Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001210-69.2024.5.02.0706 : LUANDA PEREIRA SILVA : COMERCIAL CHOCOLANDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62a9213 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o decurso do prazo de pagamento do acordo sem notícia de inadimplemento, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL CHOCOLANDIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001210-69.2024.5.02.0706 : LUANDA PEREIRA SILVA : COMERCIAL CHOCOLANDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62a9213 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o decurso do prazo de pagamento do acordo sem notícia de inadimplemento, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANDA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001210-69.2024.5.02.0706 : LUANDA PEREIRA SILVA : COMERCIAL CHOCOLANDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97fbb3a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SAMIR DE SENA OSORIO DESPACHO Digam as partes sobre o cumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, presumindo-se que foi cumprido se as partes se mantiverem silentes. SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANDA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001210-69.2024.5.02.0706 : LUANDA PEREIRA SILVA : COMERCIAL CHOCOLANDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97fbb3a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SAMIR DE SENA OSORIO DESPACHO Digam as partes sobre o cumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, presumindo-se que foi cumprido se as partes se mantiverem silentes. SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL CHOCOLANDIA LTDA
2024
Processo 1001210-69.2024.5.02.0706 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 12/08/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24081300300138800000361433453?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001210-69.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: LUANDA PEREIRA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL CHOCOLANDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c35d7 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.SAMIR DE SENA OSORIODESPACHO O reclamante manifesta interesse pela adoção do “Juízo 100% Digital”. Nos termos do art. 7º do Ato GP nº. 10/2021(TRT-2), aguarde-se a manifestação da reclamada, em 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação inicial.
Em caso de ausência de manifestação contrária, ante a aceitação tácita, prossiga-se com a adesão deste processo ao “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução nº. 325/2020, proveniente do CNJ, bem como do Ato GP nº. 10/2021 expedido pelo TRT-2, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 8º do mesmo ATO. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, os processos com requerimento de “Juízo 100% Digital” também terão suas audiências presenciais, conforme previsto na Resolução CNJ n. 345/2020, Ato GP/CR n. 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021, o que não impede a tramitação do feito no “Juízo 100% Digital”.Não é demais consignar que a realização de audiência presencial ou híbrida neste processo não redundará em prejuízo às partes, mercê do disposto no artigo 2º., “§4º., do Ato GP nº. 10/2021, a saber: “O Juízo 100% Digital poderá se valer também de outros serviços prestados presencialmente, desde que os atos possam ser convertidos em eletrônicos”.Ante o acima exposto, designo audiência Una de forma presencial para o dia 02/10/2024 08:30.
Registre-se que os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo juízo, mediante requerimento fundamentado pela parte interessada, com a comprovação de impossibilidade material de comparecimento físico à sessão pelo Juízo.Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes.Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT no rito ordinário e 852-H da CLT no rito sumaríssimo. Em caso de processo submetido ao rito sumaríssimo, a prova do convite deverá ser juntada aos autos antes da realização da audiência para os fins do artigo 852-H, §3º da CLT.
As partes ficam expressamente advertidas de que este Juízo instrui antes da realização da perícia, razão pela qual as testemunhas deverão comparecer à audiência UNA designada. Cite(m)-se a(s) reclamada(s), pelos Correios, por carta registrada, para que compareça(m) à audiência designada para apresentação de defesa e demais atos, conforme artigo 849 da CLT, sob as penas da lei. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024.
JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta