOS/SP, 03 de outubro de 2025. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES Vistos etc. Processe-se em termos. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 03 de outubro de 2025. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TROCA TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001199-97.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE RECLAMADO: TROCA TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae0674 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1. Preliminarmente: determinar a imediata aplicação da Lei 13.467/2017. 2. No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE contra TROCA TRANSPORTES - EIRELI para: 2.1 Condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, o que segue: - Compensação pelos danos morais. 2.2 Condenar as partes nos honorários de sucumbência. 2.3 Conceder ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. 2.4 Autorizar a dedução dos valores comprovadamente já pagos a mesmo título. Custas de R$ 40,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 2.000,00, pela reclamada. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001199-97.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE RECLAMADO: TROCA TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae0674 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1. Preliminarmente: determinar a imediata aplicação da Lei 13.467/2017. 2. No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE contra TROCA TRANSPORTES - EIRELI para: 2.1 Condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, o que segue: - Compensação pelos danos morais. 2.2 Condenar as partes nos honorários de sucumbência. 2.3 Conceder ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. 2.4 Autorizar a dedução dos valores comprovadamente já pagos a mesmo título. Custas de R$ 40,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 2.000,00, pela reclamada. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001199-97.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE RECLAMADO: TROCA TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b15a1c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. JOANA ALVES FERREIRA DESPACHO Vistos. Considerando o que dos autos consta, designo audiência UNA para o dia 17/09/2025 às 08:20 horas, que será realizada na modalidade PRESENCIAL. Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes. Testemunhas na forma do art. 455, caput, do CPC, cabendo ao advogado comprovar com antecedência de pelo menos 3 dias úteis anteriores à audiência (§ 1°, do art. 455 do CPC) que não conseguiu intimar a testemunha, para fins de intimação por meio de Oficial de Justiça, sob pena de preclusão e perda da prova. Testemunha também poderá comparecer independentemente de intimação, aplicando-se o § 2° do art. 455 do CPC no caso de ausência. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 11 de julho de 2025. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDINEI LEITE CAVALCANTE
Processo 1001199-97.2025.5.02.0320 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 09/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000310965000000409323067?instancia=1
- TROCA TRANSPORTES - EIRELI