Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001204-67.2017.5.02.0331 RECLAMANTE: AILTON CEZAR DIAS DA SILVA RECLAMADO: RUMO MALHA PAULISTA S.A. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a54aa61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.Itapecerica da Serra, 09/08/2024.MARLOS STEFANO DE FAVARI TONASSI
SENTENÇA
Ante o adimplemento da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.DÊ-se ciência e arquivem-se os autos. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001204-67.2017.5.02.0331 RECLAMANTE: AILTON CEZAR DIAS DA SILVA RECLAMADO: RUMO MALHA PAULISTA S.A. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a54aa61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.Itapecerica da Serra, 09/08/2024.MARLOS STEFANO DE FAVARI TONASSI
SENTENÇA
Ante o adimplemento da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.DÊ-se ciência e arquivem-se os autos. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001204-67.2017.5.02.0331 RECLAMANTE: AILTON CEZAR DIAS DA SILVA RECLAMADO: RUMO MALHA PAULISTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b9bb74 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.Itapecerica da Serra, 23/07/2024.MARLOS STEFANO DE FAVARI TONASSI DESPACHO A reclamada despreza completamente os valores apurados pelo Juízo (planilha de 29/05/2024) e agora, na petição de id 7a41f2b menciona apenas os seus cálculos como se o Juízo não os tivesse apurado.Despreza mais uma vez e, tampouco menciona, os extratos das contas judiciais que não possuem quaisquer valores.O comportamento beira à litigância de má-fé.Logo no início da petição menciona o valor efetivamente pago por ela mesma referentes às contribuições sociais no importe de R$ 80.964,19 (comprovante id 0853719), estes condizentes com a planilha do Juízo. Logo mais abaixo informa que pagou contribuições previdenciárias "inclusive em valor superior ao que era efetivamente devido".JÁ quanto ao IRRF informa que "haveria" o valor devido de R$ 3.188,95 (recolhidos apenas R$ 989,90 - comprovante id a94ace5 ). E continua no sentido de afirmar que "o valor pago para o autor SUPERA o valor efetivamente devido" e, portanto, por meio de sua planilha resta ainda valor à reclamada devido de R$ 44,71 (o que chama de "saldo a ser devolvido a esta reclamada, conforme petição de 11/07/2024), sem considerar, logicamente os extratos judiciais sem saldos.A reclamada reitera tal comportamento neste e em outros processos como ultimamente observado.O Juízo não está adstrito à planilha da parte reclamada.Observo mais que a reclamada sequer contestou a planilha de 29/05/2024, motivo pelo qual precluiu a oportunidade de o fazer.Assim, mantenho a decisão de id 60e1558 (23/06/2024) e concedo novo prazo de 5 dias para recolhimento da diferença do imposto de renda pago com aquele apurado pelo Juízo.Decorrido prazo voltem conclusos. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 23 de julho de 2024. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001204-67.2017.5.02.0331 RECLAMANTE: AILTON CEZAR DIAS DA SILVA RECLAMADO: RUMO MALHA PAULISTA S.A. INTIMAÇÃO Destinatário: AILTON CEZAR DIAS DA SILVA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). ITAPECERICA DA SERRA/SP, 26 de junho de 2024.ODAIR FRANCISCO CACAO JUNIORServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001204-67.2017.5.02.0331 RECLAMANTE: AILTON CEZAR DIAS DA SILVA RECLAMADO: RUMO MALHA PAULISTA S.A. Destinatário: RUMO MALHA PAULISTA S.A. Fica V. Sa. intimada para contestar os cálculos de liquidação (nos termos do Acórdão), nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 30 de abril de 2024.MARLOS STEFANO DE FAVARI TONASSIServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001204-67.2017.5.02.0331 RECLAMANTE: AILTON CEZAR DIAS DA SILVA RECLAMADO: RUMO MALHA PAULISTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6088a0f proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.Itapecerica da Serra, 02/07/2024.MARLOS STEFANO DE FAVARI TONASSI DESPACHO Defiro o prazo requerido. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 02 de julho de 2024. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001204-67.2017.5.02.0331 RECLAMANTE: AILTON CEZAR DIAS DA SILVA RECLAMADO: RUMO MALHA PAULISTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e1558 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.Itapecerica da Serra, 21/06/2024.MARLOS STEFANO DE FAVARI TONASSI DESPACHO Diante do pagamento de id 5a033b6 realizado, libere-se ao reclamante o importe depositado.Complemente a reclamada o pagamento do imposto de renda em guia própria, no prazo de 5 dias; diferença entre aquele já recolhido de id 1441e40 e aquele apurado na planilha de id a2bcdc9, visto que já foi deduzido do crédito principal tal imposto, nesta planilha.Ao final voltem conclusos para extinção da execução. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 23 de junho de 2024. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
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