Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001209-97.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: PAULA POLETTI BUENO RECLAMADO: LATICINIOS LUSO BRASILEIRO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0f3f9 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo NIVEA CRISTIANE PERDIGÃO Vistos, etc. Ante o requerimento formulado pelo patrono da reclamante na petição de id 4d7a2de, e em complemento aos atos processuais já realizados, REDESIGNA-SE a audiência para o dia 12/11/2025 às 12h30min, a qual se realizará de forma PRESENCIAL, na modalidade UNA/RITO ORDINÁRIO - de conciliação, instrução e julgamento, com comparecimento obrigatório das partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão. A contestação e documentos devem ser obrigatoriamente protocolados em arquivo digital no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), conforme parágrafo único do artigo 847, da CLT, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos do “caput” do dispositivo legal supracitado. Em caso de impossibilidade de contratação de advogado para apresentar defesa ou se houver dificuldade de acesso ao sistema PJe, deverá antes do término do prazo para apresentação da contestação, ser encaminhado e-mail para a secretaria da vara [email protected], indicando como assunto “audiência”, para, após a devida identificação da parte ou advogado, informando o número do processo em curso, relatar a dificuldade encontrada, que será informada ao juiz do trabalho para apreciação e deliberação. A partir da inclusão da defesa no sistema, a parte não poderá desistir da reclamação sem o consentimento da outra parte (CLT, art. 841, § 3º) nem poderá, após a citação do(s) reclamado(s), aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária (CPC, art. 329, I). Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, da CLT. Deverão as próprias partes intimar suas testemunhas, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, do CPC, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. A secretaria não procederá a confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas. As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), a fim de agilizar o processamento eletrônico e viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe. Ficam ainda advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Deverá a parte diligenciar junto ao Sistema Eletrônico do PJE para acompanhar o feito, bem como verificar eventual aditamento à inicial - peticionados pelo(a) autor(a) até 05 dias antes da audiência designada - independentemente de intimação. Intime-se a reclamante. Cite-se a reclamada. Após, aguarde-se a audiência designada. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de setembro de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULA POLETTI BUENO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001209-97.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: PAULA POLETTI BUENO RECLAMADO: LATICINIOS LUSO BRASILEIRO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a76085 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. NIVEA CRISTIANE PERDIGÃO Vistos, etc. Ante a necessidade de remanejamento de pauta, e em complemento aos atos processuais já realizados, REDESIGNA-SE a audiência para o dia 19/11/2025 às 13:00 horas, a qual se realizará de forma PRESENCIAL, na modalidade UNA/RITO ORDINÁRIO - de conciliação, instrução e julgamento, com comparecimento obrigatório das partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão. A contestação e documentos devem ser obrigatoriamente protocolados em arquivo digital no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), conforme parágrafo único do artigo 847, da CLT, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos do “caput” do dispositivo legal supracitado. Em caso de impossibilidade de contratação de advogado para apresentar defesa ou se houver dificuldade de acesso ao sistema PJe, deverá antes do término do prazo para apresentação da contestação, ser encaminhado e-mail para a secretaria da vara [email protected], indicando como assunto “audiência”, para, após a devida identificação da parte ou advogado, informando o número do processo em curso, relatar a dificuldade encontrada, que será informada ao juiz do trabalho para apreciação e deliberação. A partir da inclusão da defesa no sistema, a parte não poderá desistir da reclamação sem o consentimento da outra parte (CLT, art. 841, § 3º) nem poderá, após a citação do(s) reclamado(s), aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária (CPC, art. 329, I). Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, da CLT. Deverão as próprias partes intimar suas testemunhas, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, do CPC, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. A secretaria não procederá a confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas. As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), a fim de agilizar o processamento eletrônico e viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe. Ficam ainda advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Deverá a parte diligenciar junto ao Sistema Eletrônico do PJE para acompanhar o feito, bem como verificar eventual aditamento à inicial - peticionados pelo(a) autor(a) até 05 dias antes da audiência designada - independentemente de intimação. Intimem-se. Após, aguarde-se a audiência designada. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de setembro de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto
Processo 1001209-97.2025.5.02.0464 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 25/07/2025
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Intimado(s) / Citado(s)
- PAULA POLETTI BUENO