Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001212-13.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: ALAELSON BASTOS MOREIRA RECLAMADO: IESA OLEO&GAS S/A E OUTROS (1) Proceda ao recolhimento previdenciário relativo ao empregado, em 15 dias, conforme determinado no despacho Id 53681c4 , sob pena de execução. SAO VICENTE/SP, 11 de julho de 2024.LILIANNE REITERServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001212-13.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: ALAELSON BASTOS MOREIRA RECLAMADO: IESA OLEO&GAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: ALAELSON BASTOS MOREIRA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO VICENTE/SP, 05 de julho de 2024.HELIO RICARDO JUNIORDiretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001212-13.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: ALAELSON BASTOS MOREIRA RECLAMADO: IESA OLEO&GAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2158f7c proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 21 de maio de 2024. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, Ciência ao autor da expedição de alvará para crédito em até 10 dias úteis. Intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do valor remanescente do acordo e da contribuição previdenciária, sob pena de execução. SAO VICENTE/SP, 21 de maio de 2024. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001212-13.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: ALAELSON BASTOS MOREIRA RECLAMADO: IESA OLEO&GAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2158f7c proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 21 de maio de 2024. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, Ciência ao autor da expedição de alvará para crédito em até 10 dias úteis. Intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do valor remanescente do acordo e da contribuição previdenciária, sob pena de execução. SAO VICENTE/SP, 21 de maio de 2024. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001212-13.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: ALAELSON BASTOS MOREIRA RECLAMADO: IESA OLEO&GAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53681c4 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos concluso à MMª. Juíza Federal do Trabalho, para apreciação do acordo noticiado pelas partes.São Vicente, 30 de abril de 2024. ALEXANDRE MENDES DE FREITAS Vistos, etc.Id.d4f43f3: Declaro válida a discriminação das verbas que compuseram o acordo, havendo incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas de natureza salarial.A 2ª reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, parte do empregado e do empregador, no prazo de 30 dias, após o adimplemento do acordo, sob pena de execução.Custas processuais já recolhidas. Liberem-se os depósitos recursais efetivados nos autos em favor do reclamante, conforme convencionado entre as partes na minuta de acordo.Após, intime-se a parte demandada a efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento do saldo remanescente do acordo em favor do reclamante, com comprovação nos autos.Ciência às partes.Oportunamente, ao arquivo.São Vicente, ds. SAO VICENTE/SP, 30 de abril de 2024. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta
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