Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001201-55.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: LIDIA AMARAL SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ff8b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Petição id 9fe593a: Defiro o pedido do autor e determino o sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 90 dias. RELEMBRO AO ESPÓLIO RECLAMANTE que as 3 empresas devedoras encerraram atividades há aproximadamente 10 anos e que nenhum bem de ARMANDO foi encontrado nas diversas pesquisas feitas nos inúmeros processos que tramitam no Fórum Trabalhista de Carapicuíba, bastando que o autor faça uma rápida consulta pelas certidões do BNDT. Portanto, a renovação de pesquisas deve ser pautada e elementos que indiquem ao menos em tese, a possibilidade de êxito na diligência. Sua reiteração indiscriminada sem esses elementos não se traduz em eficiência ou celeridade processuais, mas indicam unicamente que os devedores não possuem patrimônio aferível. Decorrido o prazo de 90 dias, desde já fica intimado o autor, independente de nova intimação e nos termos do artigo 878 da CLT, para indicar meios eficazes ao seguimento da execução em cinco dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 2 anos, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente. CARAPICUIBA/SP, 19 de novembro de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIA AMARAL SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001201-55.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: LIDIA AMARAL SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ef5ca proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho informando a Vossa Excelência acerca do andamento do processo n. 0003247-10.2010.8.26.0011, em curso perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, no qual há penhora no rosto dos autos: Despacho de 24.09.2025: "Vistos. Fls. 3961/3966: Ciência às partes do auto negativo do leilão eletrônico realizado. Fls. 3954/3958: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias." Regina L. L. Oliveira - Téc. Jud. Informação supra: ciência quanto ao resultado negativo das hastas públicas junto ao processo cível n. 0003247-10.2010.8.26.0011, em curso perante a 2ª Vara Cível de Pinheiros. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em cinco dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. No silêncio, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 2 anos, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente. CARAPICUIBA/SP, 13 de novembro de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIA AMARAL SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001201-55.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: LIDIA AMARAL SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e697d07 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Petição id 3722a34: aguarde-se o resultado das hastas públicas junto ao proc. n. 0003247-10.2010.8.26.0011, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro de Pinheiros/SP, pelo que sobresto o andamento do feito pelo prazo de 90 dias, devendo a autora trazer noticias sobre o andamento daquele feito, nesse ínterim. CARAPICUIBA/SP, 10 de agosto de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIA AMARAL SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001201-55.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: LIDIA AMARAL SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662dfcd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço a conclusão do presente feito ao MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP. CARAPICUÍBA/SP, data abaixo. Viviane V. Lima Assistente de Diretor Diante da resposta da pesquisa de afastamento do sigilo bancário id. 0e75161, cuja visibilidade foi atribuída às partes, nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em dez dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 2 anos, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente. CARAPICUIBA/SP, 31 de julho de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIA AMARAL SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001201-55.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: LIDIA AMARAL SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bd119 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Petição id f3b32ab: observe a parte ativa que os leilões ocorreram junto ao processo cível nº 0003247-10.2010.8.26.0011, em curso perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, fora da ingerência deste Juízo. Reitero os termos do despacho id 87bb563. No entanto, defiro novas pesquisas em face de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR: CNIB, INFOJUD, DOI, DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA. Providencie a Secretaria, ainda, a pesquisa SISBAJUD - OPÇÃO AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO, para a vinda dos EXTRATOS BANCÁRIOS dos executados dos últimos 06 meses, com a finalidade de se verificar a sua movimentação financeira: Pesquisa JUCESP pode ser facilmente feita pela parte interessada. O TRT2 não possui convênio com CENPROT. CARAPICUIBA/SP, 27 de junho de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
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- LIDIA AMARAL SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001201-55.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: LIDIA AMARAL SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bb563 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Petição id 2435867: compete ao Juízo velar pelo rápido andamento da causa, determinando as diligências necessárias à solução do litígio, principalmente a satisfação dos créditos do exequente, a teor do disposto nos artigos 765 da CLT e 139, inciso II, do CPC. No entanto, o deferimento de medidas deve ser pautado pelo princípio da eficiência, podendo o juiz, na condução do processo, indeferir requerimentos quando verificar a impossibilidade de sua eficácia. É público e notório que todos os atos de pesquisa patrimonial realizados em face dos devedores nas inúmeras ações trabalhistas há anos por este Juízo tem apresentado resultado NEGATIVO, bem como nas inumeráveis execuções que tramitam pelas Varas da 2ª Região, bastando que o autor faça uma rápida consulta pelas certidões do BNDT. As empresas COMPLEXO DA GRANJA, AUDITORIA ATUAL LTDA e CASA DE REPOUSO GRANJA VIANA S/C LTDA encerraram atividades há quase 10 anos, e nenhum bem ou dinheiro foi ou é encontrado nas diligências ou nas contas bancárias dos sócios devedores nas inúmeras pesquisas feitas em outros processos perante este Juízo. A renovação de pesquisas deve ser pautada e elementos que indiquem ao menos em tese, a possibilidade de êxito na diligência. Sua reiteração indiscriminada sem esses elementos não se traduz em eficiência ou celeridade processuais, mas indicam unicamente que os devedores não possuem patrimônio aferível. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em dez dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, desde já determino o sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 2 anos, com fundamento no , do CPC, e -A da CLT, durante o qual será contado o prazo da prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. CARAPICUIBA/SP, 21 de maio de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001201-55.2016.5.02.0232 : LIDIA AMARAL SOUZA (ESPÓLIO DE) : COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA - ME E OUTROS (3) Destinatário: LIDIA AMARAL SOUZA INTIMAÇÃO - Processo PJe Ficam as partes intimadas do leilão junto ao processo cível de n. 0003247-10.2010.8.26.0011, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros: 1º LEILÃO em 04/04/2025 às 15:30hs com encerramento 07/04/2025 às 15:30hs, não havendo lance, seguirá sem interrupção para o 2º LEILÃO em 07/04/2025 às 15:31hs com encerramento em 28/04/2025 às 15:30hs. CARAPICUIBA/SP, 25 de março de 2025. REGINA LUCIA LIMA DE OLIVEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIA AMARAL SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001201-55.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: LIDIA AMARAL SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a228c7 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Petição id ccd5039: porque não encontrados bens para penhora, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 120 dias. CARAPICUIBA/SP, 05 de fevereiro de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIA AMARAL SOUZA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001201-55.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: LIDIA AMARAL SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22e201 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Diante do resultado das pesquisas patrimoniais, nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em dez dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, desde já determino o sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 2 anos, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, durante o qual será contado o prazo da prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Intimem-se. CARAPICUIBA/SP, 17 de dezembro de 2024. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
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- LIDIA AMARAL SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001201-55.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: LIDIA AMARAL SOUZA RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ffecd0 proferida nos autos. C O N C L U S Ã ONesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba.Carapicuíba, data abaixo.Ana Lúcia de Barros FontesDiretora da Secretaria Petição id c554422: a pesquisa RENAJUD ora feita pelo Juízo não apresentou nenhum veículo de propriedade dos devedores.Relembro que as empresas encerraram atividades há muito anos.
Defiro pesquisa SISBAJUD em face de todos os devedores, até total garantia da dívida.Utilize a Secretaria a modalidade de reiteração automática da ordem por 30 dias.Caso negativa, nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução, em trinta dias.Fica ele expressamente ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução.Devedores reveis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento do processo, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados.No silêncio, volte para deliberação.
CARAPICUIBA/SP, 02 de agosto de 2024. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001201-55.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: LIDIA AMARAL SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA - ME E OUTROS (3) Destinatário: LIDIA AMARAL SOUZA INTIMAÇÃO - Processo PJe PETIÇÃO ID 5f6c94a. CIÊNCIA AO AUTOR. CARAPICUIBA/SP, 25 de julho de 2025. ANA LUCIA DE BARROS FONTES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIA AMARAL SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001201-55.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: LIDIA AMARAL SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA - ME E OUTROS (3) Destinatário: LIDIA AMARAL SOUZA INTIMAÇÃO - Processo PJe CIÊNCIA AO AUTOR QUANTO AO RESULTADO NEGATIVO DA PESQUISA SISBAJUD. CIÊNCIA QUANTO AO RESULTADO DAS PESQUISAS PATRIMONIAL. AGUARDE-SE POR MAS 15 DIAS A RESPOSTA DA PESQUISA SISBAJUD - AFASTAMENTO DO SIGILO BANCÁRIO. CARAPICUIBA/SP, 16 de julho de 2025. ANA LUCIA DE BARROS FONTES Diretor de Secretaria
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- LIDIA AMARAL SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001201-55.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: LIDIA AMARAL SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50b765 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Petição id 40f6693: a providência pode facilmente ser feita pela parte interessada, bastando acessar, via sítio do Tribunal de Justiça, o processo. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em dez dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, desde já determino o sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 2 anos, com fundamento no art. 921, III, do CPC, e art. 11-A da CLT, durante o qual será contado o prazo da prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. CARAPICUIBA/SP, 06 de junho de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIA AMARAL SOUZA
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- LIDIA AMARAL SOUZA
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- LIDIA AMARAL SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001201-55.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: LIDIA AMARAL SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c41673 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Petição id bf87b9c: verifico que a ordem exarada no despacho id 368ade4 não foi cumprida. Expeça-se o mandado ali determinado. Ciência ao autor quanto ao resultado negativo da pesquisa SISBAJUD. CARAPICUIBA/SP, 29 de novembro de 2024. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
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- LIDIA AMARAL SOUZA
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Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIA AMARAL SOUZA